CDB e poupança são aplicações de renda fixa feitas em instituições financeiras, e as duas estão na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A diferença principal está nas regras: a poupança tem rendimento definido em lei, crédito mensal na data de aniversário e isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas; o CDB tem remuneração definida no contrato, Imposto de Renda pela tabela regressiva e prazo de resgate que depende do título. Qual rende mais depende da taxa do CDB, do prazo até o resgate e do imposto, e não há resposta única.
Esta comparação explica cada critério, mostra onde as regras diferem e traz um exemplo ilustrativo feito com taxas oficiais do Banco Central. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira; não indicamos produto nem instituição específica.
As diferenças em uma tabela
| Critério | Poupança | CDB |
|---|---|---|
| Como rende | Regra da Lei nº 8.177/1991: TR mais 0,5% ao mês enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano; TR mais 70% da meta da Selic, mensalizada, nos demais casos | Taxa do contrato: prefixada, percentual do CDI ou índice de preços mais uma taxa |
| Quando o rendimento entra | Para pessoa física, uma vez por mês, na data de aniversário, sobre o menor saldo do período | Acumula conforme o contrato e é pago no resgate ou no vencimento |
| Imposto de Renda | Isento para pessoa física | Tabela regressiva: de 22,5% a 15% sobre o rendimento, conforme o prazo |
| Resgate em poucos dias | O valor sacado antes do aniversário fica sem rendimento naquele período | Pode haver IOF em resgates com menos de 30 dias, limitado ao rendimento |
| Quando dá para resgatar | Saque a qualquer momento | Depende do contrato: liquidez diária, carência ou só no vencimento |
| Garantia do FGC | Coberta | Coberta |
As seções abaixo detalham cada linha, com a fonte.
Como a poupança rende hoje
O art. 12 da Lei nº 8.177/1991, com a redação da Lei nº 12.703/2012, divide a remuneração da poupança em duas partes: uma básica, pela Taxa Referencial (TR), e uma adicional, que depende da meta da Selic definida pelo Banco Central:
- meta acima de 8,5% ao ano: adicional de 0,5% ao mês;
- meta igual ou abaixo de 8,5% ao ano: adicional de 70% da meta anual da Selic, mensalizada, vigente no início do período de rendimento.
Na 281ª reunião, em 16/9/2026, o Copom reduziu a meta da Selic para 13,75% ao ano, com vigência desde 17/9/2026, segundo o histórico de taxas do Banco Central. Como a meta está acima de 8,5%, vale hoje a regra de TR mais 0,5% ao mês para os depósitos feitos a partir de 4/5/2012. Depósitos anteriores a essa data seguem uma regra própria, explicada em como funciona a poupança.
Para pessoas físicas, o período de rendimento é o mês corrido a partir da data de aniversário da conta, e a remuneração é calculada sobre o menor saldo desse período (art. 12, §§ 1º a 4º). O Banco Central divulga as taxas resultantes da regra. Na série oficial de rentabilidade da poupança para depósitos feitos a partir de 4/5/2012, o período iniciado em 15/10/2026 e encerrado em 15/11/2026 tem rendimento de 0,6578%. Cada data de aniversário tem a sua taxa, porque a TR muda.
Como o CDB rende
O CDB é um depósito a prazo emitido por instituição financeira, e a remuneração vem escrita no título. Na prática, ela costuma aparecer de três formas:
- prefixada: uma taxa ao ano definida na aplicação;
- pós-fixada: um percentual do CDI, que varia com o indicador;
- indexada: um índice de preços mais uma taxa adicional.
Prazo de vencimento, carência e possibilidade de resgate antecipado também são definidos pela instituição emissora. Os detalhes estão em como funciona o CDB.
Imposto de Renda e IOF
Poupança: isenção para pessoa física
O art. 68, inciso III, da Lei nº 8.981/1995 isenta de Imposto de Renda os rendimentos da poupança recebidos por pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a isenção foi revogada pelo art. 69 da mesma lei. Por isso, o rendimento que você vê creditado na poupança, como pessoa física, já é o valor líquido.
CDB: tabela regressiva
No CDB, o Imposto de Renda é retido na fonte sobre o rendimento, pelas alíquotas do art. 1º da Lei nº 11.033/2004:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
A Medida Provisória nº 1.303/2025, que propunha mudar essa tributação, teve a vigência encerrada em 8 de outubro de 2025, segundo o Ato Declaratório nº 67/2025 do Congresso Nacional. A tabela acima segue sendo a referência.
IOF em resgates rápidos
Nas operações de renda fixa, o art. 32 do Decreto nº 6.306/2007 prevê IOF de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado a um percentual do rendimento que cai com o tempo, conforme o Anexo do decreto: 96% do rendimento no 1º dia, 50% no 15º dia e zero a partir do 30º dia. Na prática, um CDB resgatado poucos dias depois da aplicação pode devolver pouco ou quase nenhum rendimento. Como o imposto é limitado ao rendimento, ele não alcança o valor aplicado.
Liquidez: quando o dinheiro fica disponível
Na poupança, o saque pode ser feito a qualquer momento. O custo de sacar antes da data de aniversário é perder o rendimento daquele período sobre o valor retirado, já que a conta remunera o menor saldo do mês.
No CDB, a resposta está no contrato. Há títulos com liquidez diária, títulos com carência e títulos que só podem ser resgatados no vencimento. Antes de comparar taxas, confira se o prazo do CDB combina com a data em que você vai precisar do dinheiro.
Garantia do FGC: mesmo limite, somado por instituição
Segundo o FGC, contas de poupança e CDB estão entre os produtos garantidos, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. Um detalhe importa na comparação: os créditos do mesmo titular são somados dentro do mesmo conglomerado. Quem tem poupança e CDB no mesmo grupo financeiro soma os dois saldos para efeito desse limite. Veja os detalhes em o que o FGC garante.
LCI e LCA também estão na lista de cobertura do FGC e têm isenção de IR para pessoa física, mas seguem prazos mínimos próprios; a comparação está em LCI e LCA: diferenças e isenção.
Exemplo ilustrativo: quanto um CDB precisaria render para empatar
Cenário ilustrativo (valores hipotéticos; as hipóteses estão descritas abaixo). O exemplo não é previsão de rendimento e não descreve nenhum produto real.
Hipóteses:
- aplicação de R$ 10.000 por 12 meses (365 dias), por uma pessoa física;
- a poupança renderia, todos os meses, os mesmos 0,6578% do período iniciado em 15/10/2026, divulgado pelo Banco Central. Na realidade, a TR muda e a regra muda se a meta da Selic chegar a 8,5% ou menos;
- o CDB seria prefixado e mantido até o fim do prazo, sem IOF (o prazo passa de 30 dias) e com IR de 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias).
Contas:
| Item | Poupança | CDB prefixado hipotético |
|---|---|---|
| Taxa considerada | 0,6578% ao mês, por 12 meses | 9,922% no período |
| Rendimento bruto | R$ 818,55 | R$ 992,20 |
| Imposto de Renda | isento | R$ 173,64 (17,5%) |
| Rendimento líquido | R$ 818,55 | R$ 818,56 |
Com essas hipóteses, um CDB prefixado de 12 meses precisaria de uma taxa bruta de cerca de 9,92% no período só para empatar com a poupança. Para prazos de até 180 dias, com IR de 22,5%, a taxa de empate sobe; para prazos acima de 720 dias, com IR de 15%, ela cai. A diferença de R$ 0,01 vem do arredondamento da taxa.
A mesma lógica vale para um CDB pós-fixado: desconte do rendimento bruto o IR do prazo em que você pretende resgatar e compare o valor líquido com o da poupança no mesmo período. Para testar outras taxas e prazos, use a calculadora de juros compostos.
Como comparar no seu caso
Antes de decidir, responda:
- Quando você vai precisar do dinheiro? O prazo define a alíquota de IR do CDB e se um título com carência serve.
- Qual é a taxa líquida do CDB no seu prazo? Compare o rendimento depois do IR, não a taxa bruta anunciada.
- Você pode precisar sacar antes do aniversário da poupança ou antes de 30 dias no CDB? Saques muito cedo reduzem o rendimento nos dois casos, por motivos diferentes.
- Quanto você tem na mesma instituição ou conglomerado? O limite do FGC soma poupança, CDB e outros créditos garantidos do mesmo titular.
- O que acontece se a Selic mudar? A regra da poupança muda quando a meta chega a 8,5% ou menos, e um CDB pós-fixado acompanha o CDI. Entenda o contexto em como a Selic afeta o orçamento.
Se você está começando, o guia de renda fixa para iniciantes mostra outros títulos e os critérios gerais de escolha.
Regras e taxas mudam. Confira as condições do título na instituição emissora e as taxas atuais divulgadas pelo Banco Central.
Resumo
- Poupança e CDB são cobertos pelo FGC, até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, com os saldos somados.
- A poupança segue regra legal: com a meta da Selic em 13,75% ao ano (Copom, 16/9/2026), rende TR mais 0,5% ao mês, creditados no aniversário, sobre o menor saldo.
- O CDB rende o que está no contrato: taxa prefixada, percentual do CDI ou índice de preços mais uma taxa.
- A poupança é isenta de IR para pessoa física; o CDB segue a tabela regressiva de 22,5% a 15% e pode ter IOF em resgates com menos de 30 dias.
- No exemplo ilustrativo de 12 meses, um CDB prefixado precisaria de cerca de 9,92% brutos no período para empatar com a poupança.
- Compare sempre o rendimento líquido no prazo em que você vai usar o dinheiro.



