CDB e poupança são aplicações de renda fixa feitas em instituições financeiras, e as duas estão na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A diferença principal está nas regras: a poupança tem rendimento definido em lei, crédito mensal na data de aniversário e isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas; o CDB tem remuneração definida no contrato, Imposto de Renda pela tabela regressiva e prazo de resgate que depende do título. Qual rende mais depende da taxa do CDB, do prazo até o resgate e do imposto, e não há resposta única.

Esta comparação explica cada critério, mostra onde as regras diferem e traz um exemplo ilustrativo feito com taxas oficiais do Banco Central. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira; não indicamos produto nem instituição específica.

As diferenças em uma tabela

CritérioPoupançaCDB
Como rendeRegra da Lei nº 8.177/1991: TR mais 0,5% ao mês enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano; TR mais 70% da meta da Selic, mensalizada, nos demais casosTaxa do contrato: prefixada, percentual do CDI ou índice de preços mais uma taxa
Quando o rendimento entraPara pessoa física, uma vez por mês, na data de aniversário, sobre o menor saldo do períodoAcumula conforme o contrato e é pago no resgate ou no vencimento
Imposto de RendaIsento para pessoa físicaTabela regressiva: de 22,5% a 15% sobre o rendimento, conforme o prazo
Resgate em poucos diasO valor sacado antes do aniversário fica sem rendimento naquele períodoPode haver IOF em resgates com menos de 30 dias, limitado ao rendimento
Quando dá para resgatarSaque a qualquer momentoDepende do contrato: liquidez diária, carência ou só no vencimento
Garantia do FGCCobertaCoberta

As seções abaixo detalham cada linha, com a fonte.

Como a poupança rende hoje

O art. 12 da Lei nº 8.177/1991, com a redação da Lei nº 12.703/2012, divide a remuneração da poupança em duas partes: uma básica, pela Taxa Referencial (TR), e uma adicional, que depende da meta da Selic definida pelo Banco Central:

  • meta acima de 8,5% ao ano: adicional de 0,5% ao mês;
  • meta igual ou abaixo de 8,5% ao ano: adicional de 70% da meta anual da Selic, mensalizada, vigente no início do período de rendimento.

Na 281ª reunião, em 16/9/2026, o Copom reduziu a meta da Selic para 13,75% ao ano, com vigência desde 17/9/2026, segundo o histórico de taxas do Banco Central. Como a meta está acima de 8,5%, vale hoje a regra de TR mais 0,5% ao mês para os depósitos feitos a partir de 4/5/2012. Depósitos anteriores a essa data seguem uma regra própria, explicada em como funciona a poupança.

Para pessoas físicas, o período de rendimento é o mês corrido a partir da data de aniversário da conta, e a remuneração é calculada sobre o menor saldo desse período (art. 12, §§ 1º a 4º). O Banco Central divulga as taxas resultantes da regra. Na série oficial de rentabilidade da poupança para depósitos feitos a partir de 4/5/2012, o período iniciado em 15/10/2026 e encerrado em 15/11/2026 tem rendimento de 0,6578%. Cada data de aniversário tem a sua taxa, porque a TR muda.

Como o CDB rende

O CDB é um depósito a prazo emitido por instituição financeira, e a remuneração vem escrita no título. Na prática, ela costuma aparecer de três formas:

  • prefixada: uma taxa ao ano definida na aplicação;
  • pós-fixada: um percentual do CDI, que varia com o indicador;
  • indexada: um índice de preços mais uma taxa adicional.

Prazo de vencimento, carência e possibilidade de resgate antecipado também são definidos pela instituição emissora. Os detalhes estão em como funciona o CDB.

Imposto de Renda e IOF

Poupança: isenção para pessoa física

O art. 68, inciso III, da Lei nº 8.981/1995 isenta de Imposto de Renda os rendimentos da poupança recebidos por pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a isenção foi revogada pelo art. 69 da mesma lei. Por isso, o rendimento que você vê creditado na poupança, como pessoa física, já é o valor líquido.

CDB: tabela regressiva

No CDB, o Imposto de Renda é retido na fonte sobre o rendimento, pelas alíquotas do art. 1º da Lei nº 11.033/2004:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A Medida Provisória nº 1.303/2025, que propunha mudar essa tributação, teve a vigência encerrada em 8 de outubro de 2025, segundo o Ato Declaratório nº 67/2025 do Congresso Nacional. A tabela acima segue sendo a referência.

IOF em resgates rápidos

Nas operações de renda fixa, o art. 32 do Decreto nº 6.306/2007 prevê IOF de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado a um percentual do rendimento que cai com o tempo, conforme o Anexo do decreto: 96% do rendimento no 1º dia, 50% no 15º dia e zero a partir do 30º dia. Na prática, um CDB resgatado poucos dias depois da aplicação pode devolver pouco ou quase nenhum rendimento. Como o imposto é limitado ao rendimento, ele não alcança o valor aplicado.

Liquidez: quando o dinheiro fica disponível

Na poupança, o saque pode ser feito a qualquer momento. O custo de sacar antes da data de aniversário é perder o rendimento daquele período sobre o valor retirado, já que a conta remunera o menor saldo do mês.

No CDB, a resposta está no contrato. Há títulos com liquidez diária, títulos com carência e títulos que só podem ser resgatados no vencimento. Antes de comparar taxas, confira se o prazo do CDB combina com a data em que você vai precisar do dinheiro.

Garantia do FGC: mesmo limite, somado por instituição

Segundo o FGC, contas de poupança e CDB estão entre os produtos garantidos, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. Um detalhe importa na comparação: os créditos do mesmo titular são somados dentro do mesmo conglomerado. Quem tem poupança e CDB no mesmo grupo financeiro soma os dois saldos para efeito desse limite. Veja os detalhes em o que o FGC garante.

LCI e LCA também estão na lista de cobertura do FGC e têm isenção de IR para pessoa física, mas seguem prazos mínimos próprios; a comparação está em LCI e LCA: diferenças e isenção.

Exemplo ilustrativo: quanto um CDB precisaria render para empatar

Cenário ilustrativo (valores hipotéticos; as hipóteses estão descritas abaixo). O exemplo não é previsão de rendimento e não descreve nenhum produto real.

Hipóteses:

  • aplicação de R$ 10.000 por 12 meses (365 dias), por uma pessoa física;
  • a poupança renderia, todos os meses, os mesmos 0,6578% do período iniciado em 15/10/2026, divulgado pelo Banco Central. Na realidade, a TR muda e a regra muda se a meta da Selic chegar a 8,5% ou menos;
  • o CDB seria prefixado e mantido até o fim do prazo, sem IOF (o prazo passa de 30 dias) e com IR de 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias).

Contas:

ItemPoupançaCDB prefixado hipotético
Taxa considerada0,6578% ao mês, por 12 meses9,922% no período
Rendimento brutoR$ 818,55R$ 992,20
Imposto de RendaisentoR$ 173,64 (17,5%)
Rendimento líquidoR$ 818,55R$ 818,56

Com essas hipóteses, um CDB prefixado de 12 meses precisaria de uma taxa bruta de cerca de 9,92% no período só para empatar com a poupança. Para prazos de até 180 dias, com IR de 22,5%, a taxa de empate sobe; para prazos acima de 720 dias, com IR de 15%, ela cai. A diferença de R$ 0,01 vem do arredondamento da taxa.

A mesma lógica vale para um CDB pós-fixado: desconte do rendimento bruto o IR do prazo em que você pretende resgatar e compare o valor líquido com o da poupança no mesmo período. Para testar outras taxas e prazos, use a calculadora de juros compostos.

Como comparar no seu caso

Antes de decidir, responda:

  1. Quando você vai precisar do dinheiro? O prazo define a alíquota de IR do CDB e se um título com carência serve.
  2. Qual é a taxa líquida do CDB no seu prazo? Compare o rendimento depois do IR, não a taxa bruta anunciada.
  3. Você pode precisar sacar antes do aniversário da poupança ou antes de 30 dias no CDB? Saques muito cedo reduzem o rendimento nos dois casos, por motivos diferentes.
  4. Quanto você tem na mesma instituição ou conglomerado? O limite do FGC soma poupança, CDB e outros créditos garantidos do mesmo titular.
  5. O que acontece se a Selic mudar? A regra da poupança muda quando a meta chega a 8,5% ou menos, e um CDB pós-fixado acompanha o CDI. Entenda o contexto em como a Selic afeta o orçamento.

Se você está começando, o guia de renda fixa para iniciantes mostra outros títulos e os critérios gerais de escolha.

Regras e taxas mudam. Confira as condições do título na instituição emissora e as taxas atuais divulgadas pelo Banco Central.

Resumo

  • Poupança e CDB são cobertos pelo FGC, até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, com os saldos somados.
  • A poupança segue regra legal: com a meta da Selic em 13,75% ao ano (Copom, 16/9/2026), rende TR mais 0,5% ao mês, creditados no aniversário, sobre o menor saldo.
  • O CDB rende o que está no contrato: taxa prefixada, percentual do CDI ou índice de preços mais uma taxa.
  • A poupança é isenta de IR para pessoa física; o CDB segue a tabela regressiva de 22,5% a 15% e pode ter IOF em resgates com menos de 30 dias.
  • No exemplo ilustrativo de 12 meses, um CDB prefixado precisaria de cerca de 9,92% brutos no período para empatar com a poupança.
  • Compare sempre o rendimento líquido no prazo em que você vai usar o dinheiro.