Na demissão sem justa causa, quem está no saque-rescisão (a modalidade padrão) pode sacar o saldo do FGTS do contrato que terminou e recebe na conta a multa de 40% depositada pelo empregador. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa, e o saldo continua na conta. Depois que o empregador comunica a rescisão à CAIXA, o saque fica disponível em até 5 dias úteis, e o app FGTS permite transferir o valor para uma conta em qualquer banco, sem custo.

Este guia trata do momento da rescisão: quem tem direito, como a multa é calculada, prazos e como sacar. Tabela de percentuais, antecipação e volta ao saque-rescisão estão no guia do saque-aniversário do FGTS. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira; para dúvidas sobre o cálculo da sua rescisão, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Quem pode sacar o FGTS na rescisão

As hipóteses de saque estão no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Para o fim do contrato de trabalho, as principais são estas:

Como o contrato terminouSaque do saldo (saque-rescisão)Multa sobre os depósitos
Dispensa sem justa causa pelo empregadorSim (art. 20, I)40% (art. 18, § 1º)
Culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do TrabalhoSim (art. 20, I)20% (art. 18, § 2º)
Acordo entre empregado e empregador (CLT, art. 484-A)Até 80% dos depósitos (art. 20, I-A; CLT, art. 484-A, § 1º)Metade dos 40%, ou seja, 20% (CLT, art. 484-A, I, "b")
Fim do prazo de contrato por prazo determinado, inclusive temporárioSim (art. 20, IX)O art. 18 não prevê multa para esse caso
Extinção da empresa, fechamento do estabelecimento ou morte do empregador individualSim (art. 20, II)Não detalhada neste guia
Pedido de demissão ou dispensa por justa causaNão está entre as hipóteses do art. 20Não

Dois detalhes que costumam gerar confusão:

  • O saque é da conta do contrato que terminou. Pela lei (art. 20, § 1º), o valor corresponde aos depósitos feitos durante o último contrato, com juros e atualização, menos saques já feitos. Contas de empregos antigos não são liberadas por essa demissão; elas têm outras hipóteses de saque.
  • O acordo tem regras próprias. Pela CLT (art. 484-A), no acordo a multa do FGTS cai pela metade, o saque fica limitado a 80% dos depósitos e não há acesso ao seguro-desemprego.

A página da CAIXA sobre condições e documentos para saque do FGTS lista os documentos de cada situação. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, pede documento de identificação, CPF ou número do PIS e, nas rescisões a partir de 11/11/2017, a Carteira de Trabalho.

Como a multa rescisória é calculada

A multa não é paga em dinheiro na mão: o empregador deposita o valor na conta vinculada do FGTS. Na dispensa sem justa causa, ela equivale a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros (art. 18, § 1º). Na mesma rescisão, o empregador também deve depositar o FGTS do mês da rescisão e o do mês anterior, se ainda não tiver sido recolhido (art. 18, caput).

Nos desligamentos a partir de 1º/3/2024, o FGTS da rescisão, incluindo a multa, é recolhido por guia do FGTS Digital, paga por Pix. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o próprio sistema calcula a multa a partir do histórico de remunerações do contrato, que o empregador precisa manter completo para o cálculo sair certo.

Exemplo ilustrativo (valores hipotéticos): salário fixo de R$ 3.000 por 24 meses. O depósito mensal é de 8% (art. 15 da Lei nº 8.036), ou R$ 240, o que soma R$ 5.760 em 24 meses. Para simplificar, a conta não inclui o 13º salário, que também recebe depósito, nem a atualização e os juros, que aumentam a base.

SituaçãoSaldo que pode ser sacadoMulta depositadaTotal disponível
Dispensa sem justa causa, saque-rescisãoR$ 5.760R$ 2.304 (40%)R$ 8.064
Acordo (CLT, art. 484-A), saque-rescisãoaté R$ 4.608 (80%)R$ 1.152 (20%)até R$ 5.760
Dispensa sem justa causa, saque-aniversárioR$ 0 (o saldo fica na conta)R$ 2.304 (40%)R$ 2.304

No acordo, a CLT limita a movimentação da conta a 80% do valor dos depósitos (art. 484-A, § 1º). A soma da tabela supõe que a multa de 20% também possa ser sacada; confira no app FGTS o valor efetivamente liberado.

Antes de assinar a rescisão, vale conferir no extrato se todos os meses foram depositados. O passo a passo está em como consultar o saldo do FGTS.

Prazo e como sacar

  1. O empregador comunica e paga. Pela CLT (art. 477, § 6º), a empresa tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação aos órgãos competentes. A anotação da saída na Carteira de Trabalho serve para pedir o FGTS, desde que essa comunicação tenha sido feita (art. 477, § 10).
  2. O saque é liberado. Segundo a CAIXA, cabe ao empregador comunicar a rescisão pelo FGTS Digital; feito isso, o trabalhador pode sacar em até 5 dias úteis.
  3. Pelo app FGTS. No aplicativo você consulta os valores liberados e indica uma conta na CAIXA ou em outro banco para receber, sem custo. A Lei nº 8.036 (art. 20, §§ 25 e 26) prevê essa transferência para conta em qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional, sem tarifa.
  4. Outros canais. A CAIXA também cita saque com Cartão Cidadão e senha em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e autoatendimento, dentro dos limites de valor de cada canal; acima deles, o atendimento é nas agências.

Use só o app oficial e os canais da CAIXA. Ninguém precisa de intermediário para liberar o FGTS da rescisão.

Se você está no saque-aniversário

Quem está no saque-aniversário não saca o saldo nas hipóteses de dispensa sem justa causa, acordo, extinção da empresa, fim de contrato por prazo determinado e suspensão do trabalho avulso (art. 20-A, § 2º, II). Na despedida sem justa causa, porém, a lei garante a liberação da multa rescisória (art. 20-D, § 7º), e a CAIXA confirma que, nesse caso, só o valor da multa pode ser sacado.

O que isso significa na prática:

  • Vale a modalidade do dia da demissão. A lei manda aplicar a sistemática em vigor no momento do evento (art. 20-C, § 2º). Pedir a volta ao saque-rescisão depois da demissão não libera esse saldo. Além disso, a volta só passa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido, e só se não houver cessão dos saques anuais a um banco (art. 20-C, § 1º, I).
  • O saldo não some. Ele continua na conta, rendendo, e pode ser sacado no saque-aniversário de cada ano ou em outras hipóteses da lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
  • Antecipação reduz o que está livre. Se você contratou a antecipação do saque-aniversário, parte do saldo pode ficar bloqueada como garantia, conforme a regulamentação do Conselho Curador (art. 20-D, §§ 4º e 5º). As regras estão no guia do saque-aniversário.
  • Liberação excepcional já encerrada. A Medida Provisória nº 1.331, de 23/12/2025, liberou, em caráter excepcional, o saldo da conta do contrato para quem estava no saque-aniversário e teve o contrato extinto ou suspenso, nas hipóteses do art. 20, I, I-A, II, IX e X, entre 1º/1/2020 e a data da MP. O pagamento do restante estava previsto até 12/2/2026, e a MP nº 1.355/2026 chegou a estender esse prazo para até 1º/6/2026. O Planalto marca as duas MPs como de vigência encerrada, e nenhuma delas mudou o texto da Lei nº 8.036. Para demissões de agora, vale a regra acima.

Como usar o dinheiro sem pressa

O FGTS da rescisão costuma ser o maior valor que entra de uma vez depois da demissão. Antes de gastar, vale separar uma parte como reserva de emergência para cobrir os meses até o próximo emprego e refazer o orçamento mensal com a nova renda. Se houver dívidas caras, compare o custo de cada uma antes de decidir o que quitar primeiro: o guia de custos de empréstimos ajuda nessa conta.

Limites deste guia

O texto segue a Lei nº 8.036/1990 e a CLT na redação publicada no Planalto, consultada em 20/10/2026, além das orientações da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego. Não trata do cálculo das demais verbas rescisórias, do aviso prévio nem do seguro-desemprego. Empregados domésticos também seguem a Lei Complementar nº 150/2015, que não é tratada aqui. Os canais e limites de saque podem mudar; confira no app FGTS ou na CAIXA antes de ir a uma agência.

Resumo

  • Na dispensa sem justa causa, quem está no saque-rescisão saca o saldo do último contrato e recebe a multa de 40% na conta do FGTS.
  • Culpa recíproca ou força maior: multa de 20%. Acordo (CLT, art. 484-A): multa de 20%, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque.
  • Depois da comunicação do empregador pelo FGTS Digital, o saque sai em até 5 dias úteis, e o app FGTS transfere para qualquer banco sem custo.
  • No saque-aniversário, só a multa é liberada; o saldo fica na conta, e vale a modalidade do dia da demissão.