O score da Serasa, chamado pela empresa de Serasa Score, é uma pontuação de 0 a 1.000 calculada pela Serasa Experian. Segundo a Serasa, o número estima a probabilidade de uma pessoa pagar contas e compromissos financeiros em dia, com base no histórico de pagamentos e no relacionamento com o mercado de crédito, incluindo dados do Cadastro Positivo. A própria empresa ressalta que o score é apenas uma das informações usadas na análise de crédito: a decisão de conceder ou não um empréstimo é sempre de quem empresta.
Este guia explica o que a Serasa diz sobre o cálculo, como o Cadastro Positivo entra nessa conta e quais direitos a lei garante a você. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira. As afirmações sobre o modelo da Serasa são da própria empresa; o Pocket Plain não tem acesso à fórmula e não promete nenhum resultado de pontuação.
O que a Serasa diz que a pontuação indica
A Serasa divide a escala de 0 a 1.000 em quatro faixas. A descrição de cada uma é da empresa:
| Pontuação | Faixa | O que a Serasa diz que indica |
|---|---|---|
| 0 a 300 | Muito baixo | Grande probabilidade de risco de inadimplência e chance muito baixa de obter crédito |
| 301 a 500 | Baixo | Considerável probabilidade de risco de inadimplência e baixa chance de obter crédito |
| 501 a 700 | Bom | Probabilidade baixa de risco de inadimplência e boa chance de obter crédito |
| 701 a 1.000 | Excelente | Probabilidade muito baixa de risco de inadimplência e maior chance de obter crédito |
Duas observações da Serasa ajudam a ler o número. A primeira: o cálculo é dinâmico e considera as informações existentes no momento da consulta, por isso a pontuação varia. A segunda: a empresa afirma que oscilações de até 100 pontos são normais dentro de uma mesma faixa e não mudam o risco de inadimplência que ela atribui ao perfil.
Também segundo a Serasa, cada empresa tem critérios e políticas próprios. Algumas podem exigir pontuação alta; outras podem oferecer crédito mesmo a quem tem score baixo. A pontuação, nas palavras da empresa, não é garantia de crédito liberado.
Os seis fatores que a Serasa considera
Em 2025, a Serasa atualizou o modelo estatístico do score e passou a divulgar seis fatores, cada um com um peso. Os percentuais e as descrições abaixo são os que a empresa publica:
| Fator | Peso informado | O que a Serasa diz que o fator mede |
|---|---|---|
| Pagamentos | 29% | Hábito de pagar em dia faturas de cartão de crédito e parcelas, com dados do Cadastro Positivo |
| Experiência no mercado | 24% | Tempo de relacionamento com o crédito, como a data da primeira consulta ao CPF e dos primeiros contratos |
| Dívidas | 21% | Dívidas negativadas no cadastro de inadimplentes e o tempo desde a quitação |
| Busca por crédito | 12% | Quantas vezes o CPF foi consultado por empresas para conceder crédito |
| Informações cadastrais | 8% | Dados como idade e participação em empresas |
| Contratos | 6% | Quantidade e duração dos contratos de crédito ativos |
Pela própria divisão da Serasa, os três primeiros fatores somam 74% do peso. Na prática, o que a empresa descreve como mais relevante é o comportamento de pagamento, o tempo de histórico e a existência de dívidas negativadas.
Dívida negativada e conta atrasada não são a mesma coisa
A Serasa faz uma distinção que costuma gerar confusão. Dívida negativada é a que foi inscrita no cadastro de inadimplentes da Serasa. Conta atrasada é a que não foi paga no prazo, mas não está nesse cadastro. Segundo a empresa, o fator “Dívidas” considera as dívidas negativadas e o tempo desde a quitação delas.
Consultar o próprio CPF não derruba a pontuação
A Serasa informa que acessar o próprio CPF no site ou no aplicativo da empresa não afeta o score, e que a consulta pode ser feita quantas vezes você quiser. Outra coisa são as consultas feitas por empresas que concedem crédito: segundo a Serasa, muitas consultas desse tipo em pouco tempo podem ser vistas como sinal de maior risco. A empresa também diz que o impacto dessas consultas diminui com o tempo e não recomenda pedir a exclusão delas, porque o registro ajuda a identificar o uso indevido do seu CPF.
Por isso, pedir crédito em várias instituições ao mesmo tempo pode pesar no fator “Busca por crédito”. Comparar propostas continua importante; o ponto é evitar pedidos formais em série sem necessidade.
Onde entra o Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo é regulado pela Lei nº 12.414/2011. Ele reúne informações de adimplemento, ou seja, de contas e prestações pagas, para formar o histórico de crédito de pessoas físicas e empresas (art. 1º). É diferente do cadastro de inadimplentes, que registra dívidas não pagas.
A Lei Complementar nº 166/2019 mudou o funcionamento do cadastro. Desde então, a lei autoriza o gestor do banco de dados a:
- abrir o cadastro com informações de adimplemento, sem pedido prévio do consumidor (art. 4º, I);
- disponibilizar a quem consulta a nota ou pontuação de crédito elaborada com essas informações (art. 4º, IV, “a”);
- disponibilizar o histórico de crédito detalhado apenas com autorização prévia e específica do cadastrado (art. 4º, IV, “b”).
Em compensação, o gestor deve comunicar a abertura do cadastro em até 30 dias, sem custo e informando os canais para cancelamento (art. 4º, § 4º). A comunicação é dispensada se você já tiver cadastro aberto em outro banco de dados (§ 5º). As informações só podem ser disponibilizadas a consulentes 60 dias depois da abertura (art. 4º, § 7º). E as informações de adimplemento não podem ficar no banco de dados por mais de 15 anos (art. 14).
A ligação com o score da Serasa é direta, segundo a empresa: o fator “Pagamentos”, o de maior peso, usa informações do Cadastro Positivo. A Serasa afirma ainda que cancelar o Cadastro Positivo pode diminuir a pontuação, porque essas informações deixam de entrar no cálculo. A decisão de manter ou cancelar é sua, e a lei garante as duas opções.
O que a lei proíbe no cálculo da nota
A Lei nº 12.414/2011 limita o que qualquer gestor pode usar para compor a nota de crédito. O art. 7º-A, incluído pela LC nº 166/2019, proíbe o uso de informações:
- que não estejam ligadas à análise de risco de crédito, e as relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas;
- de pessoas que não tenham com o cadastrado relação de parentesco de primeiro grau ou de dependência econômica;
- relacionadas ao exercício regular do direito de consultar os próprios dados.
O mesmo artigo obriga o gestor a publicar em seu site, de forma clara, a política de coleta e uso de dados pessoais para a análise de risco de crédito (art. 7º-A, § 1º).
Seus direitos como cadastrado
O art. 5º da Lei nº 12.414/2011 lista os direitos de quem está no Cadastro Positivo. Entre eles:
- consultar de graça, sem precisar justificar, as informações sobre você, inclusive o histórico e a nota ou pontuação de crédito (inciso II); o gestor tem 10 dias para disponibilizá-las (§ 3º);
- contestar informação errada e tê-la corrigida ou cancelada em até 10 dias em todos os bancos de dados que a compartilharam (inciso III);
- conhecer os principais elementos e critérios usados na análise de risco, resguardado o segredo empresarial, também no prazo de 10 dias (inciso IV e § 3º);
- pedir a revisão de decisão tomada exclusivamente por meios automatizados, ao consulente que a tomou (inciso VI);
- cancelar ou reabrir o cadastro, de graça, em qualquer gestor, por telefone, meio físico ou eletrônico; o gestor tem até 2 dias úteis para atender e repassar o pedido aos demais (incisos I e §§ 4º a 6º).
O gestor também deve informar, quando solicitado, quais consulentes acessaram seus dados nos seis meses anteriores ao pedido (art. 6º, IV). Esses direitos estão detalhados em Cadastro Positivo: seus direitos.
E o cadastro de inadimplentes?
A negativação segue o Código de Defesa do Consumidor. O art. 43 garante acesso às informações arquivadas sobre você e determina que os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (§ 1º). A abertura de cadastro não solicitada pelo consumidor deve ser comunicada por escrito (§ 2º). Se houver erro, você pode exigir a correção imediata, e quem mantém o cadastro tem cinco dias úteis para comunicar a alteração a quem recebeu a informação incorreta (§ 3º).
Como consultar e o que fazer com o resultado
A Serasa informa que a consulta ao próprio score é gratuita, pelo site ou aplicativo da empresa, com login por CPF e senha, e que o acesso é restrito ao titular do CPF. Ao consultar, vale fazer três verificações:
- Confira as dívidas negativadas. Reconhece todas? Uma dívida que não é sua pode indicar fraude ou erro de cadastro.
- Confira os dados do Cadastro Positivo. Segundo a Serasa, as empresas com quem você tem relacionamento (as fontes) são responsáveis pela veracidade das informações enviadas, e a revisão de uma divergência pode ser pedida no site do Cadastro Positivo. Guarde o protocolo do pedido.
- Confira as consultas ao seu CPF. Consultas de empresas que você não procurou também podem ser sinal de uso indevido dos seus dados.
Daí em diante, o que está ao seu alcance é o comportamento que a própria Serasa descreve como mais relevante: pagar as contas e as faturas em dia. Organizar as datas de vencimento dentro do orçamento mensal ajuda a evitar atrasos. Entender a fatura também: veja como funciona o cartão de crédito e quanto custam os juros do cartão.
A Serasa também oferece a conexão de contas bancárias pelo Open Finance. É opcional e depende do seu consentimento; segundo a empresa, a conexão não reduz a pontuação. Antes de autorizar, leia quais dados serão compartilhados e com que finalidade.
O que o score não resolve
O score é a nota de uma empresa, calculada com o modelo dela. A Lei do Cadastro Positivo permite que outros gestores de bancos de dados também calculem e disponibilizem notas de crédito, cada um com seus critérios. Um banco pode ainda usar informações próprias na análise. Por isso, a mesma pessoa pode ter respostas diferentes em instituições diferentes.
Uma pontuação alta não elimina a necessidade de comparar o custo do crédito. Se você já tem uma dívida cara, a portabilidade de crédito permite levá-la para outra instituição que ofereça condições melhores.
Regras e modelos mudam. Confira as informações atuais nos canais oficiais da Serasa e na legislação citada.
Resumo
- O Serasa Score é uma pontuação de 0 a 1.000 que, segundo a Serasa, estima a probabilidade de pagar as contas em dia; a decisão de crédito é de quem empresta.
- A Serasa divulga seis fatores: pagamentos (29%), experiência no mercado (24%), dívidas (21%), busca por crédito (12%), informações cadastrais (8%) e contratos (6%).
- Consultar o próprio CPF não afeta o score, segundo a empresa; muitas consultas de empresas de crédito em pouco tempo podem pesar.
- O Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011, alterada pela LC nº 166/2019) pode ser aberto sem pedido prévio, com comunicação em até 30 dias, e alimenta o fator de maior peso.
- A lei proíbe usar dados de saúde, origem, sexo e convicções na nota e garante consulta gratuita, correção em até 10 dias, acesso aos principais critérios e cancelamento gratuito.
- Informação negativa não pode ficar no cadastro por mais de cinco anos (CDC, art. 43).



