Para comparar tarifas de conta, comece pelo seu uso: quantos saques, extratos e transferências você faz por mês e por qual canal. Depois, descarte o que já é gratuito por norma. Com o que sobra, compare o preço de cada serviço com o mesmo nome padronizado na tabela de cada banco ou no sistema de tarifas do Banco Central. Por fim, some o custo de pagar serviço por serviço e compare com o pacote padronizado e com os pacotes do banco. Uma vez por ano, confira no extrato consolidado quanto você realmente pagou.
Este guia trata de conta corrente e poupança de pessoa física, regidas pela Resolução CMN 3.919/2010, e não cita preços de bancos específicos, porque eles mudam e cada instituição define os seus. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira.
O que entra na comparação e o que não entra
A Res. 3.919 divide os serviços de conta para pessoas físicas em quatro grupos (art. 1º, § 1º, II):
| Grupo | O que é | Entra na comparação? |
|---|---|---|
| Essenciais | Serviços que o banco não pode cobrar, como cartão de débito, até 4 saques e até 2 extratos por mês e consultas pela internet (art. 2º) | Não: são gratuitos em qualquer banco, dentro dos limites |
| Prioritários | Serviços com nome, sigla e fato gerador padronizados pelo Banco Central, como cadastro, saques e extratos além da cota, TED e transferência entre contas (art. 3º e Tabela I) | Sim: é aqui que os preços variam e podem ser comparados lado a lado |
| Especiais | Serviços com tarifas definidas em norma própria, como os ligados a FGTS, PIS/Pasep e crédito rural (art. 4º) | Em geral, não |
| Diferenciados | Outros serviços que podem ser cobrados, como custódia e envio de mensagem automática sobre movimentação, desde que as condições de uso e de pagamento sejam explicadas ao cliente (art. 5º) | Sim, se você usa |
A lista completa dos serviços essenciais, inclusive os da poupança, está em conta bancária e Pix.
Três detalhes da norma mudam a conta:
- Os limites gratuitos valem por conta, não por titular, e não acumulam para o mês seguinte (art. 2º, § 3º).
- Saques no caixa eletrônico feitos num intervalo de até 30 minutos contam como um só (art. 2º, § 5º).
- Na conta que, pelo contrato, usa só meios eletrônicos, qualquer serviço por esses meios é gratuito. Mas, se você escolher o atendimento presencial ou por correspondente quando o canal eletrônico estiver disponível, saques, transferências e extratos podem ser cobrados desde o primeiro uso (art. 2º, I, "j", e § 1º, I).
O Pix também pode ficar fora da conta. Para pessoa física, a instituição não pode cobrar pelo envio de Pix para transferência ou compra, pelo saque e troco até 8 por mês, nem pelo recebimento de transferência. A exceção são os envios para transferência ou compra feitos por canal presencial ou por telefone com atendimento por voz, quando o canal eletrônico estiver disponível (Res. BCB 19/2020, art. 3º). O funcionamento do Pix está em Pix: o que é e como funciona.
A lista de serviços essenciais da Res. 3.919 trata de conta corrente e poupança, não de conta de pagamento, comum em instituições de pagamento. Nesse tipo de conta, antes da contratação, a instituição deve entregar um prospecto com as regras básicas da conta, as medidas de segurança e a forma de consultar as tarifas que podem ser cobradas (Res. BCB 96/2021, art. 6º, § 2º).
Por que dá para comparar: os nomes são padronizados
A Tabela I da Res. 3.919 dá a cada serviço prioritário um nome e uma sigla que aparece no extrato. Os valores são definidos em reais (art. 3º, § 1º). Alguns exemplos:
| Serviço | Sigla no extrato |
|---|---|
| Confecção de cadastro para início de relacionamento | CADASTRO |
| Saque no guichê de caixa | SAQUEpessoal |
| Saque no caixa eletrônico | SAQUEterminal |
| Extrato mensal no caixa eletrônico ou por outro meio eletrônico | EXTRATOmês(E) |
| Transferência entre contas na própria instituição, pelo caixa | TRANSF.RECURSO(P) |
| TED pela internet | TEDinternet |
Como o mesmo serviço tem o mesmo nome em todos os bancos, dá para pôr os preços lado a lado. A sigla também permite conferir no extrato o que foi cobrado, já que as tarifas debitadas precisam ser identificadas ali de forma clara (art. 17).
Onde encontrar os preços
Na tabela do banco. Toda instituição deve mostrar nas agências e no site, em local visível, a lista de serviços gratuitos, a tabela dos serviços prioritários com canal, sigla, fato gerador e valor, a tabela do pacote padronizado e as tabelas dos demais serviços e pacotes. Deve dizer ainda que os valores foram definidos pela própria instituição (art. 15). Num pacote, a divulgação precisa mostrar o valor individual de cada serviço incluído, quantas vezes cada um pode ser usado e o preço do pacote (art. 15, parágrafo único).
No sistema de tarifas do Banco Central. Os bancos enviam ao BC a lista dos serviços tarifados e os valores (art. 20). O BC publica esses dados de três formas:
- Consolidados por segmento: valores máximo, médio e mínimo de cada serviço em grupos como bancos privados, bancos públicos e Caixa, cooperativas de crédito e instituições de pagamento, separados para pessoa física e jurídica.
- Por serviço: você escolhe um serviço, como um tipo de saque ou de extrato, e vê quanto cada instituição do segmento cobra.
- Arquivos para download: planilhas mensais em CSV com a relação das tarifas em ordem decrescente de valor.
Na consulta de 18/10/2026, a página dos consolidados informava atualização em 16/10/2026. Os dados são enviados pelas próprias instituições; por isso, antes de contratar, confira o valor também na tabela do banco.
Pacote padronizado, pacote do banco ou pagar por uso
Você pode pagar só pelos serviços que usar, um a um, ou aderir a um pacote (art. 9º). Pacote exige contrato específico (art. 8º). As três opções:
| Opção | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Pagar por uso | Você paga só os serviços que passarem da cota gratuita, pela tarifa individual | Bom para quem usa pouco; um mês atípico pode sair mais caro |
| Pacotes padronizados | Quem oferece pacotes é obrigado a oferecer também o da Tabela II da Res. 3.919 (art. 6º); as instituições financeiras devem oferecer ainda os três pacotes padronizados da Res. CMN 4.196/2013 (art. 2º) | No pacote da Tabela II, o preço mensal não pode passar da soma das tarifas individuais dos serviços incluídos, no canal mais barato (art. 6º, § 1º) |
| Pacote próprio do banco | Pode juntar serviços prioritários, especiais e diferenciados (art. 7º) | Não pode incluir serviços de cartão de crédito nem serviços que a norma proíbe cobrar; compare com o que você de fato usa |
O pacote padronizado de pessoa física (Tabela II) inclui, para movimentação com cartão e sem cheque:
- confecção de cadastro;
- 8 saques por mês;
- 4 extratos mensais;
- 2 extratos do mês anterior;
- 4 transferências por mês entre contas na própria instituição.
Repare num detalhe da tabela: nos saques, nos extratos mensais e nas transferências, a quantidade inclui os eventos gratuitos. Ou seja, dos 8 saques do pacote, 4 você já teria de graça sem pacote algum.
Além desse, a Resolução CMN 4.196/2013 obriga as instituições financeiras a oferecer a pessoas físicas outros três pacotes padronizados, para movimentação com cheque e cartão. Eles vão do menor (2 folhas de cheque, 4 saques, 4 extratos dos últimos 30 dias, 2 extratos de outros períodos, 1 DOC/TED e 2 transferências entre contas na própria instituição) ao maior (10 folhas, 8 saques, 6 extratos dos últimos 30 dias, 4 de outros períodos, 3 DOC/TED e 6 transferências), e nesses três as quantidades se somam às gratuidades (art. 2º e anexo). A mesma resolução manda o banco esclarecer, na contratação, que você pode usar e pagar serviços avulsos sem aderir a pacote, e essa opção deve constar em destaque no contrato de abertura da conta (art. 1º).
A anuidade do cartão de crédito é cobrada à parte e não entra nos pacotes. O assunto está em cartão de crédito: como funciona.
Como fazer a conta
Um método simples, com as letras no lugar dos preços que você encontrar:
- Anote um mês típico de uso, por canal: por exemplo, 6 saques no caixa eletrônico, 2 extratos e 3 transferências entre contas no próprio banco pelo aplicativo.
- Desconte a cota gratuita: 4 saques, 2 extratos e 2 transferências entre contas na própria instituição (art. 2º, I). Sobram 2 saques e 1 transferência.
- Custo por uso = 2 × S + 1 × T, em que S é a tarifa SAQUEterminal e T é a tarifa TRANSF.RECURSO(E/I) desse banco.
- Compare esse valor com o preço mensal do pacote padronizado e dos pacotes próprios.
- Repita para cada banco. Se você faz quase tudo por Pix e pelo aplicativo, a conta pode dar zero, sem pacote.
O exemplo é hipotético e serve só para mostrar o método; os números do seu mês e as tarifas de cada banco vão mudar o resultado.
Tarifa não é o único critério. Confira também se o dinheiro está em produto coberto pelo FGC, explicado em o que o FGC garante, e encaixe o custo da conta no seu orçamento mensal.
Aumentos de preço e o extrato anual de tarifas
Depois de escolher, acompanhe:
- Aviso prévio. Aumento de tarifa ou tarifa nova precisa ser divulgado com pelo menos 30 dias de antecedência, ou 45 dias nos serviços de cartão de crédito (art. 18).
- Intervalo mínimo. O preço de um serviço prioritário só pode subir 180 dias depois do último valor divulgado, ou 365 dias nos serviços de cartão de crédito. Reduções podem ocorrer a qualquer momento (art. 18, § 1º). A composição de um pacote só pode mudar depois de 180 dias (art. 18, § 2º).
- Saldo. A tarifa debitada não pode ser maior que o saldo disponível, que inclui o limite de crédito contratado. Na poupança, a tarifa só pode ser debitada depois do crédito dos rendimentos do período (art. 17).
- Extrato consolidado. Até 28 de fevereiro de cada ano, o banco deve disponibilizar um extrato com o que foi cobrado, mês a mês, no ano anterior, em tarifas e em juros, multas e encargos de crédito (art. 19). É o melhor documento para conferir se a escolha continua valendo.
Como reclamar de uma tarifa
Se aparecer uma tarifa que não deveria estar lá, siga esta ordem:
- Atendimento do banco. Comece pela agência, pelo aplicativo ou pelo SAC, com a sigla e a data do lançamento.
- Ouvidoria. Se não resolver, recorra à ouvidoria. No caso dos bancos, ela atende em última instância o que não foi solucionado no atendimento comum. O prazo de resposta é de até 10 dias úteis, prorrogável uma vez, com justificativa. O acesso é gratuito, inclusive por telefone, e o número deve constar em extratos, comprovantes e contratos (Res. CMN 4.860/2020, arts. 3º, 6º e 7º).
- Banco Central. Você pode registrar reclamação no site do BC com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas. O BC avisa que não resolve casos individuais: a instituição responde em até 10 dias úteis, e uma amostra das reclamações é analisada para o Ranking de Reclamações e para a supervisão. O próprio BC sugere tentar a ouvidoria antes, mas esse passo não é obrigatório.
- Consumidor.gov.br. Para assuntos que o BC não regula, o caminho indicado pelo próprio BC é agência, SAC ou ouvidoria e, se não resolver, o consumidor.gov.br.
O Ranking de Reclamações do BC mostra as instituições mais reclamadas e os tipos de reclamação mais frequentes. Para bancos, financeiras e instituições de pagamento, ele sai a cada trimestre. Vale olhar antes de abrir conta.
Limites desta comparação
- Não listamos preços de bancos, porque cada instituição define e altera os seus. Use a tabela do banco e o sistema do BC na data em que for decidir.
- O sistema de tarifas do BC mostra os valores informados pelas instituições; a tabela vigente no site e nas agências do banco é a referência para o contrato.
- O guia trata de pessoa física: as gratuidades e o pacote padronizado da Res. 3.919 valem para pessoas naturais.
Checklist
- [ ] Anotei quantos saques, extratos e transferências faço por mês, e por qual canal.
- [ ] Descontei os serviços essenciais gratuitos e o Pix.
- [ ] Comparei as tarifas pelo nome padronizado, na tabela do banco ou no sistema do BC.
- [ ] Comparei o custo por uso com o pacote padronizado e com os pacotes próprios.
- [ ] Sei que posso não ter pacote e pagar só pelo que usar.
- [ ] Vou conferir o extrato consolidado de tarifas até 28 de fevereiro.
- [ ] Sei a ordem para reclamar: banco, ouvidoria, Banco Central.
Resumo
- Serviços essenciais, como cartão de débito, até 4 saques e 2 extratos por mês e consultas pela internet, são gratuitos em conta corrente; o Pix de pessoa física também é, no envio para transferência ou compra e no recebimento de transferência, pelos canais eletrônicos.
- Os serviços prioritários têm nome e sigla padronizados pelo BC, o que permite comparar o mesmo serviço entre bancos.
- Os preços estão na tabela de cada banco e no sistema de tarifas do Banco Central, com valores por segmento, por instituição e em planilhas mensais.
- Você pode pagar só pelo que usar; o pacote padronizado da Res. 3.919 não pode custar mais que a soma das tarifas individuais dos serviços incluídos nele, e os bancos também devem oferecer os três pacotes padronizados da Res. CMN 4.196.
- Aumento de tarifa exige aviso de 30 dias, ou 45 no cartão, e o extrato anual de tarifas sai até 28 de fevereiro.
- Para reclamar: banco, ouvidoria (até 10 dias úteis) e, depois, Banco Central.



