O Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) foi instituído pela Resolução BCB nº 98, de 1º de junho de 2021, e é administrado pelo Banco Central. Ele permite que pessoas naturais e jurídicas consultem se alguma instituição financeira ou autorizada pelo Banco Central tem dinheiro a devolver a elas. A consulta é feita pela página oficial de Valores a Receber, no site do Banco Central.

Para que serve o SVR

A resolução define três finalidades para o sistema. A primeira é dar ao Banco Central informações para monitorar os valores a devolver. A segunda é permitir a consulta por pessoas naturais e jurídicas. A terceira é facilitar a devolução consensual desses valores.

O ponto central é que o SVR reúne informações. Ele mostra se existe algo a receber, mas o dinheiro não está "guardado" no Banco Central à espera de saque. A devolução é responsabilidade exclusiva da instituição que deve o valor, nos termos da legislação, e depende da adesão dessa instituição às condições operacionais definidas pelo Banco Central.

Que tipos de valor podem aparecer

A Resolução BCB nº 98 lista as situações que as instituições devem informar ao Banco Central:

  • contas de depósito em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
  • contas de pagamento pré-pagas e pós-pagas encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível;
  • tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas a devolução por compromisso com órgãos reguladores ou de fiscalização;
  • parcelas ou obrigações de operações de crédito cobradas indevidamente, nas mesmas condições;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • outras situações de valores a devolver reconhecidas pelas próprias instituições.

Na prática, conta antiga encerrada com saldo, tarifa cobrada indevidamente e cota de cooperativa são exemplos de origens possíveis. A lista não significa que todo cidadão tenha algo a receber.

Por que o valor pode demorar a aparecer

As informações enviadas ao sistema são de responsabilidade exclusiva das instituições remetentes. Elas devem enviá-las até o último dia útil do mês seguinte ao da data-base. Para a maioria das situações, o envio é mensal. No caso dos recursos de consórcios encerrados, é trimestral.

Por isso, uma consulta sem resultado hoje não impede que algum valor apareça depois. As instituições também devem informar mensalmente os valores que já foram devolvidos.

Como fazer a consulta com segurança

Acesse o endereço oficial do Banco Central digitando-o no navegador, em vez de clicar em links recebidos por mensagem. O Banco Central alerta para golpes que usam o nome do sistema.

Alguns cuidados ajudam:

  • desconfie de mensagens, ligações ou perfis que ofereçam "liberar" valores mediante pagamento;
  • não informe senhas nem códigos de verificação a terceiros;
  • confira se o endereço do site pertence ao Banco Central (bcb.gov.br) antes de digitar dados;
  • se houver valor, siga as orientações exibidas no próprio sistema sobre a forma de devolução.

Como a devolução é feita pela instituição de origem, em caso de dúvida vale procurar essa instituição pelos canais oficiais que ela divulga.

O que o SVR não faz

O sistema não substitui o extrato, o contrato ou o atendimento da instituição. Ele também não serve para contestar cobranças que ainda não foram reconhecidas como indevidas. Se você discorda de uma cobrança no cartão, por exemplo, o caminho começa na própria instituição; veja como funciona o teto de juros do rotativo do cartão.

Valores recebidos podem ajudar a reorganizar o orçamento. Veja como esse dinheiro se encaixa no seu orçamento com a calculadora 50/30/20. Antes de decidir o destino do dinheiro, pode ser útil entender como a Selic afeta o orçamento e o básico do Tesouro Direto.

Regras e procedimentos mudam. Confira as condições atuais no site do Banco Central.

Resumo

  • O SVR foi criado pela Resolução BCB nº 98 e é administrado pelo Banco Central.
  • Ele informa se instituições têm valores a devolver; quem devolve é a instituição.
  • Contas encerradas com saldo, tarifas e parcelas cobradas indevidamente, cotas de cooperativas e consórcios encerrados estão entre as origens previstas.
  • As informações são enviadas mensalmente (trimestralmente, para consórcios), então novos valores podem aparecer.
  • Consulte apenas pelo site oficial e desconfie de quem cobra para "liberar" valores.