O jeito mais direto de consultar o saldo e o extrato do FGTS é o aplicativo FGTS, da CAIXA, que é gratuito e está disponível para Android e iOS. Segundo a CAIXA, quem é cliente do banco também pode ver o FGTS no Internet Banking ou no aplicativo CAIXA, e quem tiver dificuldade com os canais digitais pode pedir o extrato numa agência, levando documentos pessoais. Conferir o extrato com regularidade é a forma de descobrir cedo se algum depósito do empregador ficou para trás.

Este guia mostra onde consultar, o que conferir em cada linha do extrato e o que fazer se faltar depósito. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira nem orientação jurídica; em caso de conflito com o empregador, procure o sindicato, a fiscalização do trabalho ou um advogado.

Onde consultar o FGTS

A CAIXA é o agente operador do FGTS e administra as contas vinculadas dos trabalhadores. Mesmo com o FGTS Digital, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego usado pelos empregadores, o ministério informa que consulta de saldo, extrato e saque continuam com a CAIXA. Os canais oficiais são:

CanalO que ofereceQuem pode usar
Aplicativo FGTSSaldo, extrato, saques, conta para crédito e atualização de dadosQualquer trabalhador, gratuito nas lojas Play Store e App Store
Mensagens no celular (SMS)Aviso mensal dos depósitos, saldo atualizado a cada semestre e alerta de valores liberados para saqueAdesão gratuita pelo aplicativo FGTS
Internet Banking ou aplicativo CAIXAConsulta ao FGTSClientes da CAIXA
Agência CAIXAPedido de extrato com documentos pessoaisQuem tiver dificuldade com os canais digitais

No portal gov.br, a página do serviço “Sacar o FGTS” também indica o aplicativo FGTS como o canal para consultar o saldo.

Como entrar no aplicativo FGTS pela primeira vez

O passo a passo publicado pela CAIXA é este:

  1. Na loja de aplicativos do celular, busque “FGTS”, instale e abra o aplicativo.
  2. Toque em “Entrar no aplicativo” e depois em “Cadastre-se”.
  3. Informe CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, CEP e e-mail.
  4. Crie uma senha numérica de pelo menos seis dígitos. Pelo guia do aplicativo, ela não pode ser igual ao CPF nem à data de nascimento e não pode repetir em sequência mais de dois dígitos.
  5. Vincule o celular ao CPF com o código recebido por SMS.
  6. Ative a conta pelo link enviado ao seu e-mail.

Segundo o guia do aplicativo, a CAIXA usa o mesmo login para todos os seus aplicativos, exceto o Internet Banking. Se você já acessa outro aplicativo do banco, pode usar o mesmo CPF e a mesma senha. Se não conseguir entrar, a CAIXA indica os telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões).

A CAIXA alerta: nunca forneça sua senha a ninguém, nem por telefone, e-mail ou qualquer outro canal. Baixe o aplicativo só pelas lojas oficiais.

Onde ficam o saldo e o extrato

Na tela inicial do aplicativo aparece o Saldo Total. O extrato fica em Resumo do seu FGTS. O menu traz ainda a opção Empréstimos contratados, que mostra contratos ativos que usam o saque-aniversário como garantia, e Autorizações, onde ficam as permissões dadas a bancos para consultar suas informações do FGTS.

O que conferir no extrato

Cada contrato de trabalho tem sua conta vinculada. Ao abrir o extrato, confira estes pontos.

O valor do depósito mensal

O empregador deve depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior (Lei nº 8.036/1990, art. 15, com redação da Lei nº 14.438/2022). A base inclui as parcelas salariais previstas na CLT e o décimo terceiro salário. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2% (art. 15, § 7º).

Exemplo ilustrativo: para uma remuneração de R$ 3.000 no mês, o depósito esperado é de R$ 240 (8% de R$ 3.000). O décimo terceiro também entra na base do depósito; entenda como ele é pago em décimo terceiro salário.

Compare o valor de cada depósito com o seu contracheque. Um depósito menor que 8% da remuneração ou um mês sem depósito merece verificação.

Afastamentos

O depósito continua obrigatório durante o afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e durante a licença por acidente do trabalho (art. 15, § 5º).

Atualização e juros

O saldo é corrigido com base nos parâmetros da poupança e recebe juros de 3% ao ano (art. 13). A CAIXA credita a atualização e os juros no dia 21 de cada mês, com base no saldo do dia 21 do mês anterior (art. 13, § 1º). Pelo entendimento do STF (ADI 5090, 2024), essa remuneração, somada à distribuição de resultados, deve garantir no mínimo a inflação oficial (IPCA); quando não alcançar, o Conselho Curador define a compensação. Além disso, segundo a CAIXA, quem tem saldo positivo em 31 de dezembro recebe a distribuição de resultado do FGTS até 31 de agosto do ano seguinte.

Rescisão do contrato

Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não recolhido, e a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com atualização e juros (art. 18, caput e § 1º). Na culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa é de 20% (§ 2º). Saber se o saque desses valores é possível depende da modalidade escolhida; veja como funciona o saque-aniversário.

Saques e garantias

Confira se os saques registrados foram feitos por você. Se você aderiu ao saque-aniversário e contratou uma antecipação, o valor dado em garantia aparece em Empréstimos contratados.

FGTS Digital: o que mudou para o empregador

Desde 1º de março de 2024, os empregadores devem usar o FGTS Digital para gerar as guias do FGTS, para fatos geradores a partir dessa data, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O sistema calcula os valores devidos a partir das informações do eSocial, identifica o trabalhador pelo CPF e usa o Pix como forma de pagamento.

A Lei nº 8.036/1990 obriga o empregador a declarar os dados do FGTS em sistema de escrituração digital, e essa declaração vale como confissão de débito para fins de cobrança (art. 17-A, caput e § 1º). Para o trabalhador, o efeito prático é que a falta de depósito de valores declarados fica registrada e pode ser cobrada.

Se o empregador não depositou

Antes de concluir que falta dinheiro, siga estes passos:

  1. Confira as outras contas. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta verificar se existem outras contas vinculadas do FGTS na CAIXA ligadas ao seu contrato, pelo aplicativo ou numa agência.
  2. Respeite o prazo. O depósito de um mês vence até o dia 20 do mês seguinte (art. 15).
  3. Fale com o empregador. Leve o extrato e os contracheques ao setor de pessoal e peça a explicação por escrito.
  4. Registre uma denúncia. Em caso de falta de recolhimento, o ministério orienta o empregado a registrar uma denúncia trabalhista pelo gov.br, com login na conta gov.br. Segundo a página do serviço, os dados pessoais do denunciante são sigilosos e não são divulgados durante a fiscalização; o canal não oferece acompanhamento da denúncia.
  5. Procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho. O próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou o sindicato, podem acionar a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar (art. 25).

A lei também prevê encargos para o atraso: sobre o valor não depositado incidem a TR, juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou de 10% a partir do mês seguinte (art. 22). A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho (art. 23).

Guarde contracheques, extratos e o protocolo de qualquer pedido. Esses documentos ajudam em uma fiscalização ou ação.

O FGTS no planejamento

O saldo do FGTS não é dinheiro disponível a qualquer momento: o saque depende das hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990. Por isso, ele não substitui uma reserva de emergência. Se você contar com algum valor do FGTS, como o saque-aniversário, registre-o no orçamento mensal só depois de confirmar no aplicativo quanto está liberado.

Regras e canais mudam. Confira as informações atuais nos canais oficiais da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Resumo

  • Consulte saldo e extrato pelo aplicativo FGTS, gratuito; clientes CAIXA também podem usar o Internet Banking, e a agência atende quem tiver dificuldade.
  • No aplicativo, o saldo aparece na tela inicial e o extrato em “Resumo do seu FGTS”.
  • O depósito é de 8% da remuneração (2% para aprendiz), até o dia 20 do mês seguinte, inclusive sobre o décimo terceiro.
  • A atualização e os juros são creditados no dia 21; a distribuição de resultado chega até 31 de agosto do ano seguinte.
  • Desde março de 2024, o empregador recolhe pelo FGTS Digital, mas saldo e extrato continuam na CAIXA.
  • Se faltar depósito: confira outras contas, fale com o empregador, registre denúncia no gov.br e, se preciso, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.