A poupança rende pela combinação da TR com uma parcela adicional definida conforme a meta da Selic. Para pessoas físicas, o crédito ocorre na data de aniversário, após completar o período mensal. A remuneração considera o menor saldo desse período, por isso o momento de um saque pode afetar o rendimento recebido.

Qual regra de rendimento vale hoje

O artigo 12 da Lei 8.177/1991, com a redação da Lei 12.703/2012, divide a remuneração em duas partes. A básica corresponde à TR acumulada no período. A adicional segue a meta da Selic, conforme estas condições:

Meta da SelicRemuneração adicional
Superior a 8,5% ao ano0,5% ao mês
Igual ou inferior a 8,5% ao ano70% da meta anual da Selic, mensalizada, vigente no início do período

Em ambas as situações, a TR compõe a remuneração. Ela varia e pode ser baixa ou zero em alguns períodos. Assim, olhar apenas a parcela adicional não descreve todos os componentes do rendimento.

Na referência de 15/10/2026, a meta da Selic está em 13,75% ao ano, conforme a decisão do Copom de 16/09/2026, divulgada nos comunicados oficiais do Copom. Como está acima de 8,5%, vale a regra de 0,5% ao mês mais TR para os depósitos sujeitos à regra atual.

Se a meta cair para 8,5% ou menos, passa a valer a combinação de TR com 70% da meta anual da Selic, mensalizada, observada a meta vigente no início do período. Essa condição não indica quando ou se haverá mudança na Selic. O Banco Central divulga as taxas resultantes dessas regras.

O que significa a data de aniversário

Para pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, o período de rendimento é o mês corrido contado da data de aniversário da conta. O crédito é mensal, nessa data. Para os demais depósitos, o período e o crédito são trimestrais.

A lei define o aniversário como o dia do mês da abertura da conta. Contas abertas nos dias 29, 30 e 31 têm aniversário no dia 1º do mês seguinte. Confira no extrato do banco a data aplicável antes de contar com o crédito de rendimento.

Por que um saque pode afetar o rendimento

A remuneração é calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período. Como consequência, o dinheiro sacado antes de completar o período não rende naquele período.

Ao conferir o extrato, observe a data de aniversário e as movimentações, além do saldo atual. O saldo visto depois de um depósito ou saque, isoladamente, não mostra qual foi o menor valor mantido durante o período de rendimento.

Depósitos antigos seguem uma regra própria

A Lei 12.703/2012 preservou a remuneração de TR mais 0,5% ao mês para os depósitos feitos até a entrada em vigor da MP 567, de 3/5/2012. Essa regra vale para esses valores qualquer que seja a meta da Selic.

Os bancos devem separar esse saldo dos depósitos feitos a partir de 4/5/2012. O extrato precisa mostrar os saldos separadamente, permitindo identificar qual regra se aplica a cada parte.

Salvo manifestação formal em contrário do titular, os saques retiram primeiro os depósitos feitos a partir de 4/5/2012 e depois o saldo antigo. Para quem tem valores dos dois períodos, essa ordem ajuda a explicar a composição que permanece na conta após uma retirada.

A diferença entre os saldos fica relevante quando se analisa uma mudança na Selic: o saldo antigo mantém a regra própria, enquanto os depósitos posteriores estão sujeitos às condições da regra atual.

Pessoa física tem isenção de IR

O artigo 68, inciso III, da Lei 8.981/1995 isenta de Imposto de Renda os rendimentos de poupança recebidos por pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, essa isenção foi revogada pelo artigo 69.

É necessário distinguir a regra tributária do período de rendimento. A isenção para pessoa física trata do IR sobre o rendimento; o cálculo sobre o menor saldo e o crédito no aniversário continuam fazendo parte do funcionamento da poupança.

Como comparar com outras aplicações

Uma comparação com outros investimentos, como o Tesouro Direto, exige olhar remuneração, tributação, prazo e liquidez em conjunto. A taxa anunciada sozinha não responde quanto estará disponível na data em que o dinheiro será usado. Compare o rendimento da poupança com outra taxa na calculadora de juros compostos.

Comece pela finalidade do dinheiro e pelo prazo da despesa. Depois, confira como cada alternativa remunera o saldo, qual tratamento tributário se aplica e quais são as condições para retirar os recursos. Esses critérios ajudam a organizar a comparação sem indicar um produto para todos os casos.

No caso da poupança, inclua nessa avaliação a data de aniversário e o efeito de saques antes de completar o período. Para ampliar o contexto, veja como a Selic se relaciona com o orçamento.

Regras e taxas mudam. Confira as taxas divulgadas pelo Banco Central e as disposições vigentes na legislação oficial da poupança.

Para continuar a leitura, veja também os tipos de título do Tesouro Direto e como ler os preços e as taxas do Tesouro.

Resumo

  • A poupança combina TR com uma parcela adicional definida pela meta da Selic, ressalvada a regra dos depósitos antigos.
  • Com a meta em 13,75% ao ano na referência de 15/10/2026, aplica-se a regra de 0,5% ao mês mais TR.
  • Para pessoas físicas, o crédito é mensal, no aniversário, e considera o menor saldo do período.
  • Os rendimentos são isentos de IR para pessoas físicas; comparar aplicações exige considerar também prazo e liquidez.