O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o conjunto de regras do Regulamento do Pix destinado a viabilizar a devolução de um Pix em situações específicas: fundada suspeita de fraude, falha operacional nos sistemas de uma das instituições envolvidas e certos problemas no Pix Automático. As devoluções no Pix devem ser iniciadas em até 90 dias contados da transação original e, como regra geral, dependem de haver recursos na conta de quem recebeu. A exceção são os casos do Pix Automático cobertos pelo MED, em que o banco do pagador deve devolver o valor total com recursos próprios, mesmo que a conta da empresa não tenha saldo.

Quando o MED pode ser usado

O Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1, de 2020) prevê três hipóteses:

  • fundada suspeita de uso do Pix para fraude;
  • falha operacional no sistema de tecnologia de qualquer das instituições envolvidas na transação;
  • no Pix Automático, quando a instituição do pagador autorizou o pagamento com instruções inconsistentes com a autorização dada, sem autorização vigente ou indevidamente, por falha operacional dela.

Quando o MED não se aplica

O regulamento exclui expressamente algumas situações:

  • controvérsias sobre o negócio por trás do pagamento, como produto com defeito ou serviço não prestado;
  • transações sob suspeita de fraude em que o dinheiro foi para a conta de um terceiro de boa-fé;
  • Pix Saque e a parte do Pix Troco relativa ao dinheiro em espécie.

Também não é falha operacional, segundo o regulamento, o Pix que foi iniciado pelo próprio pagador e creditado corretamente no valor indicado. O regulamento não trata expressamente de chave digitada errada; na leitura do Pocket Plain, esse erro do próprio pagador não se encaixa em falha operacional da instituição, e o caminho é procurar a instituição e o recebedor.

Quem inicia a devolução

A devolução é iniciada pela instituição do recebedor. Ela pode agir por iniciativa própria, quando identifica a conduta suspeita, quando a falha ocorreu em seus sistemas ou após bloqueio cautelar. Ou pode agir a pedido da instituição do pagador, que pode fazer essa solicitação quando identifica a conduta suspeita ou recebe uma reclamação do cliente pagador.

Na prática, se você caiu em golpe, o primeiro passo é avisar a sua própria instituição pelos canais oficiais. É a reclamação do pagador que permite à instituição dele pedir a devolução.

Prazo de 90 dias e bloqueio de recursos

Pelo regulamento, todas as devoluções no Pix devem ser iniciadas pelas instituições em até 90 dias da transação original (art. 41-A, II). Como regra geral, elas pressupõem recursos suficientes na conta do recebedor. Nos casos do Pix Automático cobertos pelo MED, vale uma exceção: o seu banco deve devolver o valor total com recursos próprios, mesmo que a conta da empresa não tenha saldo (art. 41-A, § 1º e § 2º, I; art. 11-V).

A contestação é feita no próprio app, na área do MED. Para você, o prazo é de 80 dias da transação: segundo o manual do Banco Central, depois disso o banco deve informar que o pedido não pode mais ser feito pelo MED. Na dúvida, conteste logo.

Quando o pedido decorre de suspeita de fraude, ele depende da conclusão de um procedimento de notificação de infração aceito pela instituição do recebedor. O pedido implica bloqueio dos valores na conta do recebedor. Se o saldo não for suficiente, a regra prevê bloqueios conforme novos recursos entrarem na conta, até atingir o valor solicitado ou até o encerramento do procedimento de notificação de infração, o que ocorrer primeiro.

Rastreamento além da primeira conta

Com a Resolução BCB nº 493, de 2025, o regulamento passou a prever uma funcionalidade de recuperação de valores. Quando há fundada suspeita de fraude após reclamação do pagador, a instituição do pagador deve iniciar esse procedimento (art. 78-N). O rito, detalhado no Manual Operacional do DICT, inclui um mecanismo de rastreamento de transações (art. 41-E, inciso II), que permite seguir o dinheiro repassado a outras contas, além de múltiplos bloqueios ou devoluções parciais.

Por isso, a rapidez importa: quanto antes o problema for comunicado, maior a chance de ainda haver recursos nas contas por onde o dinheiro passou. Mesmo assim, o MED não garante a recuperação do dinheiro.

O que fazer na prática

  • Comunique a sua instituição assim que perceber o problema, pelo aplicativo ou canal oficial.
  • Guarde comprovantes, conversas e dados da chave ou conta de destino.
  • Desconfie de quem promete "recuperar" o Pix mediante pagamento.

Para reduzir o risco antes de transferir, entenda também o limite noturno do Pix e seus cuidados de segurança. Se o golpe envolveu crédito contratado em seu nome, confira seus direitos no Cadastro Positivo. Se a transferência afetou o orçamento do mês, veja também como a Selic afeta o orçamento.

Regras mudam. Confira as condições atuais no Banco Central e no site oficial da sua instituição.

Resumo

  • O MED cobre suspeita de fraude, falha operacional e certos problemas no Pix Automático.
  • Disputas comerciais, terceiro de boa-fé, Pix Saque e troco em espécie ficam fora.
  • Você tem 80 dias da transação para contestar; as instituições devem iniciar a devolução em até 90 dias, que, como regra geral, depende de saldo na conta do recebedor (no Pix Automático, há exceção).
  • A recuperação de valores pode rastrear contas para onde o dinheiro foi repassado.
  • Avise sua instituição o quanto antes; o MED não garante a devolução.