Para comparar o custo de um empréstimo, o número mais útil é o Custo Efetivo Total (CET), e não só a taxa de juros. O CET é uma taxa que reúne, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação: juros, tarifas, tributos como o IOF, seguros e outras despesas ligadas ao contrato. Os bancos e as financeiras são obrigados a informá-lo antes da contratação, junto com um demonstrativo do cálculo, segundo a Resolução CMN nº 4.881/2020.

Este guia mostra o que entra no custo, como o IOF é calculado, por que o prazo muda a conta e quanto custam, em média, as principais modalidades, segundo o Banco Central. Este conteúdo tem finalidade educativa e não é recomendação financeira; a taxa oferecida a você depende da sua situação e da instituição.

O que entra no custo de um empréstimo

A Resolução CMN nº 4.881/2020 diz que o cálculo do CET deve abranger o valor do crédito e todos os valores cobrados do cliente na operação (art. 3º):

  • juros, a remuneração de quem empresta;
  • tarifas ligadas à operação;
  • tributos, como o IOF;
  • seguros vinculados ao contrato;
  • outras despesas, inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição e pagos pelo cliente, mesmo quando não estão embutidos no valor financiado.

O valor de partida do cálculo é o crédito concedido menos as despesas e tarifas pagas antecipadamente (art. 4º, I). Em outras palavras: se uma parte do dinheiro fica com o banco ou com o governo logo na liberação, isso aumenta o custo efetivo, mesmo que a taxa de juros anunciada seja a mesma.

CET: a taxa que soma tudo

O CET segue regras fixas, o que permite comparar propostas de instituições diferentes:

  • é expresso como taxa percentual anual, com duas casas decimais (art. 4º, parágrafo único);
  • deve ser informado antes da contratação, com um demonstrativo que mostra o valor em reais de cada componente e o percentual de cada um no total devido (art. 7º, caput e § 1º);
  • se o contrato for assinado, o demonstrativo deve aparecer em destaque no contrato (art. 7º, § 3º);
  • a publicidade que mostra a taxa de juros também precisa informar o CET (art. 8º).

Há uma limitação a conhecer. Em operações pós-fixadas, atreladas a índices que mudam durante o contrato, como taxas flutuantes ou índices de preços, esses índices não entram no cálculo do CET, mas devem constar do demonstrativo (art. 5º). Nesse caso, o CET mostra só a parte conhecida do custo.

O Código de Defesa do Consumidor reforça o dever de informar. No momento da oferta de crédito, o fornecedor deve informar o CET e a descrição dos seus elementos, a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora e o total de encargos previstos para atraso, o valor das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de no mínimo dois dias (art. 54-B, I a III). A oferta também deve indicar a soma total a pagar, com e sem financiamento (art. 54-B, § 3º).

Juros ao mês e ao ano

Os empréstimos costumam anunciar a taxa ao mês, mas os juros se acumulam. Uma taxa hipotética de 2,49% ao mês corresponde a cerca de 34,33% ao ano, e não a 29,88% (2,49 × 12), porque a cada mês os juros incidem sobre um saldo que já inclui juros anteriores. A conta é (1 + 0,0249)¹² − 1.

Por isso, ao comparar, use taxas no mesmo período. O CET, por regra, vem sempre ao ano, o que facilita a comparação.

IOF: quanto o imposto cobra no crédito

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre empréstimos. Para pessoa física, o regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007) prevê duas partes:

  • alíquota diária de 0,0082%, que incide sobre o principal; quando há mais de um pagamento, incide sobre o principal de cada parcela (art. 7º, I, “b”, 2);
  • alíquota adicional de 0,38%, cobrada independentemente do prazo (art. 7º, § 15).

A parte diária tem teto. O IOF não pode passar do valor da alíquota diária aplicada por 365 dias, mais o adicional, mesmo em operações parceladas (art. 7º, § 1º). Na conta: 0,0082% × 365 = 2,993%, mais 0,38%, o que dá no máximo 3,373% sobre cada valor de principal.

Uma exceção ajuda quem troca de dívida: o decreto reduz a zero o IOF da operação feita por uma instituição para quitar o saldo devedor em outra, até o valor portado e sem troca de devedor (art. 8º, XXV). É o caso da portabilidade de crédito.

Tarifas e seguros

Tarifas e seguros vinculados ao empréstimo entram no CET. O efeito pode ser grande quando são cobrados à vista, descontados do valor liberado, porque você paga juros sobre um dinheiro que não chega à sua conta.

O seguro merece atenção à parte. O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro (art. 39, I), a chamada venda casada. Se a proposta vier com seguro, peça também a simulação sem ele e compare os dois CETs. Se decidir contratar, leia o que a apólice cobre.

Exemplo: juros menores, custo maior

Cenário ilustrativo (valores hipotéticos). Duas propostas para um empréstimo de R$ 10.000 em 12 parcelas mensais iguais:

ItemProposta AProposta B
Taxa de juros2,49% ao mês2,69% ao mês
Seguro cobrado à vistaR$ 350,00não tem
IOF (calculado pela regra do decreto)R$ 205,10R$ 205,67
Valor que cai na contaR$ 9.444,90R$ 9.794,33
ParcelaR$ 974,28R$ 986,12
Soma das 12 parcelasR$ 11.691,36R$ 11.833,44
Custo total (parcelas menos o valor recebido)R$ 2.246,46R$ 2.039,11
CET aproximado51,01% ao ano43,90% ao ano

A proposta A tem juros menores e parcela menor, mas custa mais: o seguro e o IOF descontados na liberação reduzem o dinheiro que você recebe, e as parcelas continuam calculadas sobre os R$ 10.000. O CET capta essa diferença; a taxa de juros, sozinha, não.

Hipóteses do exemplo: parcelas pela tabela Price, intervalos de 30 dias entre as parcelas, sem tarifas, IOF e seguro descontados do valor liberado. O IOF soma 0,0082% ao dia sobre o principal de cada parcela, pelos dias até o vencimento, mais 0,38% sobre os R$ 10.000. O CET foi calculado pela fórmula da Resolução CMN nº 4.881/2020 com esses intervalos. Contratos reais contam dias corridos de calendário e podem financiar o IOF, então os números mudam.

Prazo: parcela menor, conta maior

Esticar o prazo reduz a parcela, mas aumenta o total pago. No mesmo cenário ilustrativo da proposta B (R$ 10.000 a 2,69% ao mês):

PrazoParcelaSoma das parcelasJuros pagos
12 mesesR$ 986,12R$ 11.833,44R$ 1.833,44
24 mesesR$ 570,93R$ 13.702,32R$ 3.702,32

Em 24 meses, a parcela cai cerca de 42%, mas os juros pagos mais que dobram. Como o CET é uma taxa, ele não mostra sozinho essa diferença em reais: para prazos diferentes, compare também a soma total a pagar. A parcela precisa caber no orçamento mensal sem apertar as outras contas.

Quanto custam as modalidades, segundo o Banco Central

O Banco Central publica a taxa média mensal de juros das novas operações de crédito com recursos livres, ponderada pelo valor das concessões. Os dados de agosto de 2026, os mais recentes disponíveis no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) em 17 de outubro de 2026, para pessoas físicas:

ModalidadeTaxa média (agosto de 2026)Série SGS
Consignado para aposentados e pensionistas do INSS1,82% ao mês25468
Consignado para trabalhadores do setor público1,82% ao mês25467
Aquisição de veículos1,97% ao mês25471
Consignado para trabalhadores do setor privado3,79% ao mês25466
Crédito pessoal não consignado6,39% ao mês25464
Cheque especial7,43% ao mês25463

As médias mostram uma diferença grande entre as modalidades: o crédito pessoal sem consignação custou, em média, mais de três vezes o consignado do INSS. Antes de escolher o consignado, entenda as regras e os cuidados em consignado: margens e cuidados. No cheque especial, os juros estão limitados a 8% ao mês pela Resolução nº 4.765/2019 (art. 3º). Para o cartão, veja juros do cartão de crédito: tipos e custos.

São médias de mercado, não a taxa que você vai receber. O Banco Central também divulga as taxas médias por instituição em cada modalidade, na página Taxas de juros, e avisa que as taxas variam de um cliente para outro conforme a situação cadastral, a entrada e as garantias, entre outros fatores. O seu histórico de pagamentos é parte dessa análise; veja seus direitos no Cadastro Positivo.

Antes de assinar: o que conferir

  • CET anual de cada proposta, no mesmo prazo e no mesmo valor.
  • Demonstrativo do CET, com o valor em reais de juros, IOF, tarifas e seguros.
  • Valor líquido que cai na sua conta e soma total a pagar, com e sem financiamento (CDC, art. 52, V).
  • Seguro opcional: peça a simulação sem ele.
  • Encargos de atraso: a multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação (CDC, art. 52, § 1º).
  • Validade da oferta: no mínimo dois dias, para você comparar com calma (CDC, art. 54-B, III).
  • Quitação antecipada: é direito do consumidor liquidar o débito antes, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (CDC, art. 52, § 2º).

Se já tem dívidas e quer ver o efeito de trocar ou antecipar parcelas, a calculadora de quitação de dívidas ajuda a simular.

Regras, taxas e alíquotas mudam. Confira as condições vigentes na proposta e nas fontes oficiais antes de contratar.

Resumo

  • Compare empréstimos pelo CET, que reúne juros, IOF, tarifas, seguros e outras despesas (Resolução CMN nº 4.881/2020).
  • O CET é anual, deve ser informado antes da contratação e vem com demonstrativo em reais.
  • IOF para pessoa física: 0,0082% ao dia sobre o principal, até 365 dias, mais 0,38%; zero na portabilidade.
  • Seguro não pode ser condição para o empréstimo; compare a proposta com e sem ele.
  • Prazo maior reduz a parcela e aumenta o total pago.
  • Em agosto de 2026, a média do Banco Central foi de 1,82% ao mês no consignado do INSS e de 6,39% ao mês no crédito pessoal não consignado.