O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional. Segundo o próprio FGC, sua atuação inclui administrar o mecanismo de pagamento de garantias quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação de uma instituição financeira associada, e realizar operações de assistência em situações previstas nas regras da entidade.

Este guia resume o que a garantia ordinária cobre, os limites de valor, a diferença entre produtos cobertos e não cobertos, e como funcionam conta conjunta e conglomerado — com base nas páginas oficiais do FGC.

O que a garantia ordinária cobre

Na página “Sobre garantia FGC”, a entidade lista produtos financeiros garantidos em até R$ 250 mil, entre eles:

  • conta corrente e poupança;
  • CDB e RDB (depósitos a prazo);
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • LH (Letras Hipotecárias);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • conta salário (depósitos não movimentáveis por cheque);
  • operações compromissadas com títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada.

O FAQ do FGC reforça que entram na garantia ordinária depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, depósitos a prazo com ou sem certificado (CDB, RDB), contas de salário/pensão semelhantes, LC, LH, LCI, LCA, LCD e as compromissadas na condição acima.

Para o funcionamento do depósito a prazo em si, veja o que é o CDB e como ele funciona.

O que o FGC não cobre

A mesma página oficial lista produtos que não fazem parte da garantia ordinária, entre eles:

  • títulos públicos (Tesouro Direto);
  • título de capitalização;
  • LIG (Letra Imobiliária Garantida);
  • LI (Letra Imobiliária);
  • LF (Letra Financeira);
  • fundos de renda fixa;
  • depósitos no exterior;
  • depósitos judiciais;
  • debêntures;
  • CRI e CRA.

O FAQ acrescenta que fundos de investimento em geral e produtos como VGBL/PGBL (tratados ali como fundos de investimento) não têm garantia do FGC. Também ficam de fora depósitos, empréstimos ou recursos captados no exterior, depósitos judiciais e instrumentos com cláusula de subordinação, além de créditos de titularidade de certas instituições e fundos.

Ou seja: ter o nome de um banco na tela não significa que todo produto daquele banco esteja coberto. O Tesouro Direto, por exemplo, é título público e aparece explicitamente fora da garantia ordinária.

Limites: R$ 250 mil e teto de R$ 1 milhão em 4 anos

O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. Em contas e créditos elegíveis, os valores do mesmo titular contra instituições do mesmo conglomerado são somados para aplicar esse limite.

Há ainda um teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos, quando ocorre liquidação de mais de uma instituição associada nesse intervalo. Segundo o FGC:

  • o valor máximo garantido nessa regra vale para aplicações realizadas a partir de 22/12/2017;
  • a contagem dos quatro anos começa na data da liquidação ou intervenção em instituição na qual o investidor detenha valor garantido;
  • após esse período, o valor máximo é restabelecido.

Investidores estrangeiros (não residentes) passam a contar com a garantia para investimentos elegíveis, nas condições descritas pelo FGC.

Associações, condomínios e entidades sem personalidade jurídica têm garantia de até R$ 250 mil para o conjunto de seus créditos em uma mesma instituição ou conglomerado, conforme a página da garantia.

Conta conjunta

Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250 mil ou ao saldo da conta, se menor. Esse valor é dividido igualmente entre os titulares, e cada um recebe sua parte separadamente.

O FAQ ilustra a lógica: em uma conta conjunta de dois titulares com saldo alto, cada um recebe no máximo R$ 125 mil da garantia daquela conta (metade de R$ 250 mil), respeitadas as regras de soma por CPF no conglomerado. O teto de R$ 1 milhão em quatro anos também é controlado por CPF.

Conglomerado financeiro

O limite de R$ 250 mil não é “por marca comercial” isolada quando várias instituições pertencem ao mesmo conglomerado: os créditos do mesmo CPF/CNPJ contra as associadas do conglomerado entram na mesma conta para o limite.

O FGC orienta consultar a lista de instituições associadas e conglomerados no site da entidade e também a consulta de instituições no Banco Central. Antes de espalhar valores entre bancos do mesmo grupo, confira se eles formam um único conglomerado para fins de garantia.

Quando a garantia pode ser acionada

O fato gerador da garantia, segundo o FAQ, é a data em que o Banco Central decreta regime especial (intervenção ou liquidação) na instituição, fechando-a ao acesso público. O saldo considerado inclui principal e rendimentos, limitado a R$ 250 mil; o que exceder permanece como crédito perante a instituição em regime especial.

Há prazo de até cinco anos, a partir da intervenção ou da liquidação extrajudicial (o que ocorrer primeiro), para solicitar o pagamento da garantia ao FGC. O processo operacional (aplicativo para pessoa física, web para pessoa jurídica) e os documentos necessários estão descritos no FAQ oficial.

A garantia do FGC não substitui o cuidado com golpes, limites de transferência e boas práticas de segurança. Para regras noturnas de Pix, veja o limite noturno do Pix. Se houver valores esquecidos em instituições, consulte o Sistema de Valores a Receber. O contexto de juros básicos no orçamento aparece em como a Selic afeta o orçamento.

Resumo

  • O FGC cobre produtos listados (conta, poupança, CDB/RDB, LCI, LCA, LCD, LH, LC, conta salário, certas compromissadas), até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição ou conglomerado.
  • Não cobre Tesouro Direto, fundos de renda fixa, capitalização, LIG, LI, LF, depósitos no exterior, judiciais, debêntures, CRI e CRA, entre outros.
  • Existe teto de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ em 4 anos (aplicações a partir de 22/12/2017), contado a partir da liquidação/intervenção relevante.
  • Em conta conjunta, o limite de R$ 250 mil (ou o saldo, se menor) é dividido igualmente entre os titulares.
  • Créditos no mesmo conglomerado somam para o limite de R$ 250 mil.
  • Confira sempre as páginas oficiais do FGC: regras e listas podem ser atualizadas.