Planejar a aposentadoria no Brasil começa pelo INSS. Primeiro, descubra qual regra vale para você, o que depende de quando você começou a contribuir: antes ou depois da reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019. Depois, confira o extrato das suas contribuições e faça a simulação no Meu INSS, que projeta o valor quando faltam até cinco anos; antes disso, estime pela regra de cálculo. Com essa estimativa em mãos, compare com quanto você pretende gastar por mês. Se faltar, a diferença é o que um complemento, como previdência privada, Tesouro RendA+ ou outros investimentos, terá de cobrir. Revise tudo uma vez por ano.

Este guia trata do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS; servidores públicos com regime próprio seguem outras regras. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira.

Passo 1: descubra qual regra do INSS vale para você

A reforma criou uma regra permanente para quem entrou no sistema depois dela e regras de transição para quem já contribuía. Segundo o INSS, quem se filiou ao Regime Geral até 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha cumprido os requisitos, usa as regras de transição. Quem já tinha cumprido todos os requisitos até essa data mantém o direito pelas regras antigas.

Regra permanente: aposentadoria programada

Para quem se filiou depois da reforma, a aposentadoria programada exige, ao mesmo tempo (EC 103/2019, art. 19; INSS):

RequisitoMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos20 anos
Carência180 contribuições180 contribuições

Regras de transição: para quem já contribuía em 2019

São cinco caminhos, e cada um tem requisitos próprios. Os números de 2026 abaixo foram calculados a partir das regras de aumento anual da própria emenda, partindo dos valores que o INSS publica para 2024.

RegraRequisitosEm 2026
Pontos (art. 15)30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e soma de idade + tempo de contribuição, que sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem)93 pontos (mulher) e 103 (homem)
Idade mínima progressiva (art. 16)30 ou 35 anos de contribuição e idade mínima que sobe 6 meses por ano até 62 (mulher) e 65 (homem)59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem)
Pedágio de 50% (art. 17)Só para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem): completar 30 ou 35 anos e cumprir mais 50% do tempo que faltava naquela dataValor calculado com o fator previdenciário
Pedágio de 100% (art. 20)57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais 100% do tempo que faltava em 13/11/2019Benefício de 100% da média
Idade (art. 18)62 anos (mulher) ou 65 (homem) e 15 anos de contribuiçãoIdade da mulher chegou a 62 em 2023

Professores, trabalhadores expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência têm regras próprias, também listadas na página de regras do INSS.

Quem se encaixa em mais de uma regra deve comparar todas: uma pode permitir a aposentadoria mais cedo, outra pode pagar um valor maior.

Passo 2: entenda como o INSS calcula o valor

Desde a reforma, o cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se depois disso), corrigidos monetariamente, e a média fica limitada ao teto do INSS, o valor máximo do salário de contribuição (EC 103/2019, art. 26). Na regra permanente e nas transições dos pontos, da idade progressiva e da idade, o benefício corresponde a:

  • 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que passar de 20 anos, no caso dos homens;
  • para as mulheres, o acréscimo de 2 pontos conta a partir de 15 anos de contribuição (art. 26, § 5º).

Há exceções. Na regra do pedágio de 100%, o benefício é de 100% da média (art. 26, § 3º). Na do pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17). A emenda também permite excluir da média as contribuições que reduzam o valor, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido; o tempo excluído não pode ser usado para outros fins (art. 26, § 6º). E nenhum benefício que substitua o salário pode ser menor que o salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º).

Exemplo hipotético, só para ilustrar a conta: numa aposentadoria por uma dessas regras, um homem com 30 anos de contribuição recebe 60% + 2 × 10 = 80% da média. Uma mulher com os mesmos 30 anos recebe 60% + 2 × 15 = 90%. Os percentuais saem da emenda; a média de cada pessoa depende do seu histórico.

Passo 3: confira o CNIS e simule no Meu INSS

A estimativa só é boa se o histórico estiver certo. Antes de simular, emita o extrato do CNIS e confira vínculos, salários e recolhimentos, como mostra o guia como consultar suas contribuições ao INSS.

O serviço "Simular Aposentadoria" mostra quanto tempo falta para se aposentar, por idade ou por tempo de contribuição, com base nos dados do INSS. O caminho indicado pelo governo é:

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha da conta gov.br; níveis bronze, prata ou ouro são aceitos.
  2. Em "Do que você precisa?", digite "Simular aposentadoria".
  3. Confira ou altere dados como a data de nascimento e os vínculos, clicando no lápis.
  4. Clique em "Recalcular". Pelo resultado, você pode pedir a aposentadoria ou baixar o PDF.

O serviço é gratuito, mas o próprio INSS avisa que o resultado vale só para consulta e não garante direito à aposentadoria. Por isso, se a simulação depender de um vínculo que não aparece no CNIS, vale pedir a correção do cadastro antes, como explica o guia do CNIS. Segundo o INSS, o simulador só projeta o valor do benefício quando faltam no máximo cinco anos para ter direito à aposentadoria. Antes disso, ele mostra o tempo que falta, e a estimativa do valor pode ser feita com a regra do Passo 2 sobre a média das contribuições que aparecem no CNIS.

Quem contribui por conta própria precisa de atenção extra: desde a reforma, só conta como tempo de contribuição o mês em que a contribuição atinge o mínimo exigido para a categoria, com direito a agrupar contribuições (Constituição, art. 195, § 14). A organização desses pagamentos está em orçamento com renda variável.

Passo 4: calcule a diferença que você precisa cobrir

Com a estimativa do benefício, faça uma conta simples, em valores de hoje:

  1. Quanto você espera gastar por mês na aposentadoria?
  2. Quanto o INSS deve pagar, pela simulação (se faltarem até cinco anos) ou pela conta do Passo 2?
  3. A diferença é o que outras fontes precisam completar.

Exemplo hipotético: se a pessoa estima gastar R$ 6.000 por mês e a estimativa do benefício do INSS é de R$ 3.500, faltam R$ 2.500 por mês, em valores de hoje. Esse é o tamanho do complemento a construir.

Essa conta é um ponto de partida, não uma previsão. A inflação muda o valor do dinheiro ao longo de décadas, e o rendimento de um investimento pode ficar abaixo dela; veja riscos de investir. Antes de pensar no longo prazo, mantenha uma reserva de emergência para não precisar mexer no dinheiro da aposentadoria num imprevisto.

Passo 5: escolha como complementar

Não existe complemento certo para todo mundo. Entre as opções estão a previdência privada, os títulos públicos e uma carteira própria de investimentos. Se você está começando, veja como começar a investir.

Previdência privada: PGBL e VGBL

Os planos de previdência complementar aberta são vendidos por seguradoras e entidades abertas, só depois de aprovados pela Susep, e servem para complementar o benefício do Regime Geral. A principal diferença entre os dois tipos mais conhecidos é o tratamento no Imposto de Renda, explicado pela Receita no Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 187):

PGBLVGBL
Dedução na declaraçãoContribuições dedutíveis até 12% da renda tributável, desde que você também contribua para a previdência oficial (Lei 9.532/1997, art. 11); vale só no modelo completo, porque o desconto simplificado substitui todas as deduçõesNão dedutível
Imposto no resgate ou no benefícioSobre o valor total recebidoSó sobre a diferença entre o valor recebido e o aplicado
Onde aparece na declaraçãoPagamentos efetuadosBens e direitos

Os limites da dedução estão em deduções do IR.

Regime de tributação. No regime progressivo, os benefícios têm o imposto calculado pela tabela mensal e entram no ajuste anual; os resgates têm retenção de 15% na fonte, também com ajuste na declaração. No regressivo, criado pela Lei 11.053/2004, a alíquota na fonte cai com o tempo de acumulação: 35% até 2 anos, 30% de 2 a 4 anos, 25% de 4 a 6 anos, 20% de 6 a 8 anos, 15% de 8 a 10 anos e 10% acima de 10 anos, de forma definitiva. Desde a Lei 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o momento do benefício ou do primeiro resgate, e é irretratável.

O que comparar antes de contratar. A Susep orienta observar, durante a fase de contribuições, o percentual de carregamento, os prazos de carência para resgate e portabilidade e os fundos do plano (política de investimento, taxa de administração e de performance, rentabilidade). Segundo o glossário da Susep, o carregamento máximo nos planos com cobertura por sobrevivência estruturados em contribuição variável ou benefício definido é de 10%. Na fase de benefício, entram a tábua biométrica, a taxa de juros e a reversão de excedentes. No PGBL, durante a fase de contribuições e depois da carência do regulamento, você pode pedir resgate ou portabilidade, parcial ou total, para outro plano com cobertura por sobrevivência. A Susep recomenda ler com atenção o regulamento e a proposta de inscrição.

Tesouro RendA+

O Tesouro RendA+ é um título público pensado para a aposentadoria complementar. Segundo o Portal do Investidor, da CVM, você investe durante um período de acumulação e, a partir da data escolhida para se aposentar, recebe uma renda mensal por 20 anos, em 240 parcelas. A rentabilidade é IPCA mais uma taxa fixa.

Antes do vencimento, o preço do título oscila com a marcação a mercado. Quem vende antes pode receber mais ou menos do que esperava; quem leva até o fim recebe a rentabilidade contratada na compra. Segundo o Portal do Investidor, o imposto segue a tabela regressiva da renda fixa, de 22,5% a 15%. A lógica dos títulos está em Tesouro Direto: tipos e imposto.

Juntando as peças

Previdência privada, títulos públicos e outros investimentos podem ser combinados. A decisão depende do seu prazo, de quanto risco você aceita, do modelo de declaração que usa e dos custos de cada produto. Nenhum deles garante a renda que você estimou; por isso, vale acompanhar a carteira ao longo dos anos.

Revise todo ano

  • Emita o CNIS e confira se os recolhimentos do ano entraram.
  • Refaça a simulação no Meu INSS.
  • Atualize a conta do gasto mensal esperado e da diferença a cobrir.
  • Veja se os aportes nos complementos seguem o plano.
  • Confira as regras e os custos dos produtos que você tem.

Regras de aposentadoria e de tributação mudam. Confira as páginas do INSS, o texto da emenda e as condições do seu plano antes de decidir.

Resumo

  • Quem se filiou ao INSS depois da reforma de 2019 se aposenta pela regra programada: 62 anos e 15 de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 de contribuição (homem), com 180 contribuições de carência.
  • Quem já contribuía até 13/11/2019 pode usar uma das cinco regras de transição; em 2026, a regra dos pontos pede 93 (mulher) ou 103 (homem), e a da idade progressiva, 59 anos e 6 meses ou 64 anos e 6 meses.
  • Na regra geral, o benefício é de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher).
  • Confira o CNIS e simule no Meu INSS; o resultado é só uma estimativa.
  • Calcule a diferença entre o gasto esperado e o benefício e escolha como completar: PGBL, VGBL, Tesouro RendA+ ou outros investimentos, cada um com regras de imposto próprias.