Para quem vai abrir a primeira conta ou trocar de banco, a escolha começa pelo tipo de conta, não pelo aplicativo. Conta corrente (conta de depósitos à vista), poupança, conta de pagamento pré-paga e conta-salário seguem regras diferentes de tarifa, de proteção e de uso. Todas as três primeiras podem receber e enviar Pix. A conta-salário tem outra finalidade: receber o salário pago pelo empregador, que você pode sacar, usar no débito ou levar para a conta que escolher.
Este guia explica cada tipo, os serviços que a regulamentação manda oferecer sem tarifa, como abrir e encerrar uma conta, como funciona a portabilidade de salário e como a conta se conecta ao Pix com segurança. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira; não indicamos banco nem instituição específica.
Os tipos de conta e o que muda em cada um
| Tipo | O que é | Pontos de atenção |
|---|---|---|
| Conta corrente (depósitos à vista) | Conta em instituição financeira para guardar e movimentar dinheiro | Tem uma lista de serviços essenciais que não podem ser tarifados (Res. 3.919/2010) e aparece na lista de produtos garantidos pelo FGC |
| Poupança (depósitos de poupança) | Conta que remunera o saldo pelas regras da poupança | Também tem serviços essenciais gratuitos próprios e está na lista do FGC |
| Conta de pagamento pré-paga | Conta para pagamentos com dinheiro aportado antes, oferecida por instituições de pagamento e também por bancos | Os recursos formam patrimônio separado da instituição (Lei nº 12.865/2013, art. 12); não aparece na lista de produtos garantidos pelo FGC |
| Conta-salário | Conta aberta pelo banco contratado pelo empregador só para receber o salário | Só aceita créditos do empregador e não movimenta cheque; o salário pode ser transferido sem custo para a conta que você escolher |
Conta de pagamento: o que a lei diz
A Lei nº 12.865/2013 define conta de pagamento como a conta de registro, em nome do usuário, usada para executar transações de pagamento (art. 6º, IV). A Resolução BCB nº 96/2021 divide essas contas em dois grupos: a pré-paga, que funciona com recursos depositados antes, e a pós-paga, usada para transações que não dependem de aporte prévio, como as do cartão de crédito (art. 3º).
A proteção do dinheiro numa conta de pagamento é diferente da conta corrente. Pelo art. 12 da Lei nº 12.865/2013, os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado, não respondem por dívidas da instituição de pagamento e não entram no ativo dela em caso de falência ou liquidação. Já a garantia do FGC, segundo a própria entidade, cobre os produtos que ela lista, como conta corrente, poupança e conta-salário, até R$ 250 mil por CPF e por instituição ou conglomerado. Conta de pagamento não aparece nessa lista. Os detalhes da garantia estão em o que o FGC garante.
E a “conta digital”?
“Conta digital” é um nome comercial, não um tipo de conta previsto nas normas. Na prática, ela é uma conta corrente, uma poupança ou uma conta de pagamento aberta por canais eletrônicos. As regras permitem abrir e encerrar conta de depósitos por qualquer canal que a instituição ofereça para isso, inclusive meios eletrônicos, mas não por ligação de voz (Res. 4.753/2019, art. 3º). A regra é parecida para a conta de pagamento (Res. BCB 96/2021, art. 5º), com uma diferença: a conta pós-paga também pode ser encerrada por telefone (art. 5º, § 1º). Antes de aceitar, leia no contrato qual é o tipo da conta: é isso que define tarifas, proteção e direitos.
Serviços essenciais: o que o banco não pode cobrar
A Resolução nº 3.919/2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN), proíbe a cobrança de tarifa de pessoas físicas pelos serviços essenciais. Na conta corrente, eles incluem (art. 2º, I):
- cartão com função débito e a segunda via, exceto quando a reposição for pedida por perda, roubo, furto, dano ou outro motivo que não seja culpa da instituição;
- até quatro saques por mês, no caixa ou no terminal de autoatendimento;
- até duas transferências por mês entre contas da própria instituição;
- até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias, pedidos no caixa ou no terminal de autoatendimento;
- consultas pela internet;
- compensação de cheques e até dez folhas de cheque por mês, para quem cumpre os requisitos para usar cheque;
- o extrato anual de tarifas, que deve ser disponibilizado até 28 de fevereiro, com os valores cobrados no ano anterior (art. 19);
- qualquer serviço por meios eletrônicos, quando o contrato prevê o uso exclusivo de meios eletrônicos.
Na poupança, a lista é menor: cartão de movimentação, até dois saques e até duas transferências por mês para conta da mesma titularidade, até dois extratos mensais e consultas pela internet, entre outros (art. 2º, II).
Três detalhes da norma ajudam a evitar surpresas. Os eventos gratuitos valem por conta, não por titular, e não se acumulam para o mês seguinte (§ 3º). Saques no terminal feitos num intervalo de até 30 minutos contam como um só (§ 5º). E, numa conta só eletrônica, usar o atendimento presencial por opção própria, com os canais eletrônicos disponíveis, pode gerar tarifa para saques, transferências e extratos desde o primeiro uso (§ 1º, I).
A norma também obriga a instituição que vende pacotes de serviços a oferecer um pacote padronizado, cujo preço mensal não pode passar da soma das tarifas individuais que o compõem (art. 6º). Você pode preferir pagar só pelos serviços que usar (art. 9º). Toda tarifa precisa estar prevista em contrato ou ter sido autorizada ou pedida por você (art. 1º).
A lista de serviços essenciais da Res. 3.919/2010 trata de conta corrente e poupança. Numa conta de pagamento, confira a tabela de tarifas da instituição: a Res. BCB 96/2021 exige que, antes da contratação, você receba um resumo com as regras básicas da conta e a forma de consultar as tarifas (art. 6º, § 2º).
Como abrir uma conta
A regra para abrir conta corrente (Res. 4.753/2019) e conta de pagamento (Res. BCB 96/2021) é parecida. A instituição precisa verificar a sua identidade e a sua qualificação, inclusive comparando os dados com bases públicas ou privadas. A norma admite uma qualificação simplificada, desde que a conta tenha limites de saldo e de aportes. O contrato deve informar, no mínimo, as características da conta, a forma de cobrança de tarifas, as medidas de segurança, os seus direitos e deveres e as regras de encerramento, e você deve receber uma via dele. Antes da contratação, a instituição também deve entregar um prospecto com as informações essenciais da conta, como regras básicas de funcionamento, riscos e medidas de segurança (Res. 4.753/2019, art. 4º, §§ 1º e 2º, incluídos pela Res. CMN 4.983/2022; para conta de pagamento, Res. BCB 96/2021, art. 6º, § 2º).
Desde 1º de dezembro de 2025, antes de abrir conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga, a instituição tem de consultar o sistema do Banco Central em que a pessoa pode registrar que não quer contas abertas em seu nome (Res. 4.753/2019, art. 2º-A, incluído pela Res. CMN 5.218/2025; Res. BCB 96/2021, art. 4º-A).
BC Protege+: bloqueio de contas abertas em seu nome
Esse sistema, criado pela Resolução BCB nº 475/2025, se chama BC Protege+. Segundo a página do serviço no gov.br, ele é gratuito e fica na área logada do Meu BC, acessível com conta gov.br nível prata ou ouro e verificação em duas etapas. Com a proteção ativada, a instituição não pode abrir conta em seu nome nem incluir você como titular ou representante em contas de outras pessoas até que você desative a proteção. A desativação pode ser feita por até 30 dias ou por tempo determinado, e o sistema mostra quais instituições consultaram a sua situação.
Na prática: se você ativou a proteção, desative-a antes de abrir a nova conta e ative de novo depois.
Portabilidade de salário
Quem recebe salário numa conta-salário escolhida pelo empregador pode transferir o valor para a conta que preferir. A regra atual é a Resolução CMN nº 5.058/2022:
- o que é: a transferência, a seu pedido, do valor creditado na conta-salário para uma conta corrente ou conta de pagamento pré-paga de sua titularidade, na mesma instituição ou em outra (art. 7º);
- como pedir: por escrito ou por meio eletrônico, ao banco da conta-salário ou por intermédio do banco que vai receber o dinheiro (art. 7º, §§ 1º e 2º);
- prazo: o banco tem até dez dias úteis para processar o pedido (art. 7º, § 3º);
- valor: a transferência abrange todo o salário creditado, descontadas apenas parcelas de crédito que você contratou (art. 8º);
- custo: é proibido cobrar tarifa pelo pedido de portabilidade ou pela transferência; também não podem ser cobrados até cinco saques por crédito recebido, o cartão de débito, duas consultas de saldo por mês, dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias e a manutenção da conta (art. 10);
- cancelamento: você pode cancelar a portabilidade; ela deixa de valer no mês seguinte se o pedido for feito com pelo menos cinco dias úteis de antecedência da data do crédito (art. 9º).
Essa resolução não se aplica a benefícios pagos pelo INSS (art. 13). A norma está programada para ser revogada a partir de 1º de julho de 2027 pela Resolução CMN nº 5.299/2026, que fixou as diretrizes para uma nova regulamentação da portabilidade salarial, prevista na Lei nº 15.252/2025. Até lá, valem as regras acima.
Como encerrar uma conta
O encerramento de conta corrente segue o art. 5º da Res. 4.753/2019. Os passos mínimos são:
- comunicar à instituição a intenção de encerrar o contrato;
- indicar o destino do saldo: transferência para outra conta, na mesma ou em outra instituição, ou retirada em dinheiro;
- devolver as folhas de cheque não usadas ou pedir o cancelamento delas;
- receber da instituição o prazo para as providências, de no máximo 30 dias corridos, a forma de pagar compromissos pendentes e a lista dos produtos que continuam ativos ou que se encerram com a conta;
- receber a comunicação da data do encerramento ou dos motivos que o impedem.
A instituição deve permitir pedir o encerramento pelo mesmo canal usado na abertura, se ele ainda existir (art. 5º, § 2º). Para conta de pagamento, a regra é equivalente (Res. BCB 96/2021, art. 12). Na conta pós-paga, ligada ao cartão de crédito, a instituição não pode recusar o encerramento por causa de saldo devedor ou de parcelas a vencer (art. 12, § 2º, I).
Se tiver dúvida sobre quais contas existem no seu CPF, o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no Registrato do Banco Central, mostra em quais instituições você tem ou teve conta, investimento ou outro relacionamento, com as datas de início e fim. Segundo o gov.br, o relatório não mostra saldo nem número de conta e é gratuito, com acesso por conta gov.br prata ou ouro. Ele também serve para verificar se alguém usou o seu CPF para abrir conta. E vale aproveitar para conferir se há dinheiro esquecido em instituições: veja como consultar os valores a receber do Banco Central.
Veja também Open Finance: como funciona e como cancelar.
Como a conta se conecta ao Pix
O Pix funciona a partir de uma conta transacional. Pelo Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020, art. 3º, VI), ela pode ser uma conta corrente, uma poupança ou uma conta de pagamento pré-paga. A conta-salário não está nessa lista; para usar o salário no dia a dia, inclusive no Pix, o caminho é transferi-lo para uma dessas contas, por exemplo pela portabilidade salarial. O funcionamento geral está em Pix: o que é e como funciona.
Chaves Pix
As chaves (CPF, e-mail, celular ou chave aleatória, além do CNPJ para empresas) ficam registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), do Banco Central. Segundo o Manual Operacional do DICT, quem tem CPF pode vincular até cinco chaves a cada conta da qual é titular, e quem tem CNPJ, até vinte. O limite vale por conta, independentemente do número de titulares.
Ao trocar de banco, lembre-se das chaves: elas apontam para a conta antiga até serem excluídas ou levadas para a nova conta. Para conferir todas as chaves cadastradas no seu nome, o Registrato oferece o Relatório de Chaves Pix. Segundo o gov.br, ele serve justamente para ver se existe chave registrada sem a sua autorização, e a versão completa traz o histórico das chaves excluídas.
Tarifas do Pix para pessoa física
A Resolução BCB nº 19/2020 proíbe a instituição de cobrar tarifa da pessoa física, inclusive empresário individual, para enviar Pix com finalidade de transferência ou de compra e para receber Pix com finalidade de transferência (art. 3º). Há exceções: a tarifa pode ser cobrada no recebimento com finalidade de compra (art. 4º, I) e no envio feito por atendimento presencial ou pelo canal de telefonia por voz, quando os canais eletrônicos estão disponíveis (art. 3º, § 1º). O Regulamento do Pix presume que um Pix recebido por pessoa física, iniciado por outra pessoa física com chave, dados da conta ou QR Code estático, é transferência até 30 transações no mês; da 31ª em diante, passa a ser tratado como compra (arts. 87-A e 87-B). Cada instituição deve publicar no site as suas tarifas e gratuidades do Pix (art. 87).
Segurança no dia a dia
- Confira sempre o nome do recebedor que o aplicativo mostra antes de confirmar.
- Conheça o limite do período noturno e como pedir ajuste: veja o limite noturno do Pix.
- Em caso de golpe ou falha, procure logo a instituição; o funcionamento e os limites do mecanismo de devolução estão em Pix MED: como funciona a devolução.
- Emita de vez em quando os relatórios CCS e de Chaves Pix e, se não pretende abrir contas, considere ativar o BC Protege+.
Checklist para escolher a conta
- Qual é o tipo de conta? Corrente, poupança ou de pagamento. Está no contrato.
- O que você vai usar? Compare a lista de serviços gratuitos com o seu uso real de saques, transferências e atendimento.
- Quanto custa o que sobra? Leia a tabela de tarifas e, se houver pacote, compare com o pacote padronizado e com pagar avulso.
- Onde fica o dinheiro parado? Lembre que o saldo em conta é para o dia a dia. A reserva para imprevistos pede outro planejamento; veja como montar uma reserva de emergência.
- Vai querer cartão de crédito? Ele é contratado à parte e tem regras e tarifas próprias; veja como funciona o cartão de crédito.
- Como encerrar? Confira se o canal que você usou para abrir permite encerrar depois.
Normas e tarifas mudam. Confira as resoluções citadas e as condições atuais na sua instituição antes de decidir.
Resumo
- Conta corrente, poupança e conta de pagamento pré-paga são as contas do Pix; a conta-salário só aceita créditos do empregador e não está entre as contas do Pix; o salário pode ser sacado, usado no débito ou levado para outra conta.
- A Res. 3.919/2010 proíbe tarifa nos serviços essenciais da conta corrente (como cartão de débito, quatro saques, duas transferências e dois extratos por mês) e, em conta só eletrônica, em qualquer serviço por meios eletrônicos.
- Conta corrente e poupança estão na lista de produtos garantidos pelo FGC; na conta de pagamento, a lei separa os recursos do patrimônio da instituição.
- A portabilidade de salário é gratuita e deve ser processada em até dez dias úteis (Res. CMN 5.058/2022).
- O encerramento tem prazo máximo de 30 dias corridos para as providências e pode ser pedido pelo mesmo canal da abertura.
- Pessoa física pode ter até cinco chaves Pix por conta; enviar Pix e receber Pix de transferência não podem ser tarifados para pessoa física nos canais eletrônicos.
- Relatórios CCS e de Chaves Pix, no Registrato, e o BC Protege+ ajudam a detectar e bloquear o uso indevido do seu CPF.



