Na declaração do Imposto de Renda, só reduzem a base de cálculo as despesas que a lei lista: dependentes, saúde, educação, previdência oficial, previdência privada do tipo PGBL até 12% da renda tributável, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, e o livro-caixa de quem trabalha sem vínculo de emprego. Essas deduções valem apenas no modelo completo. No simplificado, um desconto de 20% substitui todas elas.
Este guia usa os valores da declaração de 2026 (ano-calendário 2025) e indica o que muda na de 2027. O cálculo do imposto retido todo mês está em como calcular o IR mensal, e a redução para quem ganha até R$ 5.000 está em isenção do IR até R$ 5 mil. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira.
Os limites da declaração de 2026
A Receita Federal publica os valores do exercício 2026 na página de tributação de 2025. Cada dedução tem regra própria:
| Dedução | Como funciona no exercício 2026 |
|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente no ano |
| Educação (instrução) | Até R$ 3.561,50 por pessoa no ano |
| Saúde | A lei não fixa um valor máximo em reais; vale o gasto comprovado |
| Previdência oficial | Contribuições ao INSS ou ao regime próprio do servidor |
| Previdência complementar (PGBL) | Até 12% dos rendimentos tributáveis da declaração |
| Pensão alimentícia | Valor pago conforme decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública |
| Livro-caixa | Despesas de custeio escrituradas por quem trabalha sem vínculo de emprego |
| Desconto simplificado | 20% dos rendimentos tributáveis, até R$ 16.754,34 na declaração de 2026 (R$ 17.640,00 na de 2027), no lugar de todas as deduções |
Na Lei 9.250, o trecho sobre saúde não traz teto em reais, ao contrário do trecho sobre instrução. Os valores de dependente e de instrução são os mesmos desde o ano-calendário de 2015.
Dependentes: quem pode entrar
A Lei 9.250 e o Perguntas e Respostas da Receita listam quem pode ser dependente:
- cônjuge;
- companheiro ou companheira, com vida em comum há mais de cinco anos, ou há menos tempo se a união resultou em filho;
- filho ou enteado até 21 anos, ou até 24 se cursa ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, nos mesmos limites de idade;
- pais, avós e bisavós que receberam em 2025 até R$ 28.467,20, somando rendimentos tributáveis ou não;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A Receita lembra três regras práticas no Perguntas e Respostas. Todo dependente precisa ter CPF. Os rendimentos do dependente entram na declaração de quem o inclui. E o mesmo dependente não pode aparecer em duas declarações. Se os pais são separados, o filho entra na declaração de quem tem a guarda definida por decisão judicial ou acordo homologado; na guarda compartilhada, cada filho só pode ser dependente de um dos pais. Quem paga pensão alimentícia ao filho deduz a pensão, mas, em regra, não pode também incluí-lo como dependente.
Incluir alguém só vale a pena se o abatimento compensar o rendimento que passa a ser somado. É uma conta que muda de família para família.
Saúde: o que conta e o que fica de fora
Entram os pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Também entram exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias e planos de saúde. A despesa precisa ser com o próprio contribuinte, com seus dependentes ou com quem recebe pensão dele por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Ficam de fora, segundo a Receita:
- despesas reembolsadas pelo plano ou cobertas por seguro;
- remédios e vacinas comprados à parte. Eles só contam quando fazem parte da conta do hospital;
- gastos com acompanhante, inclusive o quarto particular usado por ele.
Próteses e aparelhos ortopédicos exigem receita do médico ou do dentista e nota fiscal em nome do beneficiário.
Educação: só o ensino formal
A dedução de instrução cobre educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio e superior, pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e educação profissional técnica e tecnológica. O limite de R$ 3.561,50 é individual. Segundo a Receita, o que um dependente gastar acima dele não pode compensar o gasto menor de outra pessoa da declaração.
Não são dedutíveis cursinhos preparatórios, cursos de idiomas, aulas de música e de esportes, nem livros, uniforme, transporte, material escolar e didático, calculadora, tablet e computador. A dedução cobre mensalidades e anuidades.
Previdência oficial e PGBL
As contribuições ao INSS e aos regimes próprios dos servidores são dedutíveis. Na previdência complementar, a dedução vale para o PGBL e o Fapi. O VGBL não é dedutível, segundo a Receita.
A Lei 9.532 limita a dedução da previdência complementar a 12% do total dos rendimentos tributáveis da declaração. Ela também exige que o contribuinte contribua para o INSS ou para um regime próprio. Aposentados e pensionistas desses regimes ficam livres dessa exigência. No caso de dependente com mais de 16 anos, a Receita informa que ele também precisa contribuir para a previdência oficial para que o PGBL feito em nome dele seja dedutível.
Pensão alimentícia
Só é dedutível a pensão paga por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública. Pagamentos voluntários, sem esse respaldo, não entram, e a pensão fixada por sentença arbitral também não. Despesas médicas e de instrução que o contribuinte paga para o alimentando por força dessa decisão podem ser deduzidas na própria declaração; as de instrução seguem o limite individual.
Livro-caixa para autônomos
Quem recebe por trabalho sem vínculo de emprego, assim como titulares de cartório e leiloeiros, pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa. Segundo a Receita, entram a remuneração paga a terceiros com vínculo de emprego e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio necessárias à atividade.
Não entram depreciação, arrendamento e despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo. Se a despesa de um mês passar da receita, a diferença pode ser levada para os meses seguintes, até dezembro do mesmo ano.
Simplificada ou completa: como comparar
O desconto simplificado não exige comprovação e qualquer contribuinte pode escolher. O modelo completo só reduz o imposto quando as deduções somadas passam do desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração de 2026 e a R$ 17.640,00 na de 2027. Segundo a Receita, a escolha do simplificado também afasta as deduções do imposto, como as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos da Pessoa Idosa.
Há dois cuidados. A ficha de pagamentos efetuados deve ser preenchida nos dois modelos; a falta dessas informações sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado. E, depois do prazo de entrega, a Receita não admite mudar a forma de tributação de uma declaração já apresentada. A declaração de 2026 foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Cenário ilustrativo
Os números abaixo são hipotéticos, servem só para mostrar a lógica e usam a tabela anual do exercício 2026. Uma pessoa teve R$ 60.000 de rendimentos tributáveis em 2025.
- No simplificado, o desconto é de R$ 12.000 (20%). A base fica em R$ 48.000. Pela tabela, o imposto devido é de R$ 2.745,03 (22,5% menos R$ 8.054,97).
- No completo, com R$ 14.000 de deduções comprovadas, a base fica em R$ 46.000 e o imposto devido, em R$ 2.295,03.
- Com R$ 10.000 de deduções, a base no completo seria de R$ 50.000 e o imposto, de R$ 3.195,03. Nesse caso, o simplificado sairia mais barato.
O cenário não considera o imposto já retido na fonte nem outros rendimentos, que entram na apuração do saldo a pagar ou a restituir.
Na declaração de 2027 (ano-calendário 2026), a mesma renda de R$ 60.000 teria o imposto devido zerado no simplificado, por causa da nova tabela anual e da redução anual da Lei 15.270.
O que muda na declaração de 2027
A Lei 15.270 elevou o teto do desconto simplificado para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026, ou seja, na declaração entregue em 2027. Na página de tabelas de 2026, a Receita mantém a dedução por dependente em R$ 2.275,08 e o limite de instrução em R$ 3.561,50.
A mesma lei criou uma redução anual do imposto a partir do exercício 2027. Ela é explicada em isenção do IR até R$ 5 mil. Para acompanhar o desconto na folha ao longo do ano, use a calculadora de IR mensal.
Documentos para guardar
A Receita lembra que todas as deduções podem ser exigidas para comprovação. Vale guardar:
- recibos e notas fiscais de saúde com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, quem pagou, quem foi atendido, a data e a assinatura do prestador, se não for documento fiscal. O recibo do Receita Saúde serve como comprovante e não precisa ser impresso;
- comprovantes das mensalidades escolares e da faculdade;
- informes de rendimentos com a contribuição ao INSS e informes do plano de previdência;
- decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública da pensão, com os comprovantes de pagamento;
- certidões de nascimento ou casamento dos dependentes, além do CPF de cada um;
- o livro-caixa e os comprovantes das despesas escrituradas.
Recibos sem identificação de quem prestou o serviço não são aceitos. Na falta do documento, a Receita admite como prova de despesa médica o cheque nominativo usado no pagamento.
Regras e valores mudam. Confira as tabelas da Receita Federal e o texto oficial da lei antes de declarar.
Resumo
- As deduções só valem na declaração completa; no simplificado, um desconto de 20% substitui todas elas, até R$ 16.754,34 na declaração de 2026 (ano-calendário 2025) e até R$ 17.640,00 na de 2027 (ano-calendário 2026).
- Na declaração de 2026, o dependente vale R$ 2.275,08 e a educação, até R$ 3.561,50 por pessoa; saúde não tem teto em reais.
- PGBL é dedutível até 12% da renda tributável, desde que se contribua para a previdência oficial; VGBL não é.
- A pensão só é dedutível com decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
- Na declaração de 2027, o teto do simplificado sobe para R$ 17.640,00.



