Na demissão sem justa causa, quem está no saque-rescisão (a modalidade padrão) pode sacar o saldo do FGTS do contrato que terminou e recebe na conta a multa de 40% depositada pelo empregador. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa, e o saldo continua na conta. Depois que o empregador comunica a rescisão à CAIXA, o saque fica disponível em até 5 dias úteis, e o app FGTS permite transferir o valor para uma conta em qualquer banco, sem custo.
Este guia trata do momento da rescisão: quem tem direito, como a multa é calculada, prazos e como sacar. Tabela de percentuais, antecipação e volta ao saque-rescisão estão no guia do saque-aniversário do FGTS. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira; para dúvidas sobre o cálculo da sua rescisão, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Quem pode sacar o FGTS na rescisão
As hipóteses de saque estão no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Para o fim do contrato de trabalho, as principais são estas:
| Como o contrato terminou | Saque do saldo (saque-rescisão) | Multa sobre os depósitos |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa pelo empregador | Sim (art. 20, I) | 40% (art. 18, § 1º) |
| Culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho | Sim (art. 20, I) | 20% (art. 18, § 2º) |
| Acordo entre empregado e empregador (CLT, art. 484-A) | Até 80% dos depósitos (art. 20, I-A; CLT, art. 484-A, § 1º) | Metade dos 40%, ou seja, 20% (CLT, art. 484-A, I, "b") |
| Fim do prazo de contrato por prazo determinado, inclusive temporário | Sim (art. 20, IX) | O art. 18 não prevê multa para esse caso |
| Extinção da empresa, fechamento do estabelecimento ou morte do empregador individual | Sim (art. 20, II) | Não detalhada neste guia |
| Pedido de demissão ou dispensa por justa causa | Não está entre as hipóteses do art. 20 | Não |
Dois detalhes que costumam gerar confusão:
- O saque é da conta do contrato que terminou. Pela lei (art. 20, § 1º), o valor corresponde aos depósitos feitos durante o último contrato, com juros e atualização, menos saques já feitos. Contas de empregos antigos não são liberadas por essa demissão; elas têm outras hipóteses de saque.
- O acordo tem regras próprias. Pela CLT (art. 484-A), no acordo a multa do FGTS cai pela metade, o saque fica limitado a 80% dos depósitos e não há acesso ao seguro-desemprego.
A página da CAIXA sobre condições e documentos para saque do FGTS lista os documentos de cada situação. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, pede documento de identificação, CPF ou número do PIS e, nas rescisões a partir de 11/11/2017, a Carteira de Trabalho.
Como a multa rescisória é calculada
A multa não é paga em dinheiro na mão: o empregador deposita o valor na conta vinculada do FGTS. Na dispensa sem justa causa, ela equivale a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros (art. 18, § 1º). Na mesma rescisão, o empregador também deve depositar o FGTS do mês da rescisão e o do mês anterior, se ainda não tiver sido recolhido (art. 18, caput).
Nos desligamentos a partir de 1º/3/2024, o FGTS da rescisão, incluindo a multa, é recolhido por guia do FGTS Digital, paga por Pix. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o próprio sistema calcula a multa a partir do histórico de remunerações do contrato, que o empregador precisa manter completo para o cálculo sair certo.
Exemplo ilustrativo (valores hipotéticos): salário fixo de R$ 3.000 por 24 meses. O depósito mensal é de 8% (art. 15 da Lei nº 8.036), ou R$ 240, o que soma R$ 5.760 em 24 meses. Para simplificar, a conta não inclui o 13º salário, que também recebe depósito, nem a atualização e os juros, que aumentam a base.
| Situação | Saldo que pode ser sacado | Multa depositada | Total disponível |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa, saque-rescisão | R$ 5.760 | R$ 2.304 (40%) | R$ 8.064 |
| Acordo (CLT, art. 484-A), saque-rescisão | até R$ 4.608 (80%) | R$ 1.152 (20%) | até R$ 5.760 |
| Dispensa sem justa causa, saque-aniversário | R$ 0 (o saldo fica na conta) | R$ 2.304 (40%) | R$ 2.304 |
No acordo, a CLT limita a movimentação da conta a 80% do valor dos depósitos (art. 484-A, § 1º). A soma da tabela supõe que a multa de 20% também possa ser sacada; confira no app FGTS o valor efetivamente liberado.
Antes de assinar a rescisão, vale conferir no extrato se todos os meses foram depositados. O passo a passo está em como consultar o saldo do FGTS.
Prazo e como sacar
- O empregador comunica e paga. Pela CLT (art. 477, § 6º), a empresa tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação aos órgãos competentes. A anotação da saída na Carteira de Trabalho serve para pedir o FGTS, desde que essa comunicação tenha sido feita (art. 477, § 10).
- O saque é liberado. Segundo a CAIXA, cabe ao empregador comunicar a rescisão pelo FGTS Digital; feito isso, o trabalhador pode sacar em até 5 dias úteis.
- Pelo app FGTS. No aplicativo você consulta os valores liberados e indica uma conta na CAIXA ou em outro banco para receber, sem custo. A Lei nº 8.036 (art. 20, §§ 25 e 26) prevê essa transferência para conta em qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional, sem tarifa.
- Outros canais. A CAIXA também cita saque com Cartão Cidadão e senha em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e autoatendimento, dentro dos limites de valor de cada canal; acima deles, o atendimento é nas agências.
Use só o app oficial e os canais da CAIXA. Ninguém precisa de intermediário para liberar o FGTS da rescisão.
Se você está no saque-aniversário
Quem está no saque-aniversário não saca o saldo nas hipóteses de dispensa sem justa causa, acordo, extinção da empresa, fim de contrato por prazo determinado e suspensão do trabalho avulso (art. 20-A, § 2º, II). Na despedida sem justa causa, porém, a lei garante a liberação da multa rescisória (art. 20-D, § 7º), e a CAIXA confirma que, nesse caso, só o valor da multa pode ser sacado.
O que isso significa na prática:
- Vale a modalidade do dia da demissão. A lei manda aplicar a sistemática em vigor no momento do evento (art. 20-C, § 2º). Pedir a volta ao saque-rescisão depois da demissão não libera esse saldo. Além disso, a volta só passa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido, e só se não houver cessão dos saques anuais a um banco (art. 20-C, § 1º, I).
- O saldo não some. Ele continua na conta, rendendo, e pode ser sacado no saque-aniversário de cada ano ou em outras hipóteses da lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
- Antecipação reduz o que está livre. Se você contratou a antecipação do saque-aniversário, parte do saldo pode ficar bloqueada como garantia, conforme a regulamentação do Conselho Curador (art. 20-D, §§ 4º e 5º). As regras estão no guia do saque-aniversário.
- Liberação excepcional já encerrada. A Medida Provisória nº 1.331, de 23/12/2025, liberou, em caráter excepcional, o saldo da conta do contrato para quem estava no saque-aniversário e teve o contrato extinto ou suspenso, nas hipóteses do art. 20, I, I-A, II, IX e X, entre 1º/1/2020 e a data da MP. O pagamento do restante estava previsto até 12/2/2026, e a MP nº 1.355/2026 chegou a estender esse prazo para até 1º/6/2026. O Planalto marca as duas MPs como de vigência encerrada, e nenhuma delas mudou o texto da Lei nº 8.036. Para demissões de agora, vale a regra acima.
Como usar o dinheiro sem pressa
O FGTS da rescisão costuma ser o maior valor que entra de uma vez depois da demissão. Antes de gastar, vale separar uma parte como reserva de emergência para cobrir os meses até o próximo emprego e refazer o orçamento mensal com a nova renda. Se houver dívidas caras, compare o custo de cada uma antes de decidir o que quitar primeiro: o guia de custos de empréstimos ajuda nessa conta.
Limites deste guia
O texto segue a Lei nº 8.036/1990 e a CLT na redação publicada no Planalto, consultada em 20/10/2026, além das orientações da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego. Não trata do cálculo das demais verbas rescisórias, do aviso prévio nem do seguro-desemprego. Empregados domésticos também seguem a Lei Complementar nº 150/2015, que não é tratada aqui. Os canais e limites de saque podem mudar; confira no app FGTS ou na CAIXA antes de ir a uma agência.
Resumo
- Na dispensa sem justa causa, quem está no saque-rescisão saca o saldo do último contrato e recebe a multa de 40% na conta do FGTS.
- Culpa recíproca ou força maior: multa de 20%. Acordo (CLT, art. 484-A): multa de 20%, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque.
- Depois da comunicação do empregador pelo FGTS Digital, o saque sai em até 5 dias úteis, e o app FGTS transfere para qualquer banco sem custo.
- No saque-aniversário, só a multa é liberada; o saldo fica na conta, e vale a modalidade do dia da demissão.



