Para consultar suas contribuições ao INSS, emita o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br. O documento sai na hora, é gratuito e mostra seus vínculos de trabalho, os salários de contribuição e os recolhimentos feitos por conta própria. Se faltar um emprego ou um salário, você pode pedir a correção a qualquer tempo, com documentos da época, pela Central 135 ou numa agência.

Vale conferir agora, e não só na hora de pedir a aposentadoria: é com esses dados que o INSS calcula os benefícios. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira.

O que é o CNIS e por que conferir

O CNIS é o cadastro em que o INSS reúne os vínculos, as remunerações e as contribuições de cada segurado. A Lei 8.213/1991 manda o INSS usar essas informações para calcular o salário de benefício e comprovar a filiação à Previdência, o tempo de contribuição e a relação de emprego (art. 29-A). O Regulamento da Previdência Social repete a regra: os dados do CNIS valem como prova de filiação, tempo de contribuição e salários de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19).

Na prática, o que não está no CNIS precisa ser provado depois, com documentos. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica encontrar um holerite antigo ou falar com uma empresa que fechou. Por isso a conferência periódica vale a pena.

Como emitir o extrato no Meu INSS

O Meu INSS fica em gov.br/meuinss e também existe como aplicativo para Android e iOS. Para entrar, é preciso ter uma conta gov.br; a página do serviço aceita contas de nível bronze, prata ou ouro. O caminho indicado pelo INSS é:

  1. Entre no Meu INSS e informe seu CPF e senha.
  2. Clique em "Do que você precisa?".
  3. Digite "CNIS".
  4. Escolha o serviço "Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)" e siga as instruções.

O extrato pode ser baixado no momento do pedido. Há três versões:

ExtratoO que mostra
Relações PrevidenciáriasOs períodos trabalhados ou contribuídos
Relações Previdenciárias e RemuneraçõesOs mesmos períodos, com os valores das remunerações
Ano CivilAs contribuições ano a ano, a partir de novembro de 2019

Para conferir salário por salário, a versão com remunerações é a mais completa.

Se o sistema estiver fora do ar, o INSS indica a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Quem precisar de atendimento presencial pode agendar pelo 135 ou procurar uma entidade que tenha acordo com o INSS na região, levando documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF. Procuradores e representantes legais também precisam levar a procuração ou o termo de representação.

O que conferir no extrato

Leia o extrato com a carteira de trabalho, os contratos e os holerites ao lado. Os pontos principais:

  • Dados pessoais: nome, data de nascimento e nome da mãe precisam bater com os documentos.
  • Vínculos: cada emprego deve aparecer com o empregador certo e as datas de início e de fim corretas.
  • Remunerações: confira, mês a mês, se o salário de contribuição corresponde ao que aparece no holerite. O 13º salário também integra o salário de contribuição, mas não entra no cálculo do benefício (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º).
  • Recolhimentos próprios: quem paga como contribuinte individual, facultativo ou MEI deve encontrar cada guia paga na competência certa.
  • Indicadores: siglas ao lado de vínculos e remunerações apontam alertas ou pendências.

O que significam as siglas

O INSS publica a lista completa dos indicadores no Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990/2022. Eles se dividem em indicadores de pendência e de alerta. Alguns dos mais comuns:

SiglaTipoO que indica, segundo o INSS
PEXTPendênciaVínculo informado fora do prazo legal. Sem comprovar a regularidade, o período não conta para o tempo de contribuição nem para o cálculo do benefício
PREM-EXTPendênciaRemuneração informada fora do prazo, que precisa ser comprovada para contar
PSC-MEN-SM-EC103PendênciaMês em que o salário de contribuição ficou abaixo do mínimo e ainda pode ser complementado, receber o excedente de outro mês ou ser agrupado
IREM-INDPENDAlertaHá remunerações com indicador; ao detalhar, aparece a sigla de cada uma. Remuneração com indicador só de alerta não precisa de tratamento

Pendência é o que merece atenção: em geral, o período só conta depois de resolvida.

Vínculo ou salário faltando: como pedir a correção

O segurado pode pedir, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a retificação de informações do CNIS, apresentando documentos que comprovem os dados divergentes (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º). O regulamento acrescenta que o pedido pode ser feito independentemente de um requerimento de benefício (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º).

O serviço para isso se chama "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento". Pela tabela de canais do INSS, ele não é pedido pelo Meu INSS: fica disponível na Central 135 e nas agências da Previdência Social, onde o atendimento exige agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo 135.

Quais documentos servem

Quando falta informação no CNIS ou há dúvida sobre ela, o período só é confirmado com documentos contemporâneos dos fatos, com as datas de início e de término (Decreto 3.048/1999, art. 19-B). O regulamento lista, entre outros:

  • carteira de trabalho;
  • contrato individual de trabalho;
  • carteira de férias;
  • declaração da Receita Federal;
  • certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, com documento que prove o exercício da atividade;
  • contrato social e distrato, no caso de sócios.

Dados incluídos fora do prazo, sejam novos ou correções, só são aceitos se vierem acompanhados de documentos que comprovem sua regularidade (art. 19, § 2º). Junte o que tiver: holerites, termo de rescisão e comprovantes de pagamento ajudam a montar a prova.

Se o empregador descontou e não recolheu

Para o empregado, o desconto do INSS no salário presume-se feito pela empresa, que não pode alegar omissão para deixar de recolher e responde pelo valor (Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º). No cálculo do benefício do empregado, inclusive o doméstico, contam os salários de contribuição dos meses em que a contribuição era devida, ainda que a empresa não a tenha recolhido (Lei 8.213/1991, art. 34, I). Se houver dúvida sobre a regularidade do vínculo e faltarem informações de remuneração, porém, o INSS pode exigir os documentos que serviram de base para a anotação, sob pena de excluir o período (art. 29-A, § 5º). Guarde os holerites.

Meses abaixo do salário mínimo

Desde a reforma da Previdência, só conta como tempo de contribuição o mês em que a contribuição atinge o mínimo exigido para a categoria, com direito a agrupar contribuições (Constituição Federal, art. 195, § 14). A Emenda Constitucional 103/2019 (art. 29) permite complementar a contribuição até o mínimo, usar o que passou do mínimo num mês em outro ou agrupar contribuições menores de meses diferentes, sempre dentro do mesmo ano civil. Esses meses aparecem com a pendência PSC-MEN-SM-EC103. Pela tabela de canais, o serviço "Ajustes para Alcance do Salário Mínimo" é pedido pelo Meu INSS.

Pedido de informações ao INSS

A lei dá ao INSS até 180 dias, contados do pedido, para fornecer ao segurado as informações do CNIS sobre vínculos e remunerações (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 1º). Para a maioria das pessoas, porém, o extrato do Meu INSS já resolve, porque sai na hora.

Quem contribui por conta própria

Para o empregado, quem recolhe é a empresa. Já o contribuinte individual que trabalha por conta própria e o segurado facultativo pagam por iniciativa própria, pela Guia da Previdência Social (GPS), até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (Lei 8.212/1991, art. 30, II). O MEI paga pelo DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte, segundo o INSS. Nos dois casos, o prazo passa para o dia útil seguinte quando não há expediente bancário.

Quem contribui assim deve conferir no extrato se cada guia paga aparece na competência certa. A organização desses pagamentos dentro do orçamento está em orçamento com renda variável.

CNIS, FGTS e Imposto de Renda: cada um no seu extrato

O CNIS mostra a sua situação na Previdência. Outros registros têm extrato próprio e também merecem conferência:

Resumo

  • O extrato do CNIS é emitido no Meu INSS (site ou app), com conta gov.br, de graça e na hora; se o sistema cair, ligue 135.
  • O INSS usa os dados do CNIS para calcular benefícios e comprovar o tempo de contribuição.
  • Confira dados pessoais, vínculos, remunerações mês a mês, guias pagas e as siglas de pendência.
  • Correções de vínculo e de remuneração são pedidas pela Central 135 ou na agência, com agendamento, levando documentos da época.
  • Meses abaixo do salário mínimo podem ser complementados ou agrupados dentro do mesmo ano civil, pelo Meu INSS.