O jeito mais direto de consultar o saldo e o extrato do FGTS é o aplicativo FGTS, da CAIXA, que é gratuito e está disponível para Android e iOS. Segundo a CAIXA, quem é cliente do banco também pode ver o FGTS no Internet Banking ou no aplicativo CAIXA, e quem tiver dificuldade com os canais digitais pode pedir o extrato numa agência, levando documentos pessoais. Conferir o extrato com regularidade é a forma de descobrir cedo se algum depósito do empregador ficou para trás.
Este guia mostra onde consultar, o que conferir em cada linha do extrato e o que fazer se faltar depósito. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira nem orientação jurídica; em caso de conflito com o empregador, procure o sindicato, a fiscalização do trabalho ou um advogado.
Onde consultar o FGTS
A CAIXA é o agente operador do FGTS e administra as contas vinculadas dos trabalhadores. Mesmo com o FGTS Digital, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego usado pelos empregadores, o ministério informa que consulta de saldo, extrato e saque continuam com a CAIXA. Os canais oficiais são:
| Canal | O que oferece | Quem pode usar |
|---|---|---|
| Aplicativo FGTS | Saldo, extrato, saques, conta para crédito e atualização de dados | Qualquer trabalhador, gratuito nas lojas Play Store e App Store |
| Mensagens no celular (SMS) | Aviso mensal dos depósitos, saldo atualizado a cada semestre e alerta de valores liberados para saque | Adesão gratuita pelo aplicativo FGTS |
| Internet Banking ou aplicativo CAIXA | Consulta ao FGTS | Clientes da CAIXA |
| Agência CAIXA | Pedido de extrato com documentos pessoais | Quem tiver dificuldade com os canais digitais |
No portal gov.br, a página do serviço “Sacar o FGTS” também indica o aplicativo FGTS como o canal para consultar o saldo.
Como entrar no aplicativo FGTS pela primeira vez
O passo a passo publicado pela CAIXA é este:
- Na loja de aplicativos do celular, busque “FGTS”, instale e abra o aplicativo.
- Toque em “Entrar no aplicativo” e depois em “Cadastre-se”.
- Informe CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, CEP e e-mail.
- Crie uma senha numérica de pelo menos seis dígitos. Pelo guia do aplicativo, ela não pode ser igual ao CPF nem à data de nascimento e não pode repetir em sequência mais de dois dígitos.
- Vincule o celular ao CPF com o código recebido por SMS.
- Ative a conta pelo link enviado ao seu e-mail.
Segundo o guia do aplicativo, a CAIXA usa o mesmo login para todos os seus aplicativos, exceto o Internet Banking. Se você já acessa outro aplicativo do banco, pode usar o mesmo CPF e a mesma senha. Se não conseguir entrar, a CAIXA indica os telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões).
A CAIXA alerta: nunca forneça sua senha a ninguém, nem por telefone, e-mail ou qualquer outro canal. Baixe o aplicativo só pelas lojas oficiais.
Onde ficam o saldo e o extrato
Na tela inicial do aplicativo aparece o Saldo Total. O extrato fica em Resumo do seu FGTS. O menu traz ainda a opção Empréstimos contratados, que mostra contratos ativos que usam o saque-aniversário como garantia, e Autorizações, onde ficam as permissões dadas a bancos para consultar suas informações do FGTS.
O que conferir no extrato
Cada contrato de trabalho tem sua conta vinculada. Ao abrir o extrato, confira estes pontos.
O valor do depósito mensal
O empregador deve depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior (Lei nº 8.036/1990, art. 15, com redação da Lei nº 14.438/2022). A base inclui as parcelas salariais previstas na CLT e o décimo terceiro salário. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2% (art. 15, § 7º).
Exemplo ilustrativo: para uma remuneração de R$ 3.000 no mês, o depósito esperado é de R$ 240 (8% de R$ 3.000). O décimo terceiro também entra na base do depósito; entenda como ele é pago em décimo terceiro salário.
Compare o valor de cada depósito com o seu contracheque. Um depósito menor que 8% da remuneração ou um mês sem depósito merece verificação.
Afastamentos
O depósito continua obrigatório durante o afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e durante a licença por acidente do trabalho (art. 15, § 5º).
Atualização e juros
O saldo é corrigido com base nos parâmetros da poupança e recebe juros de 3% ao ano (art. 13). A CAIXA credita a atualização e os juros no dia 21 de cada mês, com base no saldo do dia 21 do mês anterior (art. 13, § 1º). Pelo entendimento do STF (ADI 5090, 2024), essa remuneração, somada à distribuição de resultados, deve garantir no mínimo a inflação oficial (IPCA); quando não alcançar, o Conselho Curador define a compensação. Além disso, segundo a CAIXA, quem tem saldo positivo em 31 de dezembro recebe a distribuição de resultado do FGTS até 31 de agosto do ano seguinte.
Rescisão do contrato
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não recolhido, e a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com atualização e juros (art. 18, caput e § 1º). Na culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa é de 20% (§ 2º). Saber se o saque desses valores é possível depende da modalidade escolhida; veja como funciona o saque-aniversário.
Saques e garantias
Confira se os saques registrados foram feitos por você. Se você aderiu ao saque-aniversário e contratou uma antecipação, o valor dado em garantia aparece em Empréstimos contratados.
FGTS Digital: o que mudou para o empregador
Desde 1º de março de 2024, os empregadores devem usar o FGTS Digital para gerar as guias do FGTS, para fatos geradores a partir dessa data, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O sistema calcula os valores devidos a partir das informações do eSocial, identifica o trabalhador pelo CPF e usa o Pix como forma de pagamento.
A Lei nº 8.036/1990 obriga o empregador a declarar os dados do FGTS em sistema de escrituração digital, e essa declaração vale como confissão de débito para fins de cobrança (art. 17-A, caput e § 1º). Para o trabalhador, o efeito prático é que a falta de depósito de valores declarados fica registrada e pode ser cobrada.
Se o empregador não depositou
Antes de concluir que falta dinheiro, siga estes passos:
- Confira as outras contas. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta verificar se existem outras contas vinculadas do FGTS na CAIXA ligadas ao seu contrato, pelo aplicativo ou numa agência.
- Respeite o prazo. O depósito de um mês vence até o dia 20 do mês seguinte (art. 15).
- Fale com o empregador. Leve o extrato e os contracheques ao setor de pessoal e peça a explicação por escrito.
- Registre uma denúncia. Em caso de falta de recolhimento, o ministério orienta o empregado a registrar uma denúncia trabalhista pelo gov.br, com login na conta gov.br. Segundo a página do serviço, os dados pessoais do denunciante são sigilosos e não são divulgados durante a fiscalização; o canal não oferece acompanhamento da denúncia.
- Procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho. O próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou o sindicato, podem acionar a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar (art. 25).
A lei também prevê encargos para o atraso: sobre o valor não depositado incidem a TR, juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou de 10% a partir do mês seguinte (art. 22). A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho (art. 23).
Guarde contracheques, extratos e o protocolo de qualquer pedido. Esses documentos ajudam em uma fiscalização ou ação.
O FGTS no planejamento
O saldo do FGTS não é dinheiro disponível a qualquer momento: o saque depende das hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990. Por isso, ele não substitui uma reserva de emergência. Se você contar com algum valor do FGTS, como o saque-aniversário, registre-o no orçamento mensal só depois de confirmar no aplicativo quanto está liberado.
Regras e canais mudam. Confira as informações atuais nos canais oficiais da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Resumo
- Consulte saldo e extrato pelo aplicativo FGTS, gratuito; clientes CAIXA também podem usar o Internet Banking, e a agência atende quem tiver dificuldade.
- No aplicativo, o saldo aparece na tela inicial e o extrato em “Resumo do seu FGTS”.
- O depósito é de 8% da remuneração (2% para aprendiz), até o dia 20 do mês seguinte, inclusive sobre o décimo terceiro.
- A atualização e os juros são creditados no dia 21; a distribuição de resultado chega até 31 de agosto do ano seguinte.
- Desde março de 2024, o empregador recolhe pelo FGTS Digital, mas saldo e extrato continuam na CAIXA.
- Se faltar depósito: confira outras contas, fale com o empregador, registre denúncia no gov.br e, se preciso, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.



