Para comparar planos de previdência privada, siga uma ordem: primeiro escolha o tipo de plano que combina com o seu modelo de declaração do Imposto de Renda (PGBL ou VGBL); depois compare os custos (carregamento e taxa de administração), o fundo onde o dinheiro fica aplicado, o regime de tributação em relação ao seu prazo, as regras de carência, resgate e portabilidade e, por último, as condições da fase de renda. Tudo isso está no regulamento e na proposta do plano, e não no material de propaganda.

As regras básicas do PGBL e do VGBL, as alíquotas do regime regressivo e o lugar da previdência privada no planejamento estão no guia como planejar a aposentadoria. Este texto aprofunda a comparação entre planos, sem citar produtos nem preços de seguradoras. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira.

Quem regula e quem fiscaliza

A previdência complementar tem dois mundos, com regras e fiscais diferentes (Lei Complementar nº 109/2001):

Entidades abertasEntidades fechadas (fundos de pensão)
Quem pode entrarQualquer pessoa física (art. 36)Só empregados de uma empresa ou grupo e servidores de entes públicos (patrocinadores), ou associados de entidades profissionais, classistas ou setoriais (instituidores) (art. 31)
Regulação e fiscalizaçãoCNSP regula e Susep fiscaliza (art. 74)Previc fiscaliza e supervisiona (Lei nº 12.154/2009, art. 1º)
Exemplos de planoPGBL (previdência aberta) e VGBL (seguro de pessoas)Plano do empregador ou da associação

Este texto trata dos planos abertos, que qualquer pessoa pode contratar. Segundo a Susep, o PGBL é um plano de previdência complementar aberta e o VGBL é classificado como seguro de pessoas; os dois têm cobertura por sobrevivência. A Susep informa que é possível verificar, no site dela, se um plano PGBL foi aprovado. Ela também avisa que pode instaurar processo e aplicar penalidades às empresas, mas não tem poder para obrigar o pagamento de um benefício: isso só a Justiça pode determinar.

Critério 1: PGBL ou VGBL

Essa escolha vem antes de qualquer comparação de custos, porque muda o imposto. Pela orientação da Susep:

Sua situaçãoO que a Susep aponta
Faz a declaração completa e ainda não usou todo o limite de deduçãoO PGBL permite deduzir as contribuições, dentro do limite legal
Faz a declaração simplificada ou não declaraO VGBL seria mais adequado
Já ultrapassou o limite de dedução e quer continuar acumulandoO VGBL seria mais adequado

O limite de dedução e as condições para usá-lo estão em deduções do IR.

IOF sobre aportes no VGBL. Desde 1º de janeiro de 2026, aportes de pessoa física em VGBL pagam IOF de 5% sobre o que passar de R$ 600 mil no ano, somando todos os planos do segurado, mesmo em seguradoras diferentes. Até esse valor, a alíquota é zero (Decreto nº 6.306/2007, art. 22, § 1º, I, "e", e inciso V, na redação do Decreto nº 12.499/2025, na consulta de 18/10/2026). Segundo a Susep, a mudança não alcança o PGBL.

Dois cuidados práticos:

  • Não dá para trocar um pelo outro por portabilidade. A Susep informa que a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo segmento: de previdência aberta para previdência aberta, ou de seguro com cobertura por sobrevivência para outro do mesmo tipo. PGBL para VGBL, ou o contrário, não.
  • Não dá para portar para outra pessoa. A transferência de recursos entre participantes é vedada, segundo a Susep.

Critério 2: os custos

Os custos reduzem o que fica acumulado, e a Susep pede atenção especial a eles: quanto maiores, menos recursos haverá na provisão. São três encargos principais.

Carregamento

É o valor ou o percentual cobrado para cobrir despesas administrativas e de comercialização. As regras de 2024 (Resolução CNSP nº 463, para previdência aberta, e nº 464, para VGBL) dizem que:

  • ele pode ser cobrado na entrada, sobre cada contribuição paga, e/ou na saída, no resgate ou na portabilidade, sobre a parte que corresponde ao valor nominal das contribuições (Res. 463, art. 36; Res. 464, art. 34);
  • o valor ou percentual, o critério e a forma de cobrança precisam constar da proposta e do regulamento (Res. 463, art. 37; Res. 464, art. 35);
  • na previdência aberta, o percentual não pode aumentar depois de fixado; só pode cair (Res. 463, art. 38);
  • é proibido cobrar taxa de inscrição ou outras comissões sobre as contribuições (Res. 463, art. 35; Res. 464, art. 33);
  • quem recebe recursos por portabilidade não pode cobrar carregamento sobre o valor portado (Res. 463, art. 57; Res. 464, art. 55).

A Susep lembra que o carregamento não volta para você de nenhuma forma. Por isso, compare o percentual e o momento da cobrança, além do teto de 10% que vale para os planos de contribuição variável.

Taxa de administração e taxa de performance

O dinheiro de um PGBL ou VGBL fica num fundo de investimento especialmente constituído (FIE). A taxa de administração incide sobre o patrimônio líquido desse fundo, e alguns fundos cobram também taxa de performance, ligada ao resultado, nas regras da CVM. A Susep informa que o participante pode acompanhar no meio indicado pelo regulamento do fundo, todos os dias, a taxa de administração praticada, o patrimônio, o valor da cota e a rentabilidade acumulada no mês e no ano.

Como a taxa de administração incide sobre o saldo, ela pesa todo ano sobre tudo o que já foi acumulado, e não só sobre o aporte novo.

Exemplo ilustrativo dos custos

Cenário hipotético, só para mostrar a conta; os percentuais não são de nenhum plano real.

  • Carregamento na entrada: num plano com carregamento de 3% sobre cada contribuição, de uma contribuição de R$ 1.000 vão R$ 30 para o carregamento e R$ 970 para a provisão.
  • Carregamento na saída: num plano com carregamento de 3% no resgate, os R$ 1.000 entram inteiros na provisão. Se, no resgate, o saldo dessa contribuição tiver chegado a R$ 1.050, os 3% incidem só sobre a parte que corresponde ao valor nominal pago, R$ 1.000: são R$ 30.
  • Taxa de administração: sobre um saldo hipotético de R$ 50.000, uma taxa de 0,5% ao ano custa R$ 250 no ano, e uma de 1,5% ao ano custa R$ 750. A diferença, de R$ 500 nesse ano, se repete a cada ano sobre o saldo daquele momento.

Nos dois primeiros casos, o custo em reais foi o mesmo; o que muda é o momento da cobrança e quanto do dinheiro fica aplicado no meio do caminho. O resultado real depende do regulamento, do prazo e do rendimento do fundo, que não é garantido.

Critério 3: o fundo onde o dinheiro fica

No PGBL e no VGBL, não há rentabilidade mínima garantida durante a acumulação, e o rendimento pode até ser negativo; o saldo acompanha o FIE em que o dinheiro está aplicado (Susep). Compare:

  • política de investimento, sobretudo os percentuais mínimo e máximo em renda variável;
  • rentabilidade passada, lembrando que ela não garante rendimento futuro;
  • taxas do fundo, vistas na seção anterior.

As regras de 2024 trouxeram dois pontos úteis para comparar. Você pode pedir a mudança dos percentuais aplicados em cada fundo do plano (Res. 463, art. 29; Res. 464, art. 27). E o plano pode prever, desde a contratação, um fundo que reduz aos poucos a exposição a investimentos de maior risco ao longo da acumulação (Res. 463, art. 6º, § 2º; Res. 464, art. 6º, § 4º). A Susep destacou, ao anunciar as normas, que é aconselhável reduzir a exposição a risco à medida que se aproxima a data do benefício. Os riscos de cada classe de ativo estão em riscos de investir e em diversificação de investimentos.

Existem também planos abertos com alguma garantia na acumulação, como PRGP, PAGP, PRSA e PDR, cada um com uma garantia diferente (juros, atualização monetária ou desempenho mínimo), segundo a Susep. Se o plano oferecido não for PGBL nem VGBL, confira no regulamento qual garantia ele dá e qual parte do resultado financeiro é repassada a você.

Critério 4: o regime de tributação e o seu prazo

As alíquotas dos regimes progressivo e regressivo estão no guia de planejamento da aposentadoria. Para comparar planos, três regras da Lei nº 11.053/2004 importam:

  • Cada aporte tem o próprio relógio. No regime regressivo, o prazo de acumulação é contado entre o aporte e o pagamento do resgate ou do benefício (art. 1º, § 3º). Dinheiro aplicado agora começa do zero, mesmo num plano antigo.
  • A portabilidade não zera o relógio. Quem optou pelo regressivo leva o prazo de acumulação para o plano que recebe os recursos (art. 1º, § 4º). Trocar de plano por portabilidade, portanto, não faz você perder o tempo já acumulado nesse regime.
  • A escolha é definitiva. A opção pelo regressivo pode ser feita até o benefício ou o primeiro resgate e é irretratável (art. 1º, § 6º) (redação dada pela Lei nº 14.803/2024). Se o participante não tiver escolhido, assistidos e beneficiários podem fazer a opção (art. 1º, § 8º).

Na prática: se há chance de você precisar do dinheiro em poucos anos, compare o imposto dos dois regimes nesse prazo antes de decidir. Para dinheiro de emergência, a previdência raramente é o lugar certo; veja reserva de emergência.

Critério 5: carência, resgate e portabilidade

A carência é o período em que o plano não aceita pedidos de resgate ou de portabilidade (Res. 463, art. 5º). Para o PGBL, a Susep informa:

RegraO que a Susep indica
Carência para resgate totalDe 60 dias a 60 meses, conforme o regulamento
Carência para resgates parciaisDe 60 dias a 6 meses
Carência para portabilidade (PGBL)60 dias
Intervalo mínimo entre portabilidades60 dias
Prazo para efetivar a portabilidadeAté o 10º dia útil após o pedido ou a data programada, nos planos mais recentes; planos antigos podem prever 4 ou 5 dias úteis

Planos destinados a proponentes qualificados podem ter prazos maiores. Os recursos portados passam direto de uma empresa para outra, sem passar pela sua conta. Fora o carregamento previsto no regulamento, a empresa que cede os recursos só pode cobrar as tarifas bancárias necessárias à portabilidade (Res. 463, art. 58).

A portabilidade também serve na hora da renda: a norma permite portar os recursos durante a acumulação inclusive para contratar a renda (Res. 463, art. 56). Ao anunciar as regras, a Susep disse que o consumidor deve ser alertado de que pode contratar a renda na empresa que oferecer as melhores condições, e não só na empresa em que o dinheiro está.

Critério 6: as condições da fase de renda

Se você pretende receber renda, e não sacar tudo de uma vez, a comparação continua. A Susep orienta observar:

  • taxa de juros garantida na fase de pagamento, que pode variar de 0% a 6% ao ano, conforme o regulamento;
  • tábua biométrica, a tabela de expectativa de vida que entra no cálculo da renda; algumas são atualizadas a cada cinco anos;
  • reversão de excedentes financeiros, se prevista, com o percentual e a periodicidade;
  • tipo de renda: vitalícia, temporária, por prazo certo, com prazo mínimo garantido ou reversível a beneficiário. Segundo a Susep, na renda vitalícia simples, se o segurado morre depois de começar a receber, os beneficiários não recebem nada.

Com as regras de 2024, segundo a Susep, o consumidor pode definir os parâmetros da renda perto da data de recebimento, inclusive se quer receber dessa forma, em vez de fixá-los na contratação.

Checklist para comparar dois planos

O que compararOnde está
Tipo do plano (PGBL ou VGBL) e se combina com sua declaraçãoProposta e regulamento
Carregamento: percentual, na entrada e/ou na saídaProposta e regulamento
Taxa de administração e de performance do fundoProposta e material do fundo
Política de investimento e limite de renda variávelRegulamento do fundo
Regime de tributação (progressivo ou regressivo) e seu prazoLei nº 11.053/2004 e sua decisão
Carências de resgate e de portabilidadeRegulamento
Fase de renda: juros, tábua, reversão e tipos de rendaRegulamento
Aprovação do planoSite da Susep

Coloque dois planos lado a lado com o mesmo valor de aporte e o mesmo prazo e preencha cada linha antes de assinar. A Susep lembra que assinar a proposta significa aderir ao regulamento.

Limites desta comparação

  • Não citamos planos, seguradoras, taxas nem rentabilidades reais; os números do exemplo são hipotéticos.
  • As regras vistas aqui são as das Resoluções CNSP nº 463 e 464, de 2024, nos textos publicados no Diário Oficial. Na consulta de 18/10/2026, o Plano de Regulação 2026 da Susep listava entre as prioridades a revisão da norma do VGBL (Res. 464/2024 e Circular 699/2024), para adequá-la à Lei nº 15.040/2024, com entrega prevista de uma minuta ao Conselho Diretor. Confira se houve mudança antes de decidir.
  • Planos contratados antes das normas de 2024 podem ter regras próprias no regulamento, como os prazos de portabilidade.
  • Fundos de pensão (entidades fechadas) seguem outras regras, fiscalizadas pela Previc.
  • Para dúvidas de imposto, a referência é a Receita Federal.

Resumo

  • Escolha primeiro o tipo: o PGBL serve a quem faz a declaração completa e ainda tem limite de dedução; a Susep aponta o VGBL para quem usa a simplificada ou já passou do limite; no VGBL, aportes acima de R$ 600 mil no ano pagam IOF de 5% sobre o excedente.
  • Compare o carregamento (percentual e momento da cobrança) e a taxa de administração, que incide todo ano sobre o saldo.
  • No PGBL e no VGBL, não há rendimento mínimo garantido; olhe a política do fundo e se o plano permite reduzir o risco com o tempo.
  • No regime regressivo, cada aporte tem o próprio prazo, a portabilidade preserva esse prazo e a opção é definitiva.
  • Veja carências, prazos de portabilidade e as condições da fase de renda; a portabilidade não troca PGBL por VGBL nem passa recursos a outra pessoa.
  • Planos abertos são regulados pelo CNSP e fiscalizados pela Susep; fundos de pensão, pela Previc.