O 13º salário é a gratificação de Natal devida aos empregados com carteira assinada e aos empregados domésticos. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a quitação, até 20 de dezembro. O valor considera a remuneração e os meses de serviço no ano; os descontos legais afetam quanto chega à conta.
Quem recebe e como contar os meses
A Lei 4.090/1962 estabelece que cada mês de serviço corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro. Uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral. Faltas legais e justificadas não são deduzidas desse cálculo.
Para quem trabalhou o ano inteiro com salário fixo, o valor bruto corresponde à remuneração de dezembro. Quem começou durante o ano recebe proporcionalmente aos meses considerados. Aos domésticos, as regras das Leis 4.090 e 4.749 se aplicam conforme o artigo 19 da Lei Complementar 150/2015.
Quando as parcelas devem ser pagas
A Lei 4.749/1965 prevê o adiantamento entre fevereiro e novembro, de uma só vez, equivalente à metade do salário recebido no mês anterior. O empregador pode pagar esse adiantamento em meses diferentes para seus empregados. O prazo final da primeira parcela é, portanto, 30 de novembro; o pagamento final deve ocorrer até 20 de dezembro, abatido o adiantamento.
Em 2026, 30/11 é uma segunda-feira e 20/12 cai num domingo. A lei fala em pagamento “até” essas datas, permitindo que seja feito antes. Confira com o empregador ou o RH a data prevista.
O adiantamento também é pago junto com as férias quando o empregado solicita isso em janeiro do mesmo ano. Para admitidos durante o ano ou que não ficaram à disposição em todos os meses, o artigo 78, §4º, do Decreto 10.854 prevê metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço ou fração superior a 15 dias.
Exemplos do cálculo bruto
Salário fixo e ano inteiro trabalhado
Neste exemplo hipotético, o salário fixo permanece em R$ 3.000,00 durante o ano inteiro:
- 13º bruto: R$ 3.000,00 × 12/12 = R$ 3.000,00.
- Adiantamento: R$ 3.000,00 ÷ 2 = R$ 1.500,00, sem retenção de IR.
- Segunda parcela: R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 já pagos − descontos legais de INSS e, se houver, IR, calculados sobre o valor integral.
O valor bruto e o valor líquido são diferentes: para planejar uma despesa, confira quanto resta depois dos descontos. Para estimar o IR mensal sobre o salário, use a calculadora de IR.
Admissão durante o ano
Em outro exemplo hipotético, uma pessoa foi admitida em 10/04/2026 com salário fixo de R$ 3.000,00 e permaneceu até dezembro. Abril tem 21 dias trabalhados, atendendo ao mínimo de 15 dias. São 9 meses considerados, de abril a dezembro:
13º bruto = R$ 3.000,00 × 9/12 = R$ 2.250,00.
Essa conta mostra o valor proporcional bruto, antes dos descontos legais.
Como entra o salário variável
O artigo 77 do Decreto 10.854 estabelece que a parcela variável do 13º é calculada com base em 1/11 da soma dos valores variáveis devidos até novembro, adicionada à parte fixa, quando houver.
Até 10 de janeiro, o cálculo é revisto para considerar 1/12 do total devido no ano anterior, incluindo dezembro. A revisão pode resultar em pagamento ou compensação de diferenças. Quem recebe remuneração variável deve conferir essa apuração no demonstrativo.
IR, INSS e FGTS têm tratamentos próprios
Pelo artigo 16 da Lei 8.134/1990, não há retenção de Imposto de Renda no adiantamento. O imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação, com as deduções legais. A tributação é exclusiva na fonte, separada dos demais rendimentos.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 estende ao 13º a redução mensal do IR: imposto zero para rendimentos até R$ 5.000,00 e redução decrescente até R$ 7.350,00. Veja os detalhes da redução do IR até R$ 5 mil. O cálculo depende das condições aplicáveis à apuração individual.
O 13º integra o salário-de-contribuição do INSS, exceto para cálculo de benefício, conforme o artigo 28, §7º, da Lei 8.212/1991. Já o depósito mensal de 8% do FGTS inclui a gratificação de Natal, segundo o artigo 15 da Lei 8.036/1990.
Se o contrato terminar antes
Na extinção do contrato, exceto por justa causa, o Decreto 10.854 prevê o 13º proporcional calculado sobre a remuneração do mês. A Lei 4.090 também prevê a proporcionalidade no fim de contratos a prazo, inclusive de safra, e na cessação do emprego por aposentadoria, mesmo antes de dezembro.
Se o contrato terminar antes do pagamento final, o empregador pode compensar o adiantamento já pago. Ao conferir a rescisão, observe os meses considerados, a remuneração utilizada e o valor antecipado.
Como encaixar o dinheiro no orçamento
Uma possibilidade é avaliar a quitação de dívidas caras, como o rotativo do cartão, considerando o saldo e as condições de pagamento. Use o valor líquido previsto como referência antes de assumir compromissos.
Outra possibilidade é organizar as despesas da casa e reservar parte do dinheiro para necessidades previstas. Entender a relação entre Selic e orçamento ajuda a contextualizar custos, sem definir sozinho a decisão sobre o dinheiro.
Regras e taxas mudam. Confira as disposições vigentes no regulamento da gratificação de Natal no Planalto.
Para continuar a leitura, veja também o cálculo do IR mensal e como funciona o saque-aniversário do FGTS.
Resumo
- A primeira parcela vai até 30 de novembro, e a quitação, até 20 de dezembro.
- Cada mês de serviço corresponde a 1/12; fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
- O adiantamento não tem retenção de IR; a apuração do imposto sobre o 13º é separada dos demais rendimentos.
- Confira meses, remuneração, adiantamento e descontos para planejar o uso do valor líquido.



