"Malha fina" é o nome popular da malha fiscal: a separação, pela Receita Federal, de declarações do Imposto de Renda com informações que não batem com as de outras fontes. Cair na malha não é uma multa nem uma acusação. É um aviso de que algo precisa ser corrigido ou comprovado. A consulta é gratuita, no Meu Imposto de Renda, e, se houver erro, dá para corrigir sozinho com uma declaração retificadora enquanto a Receita não tiver enviado uma intimação.
Este guia mostra como consultar, por que a declaração costuma cair na malha e o que fazer em cada situação: erro seu, informação correta ou intimação já recebida. Para organizar os comprovantes antes de tudo, veja o guia de documentos para a declaração do IR. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira nem consultoria tributária.
O que é a malha fina
Segundo a Receita Federal, toda declaração enviada é analisada pelos sistemas do órgão, que comparam o que você declarou com o que outras entidades informaram, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Quando aparece uma diferença, a declaração é separada para uma análise mais profunda. É isso que se chama de malha fiscal.
Como consultar
- Entre no Meu Imposto de Renda, no site da Receita ou no aplicativo Receita Federal, com a sua conta gov.br.
- Abra o serviço Pendências de malha.
- Veja a situação da declaração e o motivo de cada pendência.
Para enviar documentos pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a Receita exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Desconfie de mensagens, links ou ligações que dizem que você caiu na malha e pedem pagamento ou dados: confira sempre pelo Meu Imposto de Renda.
Os motivos mais citados pela Receita
Na página "Como sair da malha", a Receita lista quatro motivos que podem levar a declaração à malha:
- Rendimentos recebidos
- Livro-caixa
- Despesas médicas
- Pensão alimentícia
Na prática, são áreas em que a Receita tem dados de terceiros para cruzar: o que a fonte pagadora informou sobre os seus rendimentos, o que médicos, clínicas e planos de saúde declararam ter recebido, e as despesas e pagamentos que você lançou como dedução. O motivo exato da sua pendência aparece em Pendências de malha. Se a diferença for nos rendimentos do trabalho, compare a declaração com o informe da fonte pagadora; o texto sobre como calcular o IR mensal ajuda a entender a retenção na fonte ao longo do ano.
O que pode ser deduzido em saúde, pensão e livro-caixa, e com quais limites, está no texto sobre deduções do Imposto de Renda.
O que fazer em cada situação
1. Encontrou um erro e não recebeu intimação: retifique
Enquanto você não for intimado nem notificado, a Receita permite corrigir a declaração por conta própria com uma declaração retificadora. Ela substitui a original e precisa trazer todas as informações, não só a corrigida.
- Use o programa, a versão online ou o app do ano da declaração e informe o número do recibo da declaração original.
- Depois do prazo de entrega, você tem 5 anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento fiscal, mas não pode trocar o modelo (simplificado ou deduções legais).
- Com a pendência resolvida, a declaração sai da malha assim que a retificadora é processada.
- Atenção à restituição: a data de envio da retificadora passa a valer para a ordem de pagamento das restituições, no lugar da data da original.
Se a correção gerar imposto a pagar depois do vencimento, a Lei nº 9.430/1996 prevê multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros de mora pela taxa Selic (art. 61, §§ 2º e 3º).
2. A declaração está certa: espere ou antecipe os documentos
Se as informações estão corretas, você pode simplesmente aguardar a Receita. Ou pode antecipar a entrega dos comprovantes, a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração:
- No Meu Imposto de Renda, veja quais documentos resolvem cada pendência.
- No e-CAC, abra um processo digital e anexe os comprovantes. Para incluir documentos depois, use o mesmo processo; não é preciso abrir outro.
- Envie todos os comprovantes das informações declaradas, e não só os ligados à pendência.
Se os documentos comprovarem o que foi declarado, a declaração sai da malha e segue o processamento normal. A Receita avisa que a entrega antecipada não impede que ela mande intimações ou notificações depois.
3. Recebeu uma intimação: responda no prazo
Pela regra da Receita, o procedimento fiscal começa quando você recebe a intimação, e a partir daí a declaração não pode mais ser retificada. O caminho é responder:
- Leia a intimação e separe exatamente os documentos pedidos.
- No e-CAC, em "Meus Processos", escolha Solicitar serviço via processo digital, a área Malha Fiscal IRPF e o serviço Atender termo de intimação, informando o número da intimação.
- Anexe os documentos em arquivos separados por tipo. Abra só um processo para cada intimação.
- Acompanhe o resultado em Pendências de malha.
Se os documentos resolverem as pendências, a declaração é liberada. Se não forem suficientes, você recebe uma notificação de lançamento. A Lei nº 9.430 prevê que a multa de ofício aumenta pela metade quando o contribuinte não atende, no prazo, a intimação para prestar esclarecimentos (art. 44, § 2º).
4. Recebeu uma notificação de lançamento: pague, corrija ou conteste
A notificação de lançamento é a cobrança do imposto que a Receita considera devido. Segundo a Receita, o contribuinte pode usar o serviço Retificar Lançamento (SRL) ou Impugnar Lançamento, conforme o que a própria notificação indicar.
- Multa: no lançamento de ofício por declaração inexata, a multa é de 75% do imposto ou da diferença devida (Lei nº 9.430, art. 44, I), além de juros. Casos de sonegação, fraude ou conluio têm multa maior (art. 44, § 1º).
- Redução para quem paga: a multa de ofício cai 50% se você pagar em até 30 dias da notificação, ou 40% se pedir parcelamento nesse prazo (Lei nº 8.218/1991, art. 6º, I e II).
- Prazo para impugnar: 20 dias úteis contados da intimação da exigência (Decreto nº 70.235/1972, art. 15, na redação da Lei Complementar nº 227/2026, em vigor desde a publicação, em janeiro de 2026). Antes, o prazo era de 30 dias. A impugnação é por escrito e precisa vir com os documentos que a sustentam. Os prazos do processo ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 5º-A).
Repare que os prazos são diferentes: 20 dias úteis para impugnar e 30 dias para pagar com a redução de 50%. Confira na própria notificação as datas e o caminho indicado. Em valores altos ou casos complexos, vale procurar um contador ou advogado tributarista antes de decidir.
Como evitar a malha na próxima declaração
- Use os informes oficiais. Copie os valores dos informes de rendimentos do empregador, dos bancos e da previdência, sem arredondar.
- Confira a declaração pré-preenchida, mas não confie nela às cegas: revise cada valor com os seus comprovantes.
- Declare só despesas que você consegue comprovar com recibo ou nota fiscal, e guarde os comprovantes: a própria retificação pode ser feita por até 5 anos depois do prazo de entrega.
- Errou? Retifique logo, antes de qualquer intimação.
Limites deste guia
O texto segue as orientações da Receita Federal no gov.br e a legislação publicada no Planalto (Leis nº 9.430/1996 e nº 8.218/1991, Decreto nº 70.235/1972 e Lei Complementar nº 227/2026), consultadas em 21/10/2026. Ele trata da declaração de pessoa física e não cobre ganho de capital, atividade rural, carnê-leão em detalhe nem processos de fiscalização além da malha. Prazos e serviços podem mudar; siga sempre o que estiver escrito na intimação ou na notificação que você recebeu.
Resumo
- Malha fina é a separação da declaração quando os dados não batem com os de outras fontes; não é multa.
- Consulte de graça no Meu Imposto de Renda, em Pendências de malha.
- Erro e sem intimação: envie a retificadora; a data dela passa a contar para a fila da restituição.
- Tudo certo: espere ou, a partir do ano seguinte, envie todos os comprovantes por processo digital no e-CAC.
- Intimação: não dá mais para retificar; responda com os documentos pedidos no processo digital.
- Notificação de lançamento: multa de 75%, com redução de 50% se pagar em até 30 dias; prazo de 20 dias úteis para impugnar.



