O cartão de crédito cobra juros quando parte da dívida é financiada ou paga com atraso. Quem paga o valor total da fatura até o vencimento quita o período. Os juros aparecem em quatro situações: quando você paga menos que o total e o saldo vai para o rotativo; quando esse saldo é parcelado; quando você faz uma compra parcelada com juros; e quando a fatura atrasa, o que soma multa e juros de mora. Cada caso tem regra própria, e a fatura precisa mostrar as taxas e o Custo Efetivo Total (CET).

Este texto explica os quatro tipos, mostra como ler taxa mensal, taxa anual e CET e onde cada informação aparece na fatura. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira; as taxas de cada cartão estão no contrato e na fatura.

Quanto custam, segundo o Banco Central

As estatísticas de crédito do Banco Central dão uma ideia do custo. Em agosto de 2026, mês mais recente disponível nas séries oficiais consultadas em 17/10/2026, as taxas médias das novas operações com pessoas físicas foram:

Modalidade (nome usado pelo BCB)Taxa média ao mêsTaxa média ao ano
Cartão de crédito rotativo15,18%444,89%
Cartão de crédito parcelado9,34%192,08%

Fonte: Banco Central, séries 25477 e 22022 (rotativo) e 25478 e 22023 (parcelado), referência agosto de 2026.

No BCB, “cartão de crédito parcelado” reúne o parcelamento com juros de compras e da fatura (inclusive saques parcelados); o parcelado sem juros do lojista não entra nessa taxa.

São médias ponderadas pelo valor concedido, de operações com recursos livres. A taxa do seu cartão pode ser bem diferente, para mais ou para menos, e é ela que vale. O número serve para dimensionar o custo, não para estimar o que você vai pagar.

Os quatro tipos de juros do cartão

1. Rotativo: quando você paga menos que o total

Se a fatura não é paga integralmente no vencimento, o saldo restante é financiado no crédito rotativo. Pela Resolução nº 4.549/2017, do Conselho Monetário Nacional (CMN), esse financiamento só pode durar até o vencimento da fatura seguinte (art. 1º). Pagar o mínimo, ou qualquer valor entre o mínimo e o total, deixa o restante no rotativo. A lei também limita o total de juros e encargos dessa dívida; os detalhes estão em teto de juros do rotativo.

2. Parcelamento da fatura

Depois do prazo do rotativo, o saldo que sobrar pode ir para uma linha de parcelamento, desde que em condições mais vantajosas para o cliente do que as do rotativo, inclusive nos encargos (Resolução nº 4.549, art. 2º). A instituição também pode oferecer, a qualquer tempo antes do vencimento da fatura seguinte, outras formas de financiar o saldo, desde que também em condições mais vantajosas que as do rotativo (Resolução nº 4.549, art. 1º, parágrafo único). Duas consequências práticas:

  • as prestações desse parcelamento entram no pagamento obrigatório das faturas seguintes (Resolução BCB nº 96/2021, art. 11);
  • o valor já parcelado não pode voltar para o rotativo (Resolução nº 4.549, art. 2º, § 2º).

3. Compra parcelada com juros

É diferente de parcelar a fatura: aqui, o preço de uma compra específica é dividido em parcelas com juros, que entram nas faturas seguintes. Quando a compra envolve crédito ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor manda informar antes, entre outros pontos, o preço em moeda corrente, a taxa efetiva anual de juros, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento (Lei nº 8.078/1990, art. 52).

Vale comparar com o pagamento à vista: a Lei nº 13.455/2017 autoriza o fornecedor a cobrar preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento, e ele deve informar os descontos de forma visível. Na fatura, os lançamentos parcelados aparecem nas informações complementares, junto com o saldo total das obrigações futuras, que inclui os parcelamentos de compras (Resolução BCB nº 96, art. 9º, § 5º).

4. Atraso: juros remuneratórios, multa e juros de mora

Se a fatura não é paga, a Resolução CMN nº 4.882/2020 diz que só podem ser cobrados três encargos (art. 2º):

  • juros remuneratórios, por dia de atraso, à taxa pactuada para o rotativo; no caso de parcela vencida de um parcelamento do saldo da fatura, à taxa desse parcelamento (art. 3º);
  • multa, nos termos da legislação;
  • juros de mora, nos termos da legislação.

Qualquer outro encargo remuneratório ou moratório pelo atraso é vedado (art. 4º), e as taxas devem aparecer na fatura (art. 5º). Para a multa, vale o limite do Código de Defesa do Consumidor: as multas de mora por inadimplemento não podem passar de 2% do valor da prestação (art. 52, § 1º). O Superior Tribunal de Justiça considera as administradoras de cartão instituições financeiras e aplica o CDC e essa multa aos contratos bancários (Súmulas 283, 285 e 297).

Taxa ao mês, taxa ao ano e CET

Os juros do cartão costumam ser informados ao mês, mas se acumulam: os juros de um mês passam a render juros no mês seguinte. Por isso, a taxa anual é bem maior que 12 vezes a mensal.

Exemplo ilustrativo (taxa hipotética): uma taxa de 10% ao mês, capitalizada por 12 meses, equivale a cerca de 213,84% ao ano, e não a 120%. A conta é 1,10 elevado a 12, menos 1.

O Custo Efetivo Total (CET) vai além dos juros: é uma taxa que reúne os encargos e as despesas da operação de crédito, como juros, tarifas, tributos e seguros (Resolução CMN nº 4.881/2020, arts. 2º e 3º). O CET é expresso como taxa anual, com duas casas decimais (art. 4º). Em operações com características de crédito rotativo, ele é calculado considerando o prazo de 30 dias e o limite de crédito pactuado (art. 6º). Para comparar duas formas de pagar a mesma dívida, o CET e o valor total a pagar dizem mais do que a taxa de juros isolada.

Onde ler os juros na fatura

Desde 1º/7/2024, a fatura segue uma ordem padronizada (Resolução BCB nº 96, art. 9º). Para entender os juros, procure:

  • Alternativas de pagamento: o valor do pagamento obrigatório, quanto de encargos será cobrado no período seguinte se você pagar só esse valor, as opções de financiamento do saldo e as taxas efetivas de juros mensal e anual e o CET de cada opção. As opções devem aparecer do menor para o maior valor total a pagar (§ 7º).
  • Informações complementares: os lançamentos, inclusive os parcelados; os juros e encargos cobrados no período, separados por tipo de operação de crédito, e o total de juros e encargos; o valor de cada parcela das operações de crédito, com o número dela em relação ao total; e o saldo total das obrigações futuras (§ 5º).
  • Rotativo e parcelamento da fatura: o valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos de cada operação devem estar detalhados (Resolução CMN nº 5.112/2023, que incluiu o art. 2º-B na Resolução nº 4.549).

O funcionamento geral da fatura, com fechamento, vencimento e limite, está em cartão de crédito: como funciona.

Como reduzir o custo dos juros

  • Pague o total quando puder. O valor total aparece como opção padrão de pagamento (Resolução BCB nº 96, art. 11-A).
  • Se não der, compare pelo valor total. Entre rotativo, parcelamento e outras ofertas, olhe o CET e quanto você vai pagar no fim, não só o tamanho da parcela. A calculadora de quitação de dívidas ajuda a ver em quanto tempo o saldo termina.
  • Pergunte sobre pagamento antecipado. A emissora deve informar as formas de liquidação, inclusive antecipada (Resolução BCB nº 96, art. 11-B). Nas operações de crédito ao consumidor, o CDC assegura a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º).
  • Considere a portabilidade. A Lei nº 14.690/2023 (art. 27) garante o direito de levar o saldo devedor da fatura, inclusive o já parcelado, para outra instituição, sem custo cobrado pela credora original. Veja como funciona em portabilidade de crédito.
  • Evite o atraso. Além dos encargos, lembre que o Cadastro Positivo reúne informações de adimplemento para formar histórico de crédito (Lei nº 12.414/2011); entenda o que pode constar em Cadastro Positivo: seus direitos.

Regras e taxas mudam. Confira o contrato, a fatura do seu cartão e as estatísticas atuais do Banco Central.

Resumo

  • O cartão cobra juros no rotativo, no parcelamento da fatura, na compra parcelada com juros e no atraso.
  • Em agosto de 2026, a taxa média do rotativo para pessoas físicas foi de 15,18% ao mês e a do cartão parcelado, de 9,34% ao mês, segundo o Banco Central; a taxa do seu cartão pode ser diferente.
  • O rotativo vale só até a fatura seguinte; depois, o saldo pode ser parcelado em condições mais vantajosas, e o valor parcelado não volta ao rotativo.
  • No atraso, só podem ser cobrados juros remuneratórios, multa e juros de mora; a multa de mora é limitada a 2% da prestação pelo CDC.
  • Juros mensais se acumulam: a taxa anual é muito maior que 12 vezes a mensal. Compare opções pelo CET e pelo valor total.
  • A fatura deve mostrar taxas, CET, juros cobrados e opções de financiamento em ordem de custo total.