Renda fixa é o grupo de aplicações em que as regras de remuneração são definidas no momento da aplicação: uma taxa fixa, um indexador (como a Selic ou a inflação) ou a combinação dos dois. Na prática, você empresta dinheiro a um emissor — o governo federal, um banco ou uma empresa — e recebe de volta o valor com a remuneração combinada, nas condições do título.

“Fixa” não quer dizer resultado garantido nem ausência de risco. O resultado depende do indexador, do prazo, de quando você resgata, dos impostos e da capacidade do emissor de pagar. Este guia organiza esses pontos para quem está começando. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira; não indicamos título nem instituição específica.

Prefixado, pós-fixado e IPCA+

A B3, parceira do Tesouro Nacional no programa Tesouro Direto, resume assim as duas grandes famílias:

  • Prefixado: a rentabilidade é definida no momento do investimento. Se você ficar com o título até o vencimento, sabe quanto vai receber. Exemplo no Tesouro Direto: o Tesouro Prefixado.
  • Pós-fixado: o valor é corrigido por um indexador, e o resultado depende do desempenho desse indexador e da taxa contratada. No Tesouro Direto, o Tesouro Selic tem rentabilidade vinculada à taxa Selic; o Tesouro IPCA+ acompanha a inflação medida pelo IPCA, acrescida dos juros definidos na compra.

Fora do Tesouro, a mesma lógica aparece em títulos bancários. Um CDB pode ser prefixado, pós-fixado (em percentual do CDI, por exemplo) ou indexado à inflação mais uma taxa — o detalhe está em como funciona o CDB. Para entender por que a Selic mexe com a remuneração dos pós-fixados e com o custo do crédito, veja o impacto da Selic no orçamento.

Nenhuma das formas é “melhor” em si. O prefixado dá previsibilidade se você carregar o título até o fim; o pós-fixado acompanha o indexador, para cima ou para baixo.

Quem emite: governo, banco ou empresa

Saber quem deve o dinheiro é tão importante quanto a taxa:

  • Títulos públicos federais (Tesouro Direto): o Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional, desenvolvido em parceria com a B3, para disponibilizar títulos públicos federais a todos os brasileiros. O próprio Tesouro afirma que esses investimentos são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional. Eles não entram na garantia do FGC, que lista títulos públicos e Tesouro Direto entre os produtos não garantidos.
  • Títulos bancários: CDB, RDB, LCI e LCA são emitidos por instituições financeiras. O FGC inclui esses produtos — e outros, como letras hipotecárias e letras de câmbio — na garantia ordinária, dentro dos limites da entidade.
  • Títulos de empresas e certificados de recebíveis: debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas), CRI e CRA. O FGC lista esses três entre os produtos não garantidos; o risco depende de quem emite e das garantias do papel.

Fundos de renda fixa também ficam fora da garantia do FGC, segundo a lista da própria entidade.

Liquidez, carência e vencimento

Liquidez é a facilidade de transformar a aplicação em dinheiro antes do vencimento. Ela varia muito:

  • CDB: há títulos com resgate diário e outros que só pagam no vencimento; quem define é o contrato.
  • LCI e LCA: o Conselho Monetário Nacional fixa prazos mínimos para esses títulos. Hoje, são 6 meses na versão não indexada; quando atualizadas por índice de preços, são 36 meses na LCI e 12 meses na LCA (Res. 4.410 e Res. CMN 5.006, com redação das Res. CMN 5.119/2024 e 5.215/2025). Antes desse prazo, o emissor não pode recomprar nem resgatar o título. Veja as diferenças entre LCI e LCA.
  • Tesouro Direto: segundo a B3, o Tesouro Nacional garante a recompra diária dos títulos. Mas, no resgate antecipado, a recompra é feita a valor de mercado: o retorno pode ficar acima ou abaixo do contratado. Só quem fica até o vencimento recebe a rentabilidade definida na compra. Como ler preço e taxa: preços e taxas do Tesouro Direto.

Antes de aplicar, responda: quando vou precisar desse dinheiro? Casar o prazo do título com o objetivo evita vender na hora errada.

Imposto de Renda e IOF

Tabela regressiva

Na maior parte da renda fixa tributada — como CDB e títulos do Tesouro Direto — o Imposto de Renda é retido na fonte sobre o rendimento, conforme o art. 1º da Lei nº 11.033/2004:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A Medida Provisória nº 1.303/2025 chegou a propor mudanças nessa tributação, mas perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025, conforme o Ato Declaratório nº 67/2025 do Congresso Nacional. A tabela acima segue como referência.

Isenções para pessoa física

O art. 3º da mesma lei isenta de IR, na fonte e na declaração da pessoa física, a remuneração de alguns títulos:

  • letras hipotecárias (LH), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Isenção de imposto não significa ausência de risco nem de prazo mínimo: CRI e CRA, por exemplo, ficam fora da garantia do FGC.

IOF nos primeiros 30 dias

Em operações de renda fixa, resgates feitos em menos de 30 dias podem ter IOF. Pelo art. 32 do Decreto nº 6.306/2007, o imposto é limitado ao rendimento e diminui dia a dia até zerar no 30º dia, segundo a tabela do Anexo. O mesmo decreto prevê alíquota zero para algumas operações, como as com LCA, CDCA e CRA.

Custos além do imposto

No Tesouro Direto, há a taxa de custódia da B3, de 0,2% ao ano sobre o valor dos títulos, cobrada de forma proporcional ao tempo. Para o Tesouro Selic, não há cobrança sobre valores até R$ 10.000 por CPF; acima disso, a taxa incide só sobre o excedente. A instituição financeira pode cobrar uma taxa própria, livremente acordada com o investidor. Em títulos bancários, confira na proposta se há custos e como eles aparecem no valor líquido.

Como comparar duas ofertas

Uma taxa anunciada só faz sentido ao lado das outras condições. Para comparar:

  1. Mesmo prazo: compare títulos com vencimento e liquidez parecidos.
  2. Mesma base: veja se a remuneração é prefixada, em percentual do CDI ou indexada à inflação.
  3. Valor líquido: desconte o IR quando houver e lembre que LCI e LCA são isentas para pessoa física.
  4. Emissor e garantia: governo, banco ou empresa; dentro ou fora do FGC.
  5. Custos e liquidez: taxas, carência e regras de resgate antecipado.

Cenário ilustrativo (valores hipotéticos, cálculo simplificado): um CDB que paga 100% do CDI por pouco mais de um ano cai na alíquota de 17,5%. Como o imposto incide sobre o rendimento, o resultado líquido equivale a cerca de 100% × (1 − 0,175) = 82,5% do CDI. Uma LCI isenta que pague 85% do CDI no mesmo prazo renderia mais, líquido, nesse exemplo; uma que pague 80% renderia menos. A conta ignora custos, carência e diferenças de garantia, que também pesam na escolha.

FGC: o que ele cobre

Segundo o FGC, a garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos. Ela vale para os produtos listados pela entidade — como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA — em caso de liquidação ou intervenção na instituição financeira. Mais detalhes em o que o FGC garante.

Se for comprar títulos públicos, comece pelo básico do Tesouro Direto. Para visualizar o efeito do tempo sobre uma taxa, a calculadora de juros compostos ajuda, sem substituir a leitura do contrato.

Resumo

  • Renda fixa tem regras de remuneração definidas na aplicação, mas isso não garante resultado nem elimina risco.
  • Prefixado: taxa conhecida na compra. Pós-fixado: acompanha um indexador, como Selic, CDI ou IPCA.
  • Emissor importa: Tesouro Direto (governo federal, fora do FGC), bancos (CDB, LCI, LCA, dentro do FGC) e empresas (debêntures, CRI, CRA, fora do FGC).
  • Liquidez varia: CDB depende do contrato; LCI e LCA, por exemplo, têm prazo mínimo (6 meses na versão não indexada; com atualização por índice de preços, 36 meses na LCI e 12 na LCA); no Tesouro, o resgate antecipado é a valor de mercado.
  • IR segue a tabela regressiva da Lei nº 11.033/2004; LCI, LCA, CRI e CRA são isentos para pessoa física; a MP 1.303/2025 não está vigente.
  • Resgates em menos de 30 dias podem ter IOF, limitado ao rendimento.
  • Compare pelo valor líquido, no mesmo prazo, olhando emissor, garantia, custos e liquidez.