O abono salarial é um pagamento anual de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada e ganhou pouco no ano-base. Em 2026, ele vale até R$ 1.621,00 e paga o trabalho feito em 2024. Todos os grupos do calendário de 2026 já foram liberados, mas o dinheiro só fica disponível até 30 de dezembro de 2026: quem tem direito e ainda não sacou precisa conferir agora.
Este guia explica quem tem direito, como calcular o valor, onde consultar, como receber e o que fazer se o seu nome não aparecer. Para encaixar esse dinheiro nas contas do mês, veja o guia de orçamento mensal. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira.
O que é o abono salarial
O abono está previsto no art. 239 da Constituição e no art. 9º da Lei nº 7.998/1990. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o mesmo fundo que paga o seguro-desemprego. As regras de identificação, calendário e recurso estão na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025.
Hoje há um intervalo de dois anos entre o trabalho e o pagamento: o calendário de 2026 paga quem cumpriu os requisitos em 2024, o chamado ano-base.
Quem tem direito no calendário de 2026
Pela página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Resolução nº 1.032, recebe quem, no ano-base de 2024:
- ganhou, em média, até R$ 2.766,00 por mês;
- trabalhou para empregador que contribui para o PIS (empresas privadas) ou para o Pasep (órgãos e empresas públicas);
- exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, seguidos ou não;
- está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, contados data a data desde a admissão no primeiro emprego com empregador contribuinte;
- teve os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial. Para o calendário de 2026, o MTE cita como data-limite 13/10/2025.
Para ver se você passa do limite, a Resolução manda usar a média aritmética das remunerações dos meses trabalhados no ano-base. Entram salário, gorjetas e outras verbas que pagam o trabalho; ficam de fora o 13º salário e o terço de férias, entre outras verbas listadas na norma (art. 3º, §§ 4º a 6º). Se você recebeu 13º em 2024, ele não conta para a média; entenda como esse pagamento funciona no texto sobre o décimo terceiro salário.
Por que o limite não é mais "dois salários mínimos"
A Emenda Constitucional nº 135, de dezembro de 2024, mudou a regra. O limite passou a ser de dois salários mínimos do ano-base usado para o pagamento de 2025, corrigido a partir de 2026 pela inflação medida pelo INPC (art. 239, § 3º). Por isso, o teto do calendário de 2026 é um valor fixo em reais (R$ 2.766,00), e não "dois mínimos". A Constituição também estabelece um piso: o limite não pode ficar abaixo de 1,5 salário mínimo do período trabalhado (art. 239, § 3º-A).
Quanto vale o abono
O valor é proporcional ao tempo de trabalho: 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento para cada mês trabalhado no ano-base. Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e os centavos são arredondados para cima, para o real seguinte (Lei nº 7.998, art. 9º, §§ 2º a 4º). Com o mínimo de R$ 1.621,00, a tabela do MTE para 2026 fica assim:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Exemplo hipotético: quem trabalhou de 1º de junho a 20 de dezembro de 2024 completou 6 meses e 20 dias. Como a fração passa de 15 dias, ela conta como mais um mês: 7 meses, ou R$ 946,00 pela tabela.
Calendário de 2026 e prazo final
O pagamento segue o mês de nascimento (Resolução nº 1.032, art. 15). Em 2026, as datas de liberação foram:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Ou seja, em outubro de 2026 todos os grupos já podem sacar, e o prazo é o mesmo para todos: 30 de dezembro de 2026. Depois disso, a Resolução manda os bancos devolverem as ordens de pagamento não sacadas (art. 13).
Como consultar se você tem direito
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou entre no gov.br com a sua conta.
- Procure a área do abono salarial. As informações do calendário de 2026 estão disponíveis desde 5 de fevereiro de 2026.
- Veja se há valor liberado, a data e o banco pagador.
Se precisar de ajuda, o MTE atende pelo Alô Trabalho, no telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. A página do serviço também indica a Plataforma Facilita (atendimento.trabalho.gov.br) para tirar dúvidas. O serviço é gratuito: desconfie de quem cobra para "liberar" o abono.
Como receber
Quem paga depende de onde você trabalhou no ano-base (Resolução nº 1.032, arts. 11 e 12):
- Caixa (PIS), para quem trabalhou em empresa privada: crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa; crédito na poupança social digital do Caixa Tem, aberta automaticamente; saque com Cartão Social e senha em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou saque na agência, com documento oficial de identificação.
- Banco do Brasil (Pasep), para quem trabalhou no setor público: crédito em conta para correntistas do BB, TED para conta em outro banco, transferência por Pix ou recebimento no caixa para quem não recebeu por crédito. Se no ano-base você teve vínculos nos dois setores, quem paga é o Banco do Brasil.
Se o dinheiro caiu numa poupança social digital e você prefere movimentá-lo em outra conta, o guia de conta bancária e Pix explica os tipos de conta e como transferir com segurança.
Seu nome não apareceu? Veja o que fazer
- Confira os requisitos. Os mais comuns de falhar são os 5 anos de cadastro no PIS/Pasep e o limite de renda média.
- Fale com o empregador. O direito é identificado pelos dados que a empresa enviou ao eSocial. Pela Resolução, informações enviadas fora do prazo até 20 de junho do ano seguinte são processadas para pagamento em 15 de outubro; as enviadas depois disso ficam para o calendário seguinte, sem direito a recurso (art. 5º, §§ 2º e 3º).
- Recorra se for o caso. Quem não teve o abono liberado, recebeu menos do que devia ou teve o pagamento suspenso pode apresentar recurso na Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou numa Superintendência Regional do Trabalho, desde a divulgação do resultado até 120 dias depois do fim do calendário (arts. 21, 22 e 24). Recurso aprovado até o dia 25 de um mês é pago no dia 15 do mês seguinte (art. 32).
- Atenção à suspensão. O pagamento pode ser suspenso, por exemplo, por CPF irregular na Receita Federal ou por inconsistência nos dados do empregador (art. 20).
A Resolução também fixa prescrição de cinco anos para o abono, contados da primeira disponibilização do pagamento (art. 34), e garante a dependentes ou sucessores os valores não recebidos em vida pelo titular (art. 36). Se você perdeu um calendário, procure os canais do MTE para saber como pedir.
E o calendário de 2027?
O abono pago em 2027 terá como ano-base 2025. Pela Resolução nº 1.032, a identificação de quem tem direito acontece entre outubro do ano seguinte ao ano-base e janeiro do ano posterior, e o resultado é publicado em 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital e no gov.br (arts. 4º e 6º). Até a consulta de hoje, o MTE ainda não tinha divulgado o limite de renda para 2027.
Abono não é dinheiro esquecido nem seguro-desemprego
- O abono é diferente do seguro-desemprego, que é pago a quem foi demitido sem justa causa. Os dois saem do FAT, mas têm regras próprias.
- Também não se confunde com os valores a receber do Banco Central, que são recursos esquecidos em bancos e outras instituições.
- Se o abono chegar num mês tranquilo, ele pode reforçar a reserva de emergência.
Limites deste guia
O texto segue a página do serviço do MTE (atualizada em 28/05/2026), a página "Receber o Abono Salarial" do gov.br (modificada em 23/09/2026), a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, o art. 239 da Constituição e a Lei nº 7.998/1990, consultados em 22/10/2026. Ele trata do calendário de 2026 (ano-base 2024) e não cobre o saque de cotas antigas do Fundo PIS-Pasep nem casos de servidores com regras específicas. Valores, limites e datas mudam a cada calendário; confira sempre na Carteira de Trabalho Digital.
Resumo
- Abono salarial: até um salário mínimo por ano (R$ 1.621,00 em 2026), proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
- Calendário de 2026: ano-base 2024, renda média de até R$ 2.766,00, pelo menos 30 dias trabalhados e 5 anos de PIS/Pasep.
- 13º salário e terço de férias não entram na média.
- Todos os grupos já foram liberados; o prazo para sacar termina em 30/12/2026.
- Consulta grátis na Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou pelo 158; Caixa paga o PIS e o Banco do Brasil, o Pasep.
- Recurso: até 120 dias depois do fim do calendário.



