Para comparar propostas de empréstimo, o número que coloca juros, tarifas, IOF, seguros e outras despesas na mesma base é o Custo Efetivo Total (CET). A taxa de juros isolada pode parecer baixa e, ainda assim, o custo final ser alto se houver tarifas antecipadas ou seguro embutido. A Resolução CMN nº 4.881/2020 define o que entra no cálculo e obriga a instituição a informar o CET antes da contratação.

O panorama dos custos e das médias do Banco Central está em custo do empréstimo. Este texto foca no método de comparação pelo CET. Este conteúdo é educativo e não é recomendação financeira; nenhuma proposta aqui garante taxa, limite ou aprovação.

O que é o CET e a quem se aplica

Pela Res. CMN 4.881/2020:

  • o CET é uma taxa que representa, na data do cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação (art. 2º);
  • aplica-se a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil na oferta ou contratação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas naturais (inclusive empresários individuais) e com microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 1º);
  • não se aplica a repasses de recursos externos nem a crédito rural (art. 9º).

O CET deve ser expresso como taxa percentual anual, com duas casas decimais (art. 4º, parágrafo único).

O que entra no cálculo

O cálculo abrange o valor do crédito e tudo o que for cobrado do cliente na operação (art. 3º):

ComponenteExemplos típicosPor que importa na comparação
JurosRemuneração do créditoBase do custo, mas não é o custo inteiro
TarifasCadastro, avaliação etc., quando cobradasSe saem do valor liberado, elevam o CET
TributosIOF sobre operações de créditoObrigatório na maioria das operações de PF
SegurosPrestamista ou outros vinculadosPodem ser opcionais; compare com e sem
Outras despesasServiços de terceiros a cargo do tomadorEntram mesmo fora do valor financiado

O valor de partida (FC₀) é o crédito concedido menos despesas e tarifas pagas antecipadamente (art. 4º, I). Se o banco desconta R$ 500 de tarifa de um empréstimo de R$ 10.000, você recebe R$ 9.500, mas as parcelas são calculadas sobre R$ 10.000. Como o CET parte dos R$ 9.500 efetivamente recebidos, ele sobe.

O que o CET pode deixar de fora

Em operações pós-fixadas (taxas flutuantes ou índices de preços), esses referenciais não entram no cálculo do CET, mas devem constar do demonstrativo (art. 5º). Nesse caso, o CET mostra só a parte conhecida do custo; o índice variável continua sendo risco à parte.

Para cheque especial, adiantamento a depositantes, desconto e operações com características de crédito rotativo, o CET é calculado com prazo de 30 dias e o limite de crédito pactuado (art. 6º). A base de comparação entre bancos, nesses produtos, é o CET do limite, não uma parcela de empréstimo clássico.

O que a instituição é obrigada a entregar

Antes de contratar (art. 7º):

  1. informar o CET;
  2. apresentar o demonstrativo de cálculo, com o valor em reais de cada componente do fluxo, o percentual de cada um sobre o total devido e a soma das parcelas;
  3. se houver contrato, inserir o demonstrativo em destaque no contrato (art. 7º, § 3º).

A publicidade que mostra a taxa de juros da operação também precisa informar o CET (art. 8º). Guarde o demonstrativo: a instituição deve mantê-lo à disposição do Banco Central por no mínimo cinco anos (art. 7º, § 2º).

O Código de Defesa do Consumidor reforça a transparência. No crédito e na venda a prazo, o fornecedor deve informar o preço em moeda corrente, a taxa efetiva anual, acréscimos, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar com e sem financiamento (art. 52). Na oferta, deve informar ainda o CET e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal, os encargos de atraso e o prazo de validade da oferta (no mínimo dois dias) (art. 54-B).

Método: comparar duas ou mais propostas

Use o mesmo valor pretendido e o mesmo prazo em todas as simulações. Depois:

Passo 1 — Peça o CET e o demonstrativo de cada uma

Recuse comparar só “juros de X% ao mês”. Sem o CET anual e o demonstrativo, a proposta está incompleta perante a Res. 4.881 e o CDC.

Passo 2 — Confira se o valor liberado é o mesmo

Duas propostas com o mesmo “crédito de R$ 10.000” podem liberar valores líquidos diferentes se uma desconta tarifas na frente. No demonstrativo, localize o FC₀ (crédito líquido) e o total das parcelas.

Passo 3 — Isole o seguro e outras vendas casadas

O CDC veda condicionar um produto ou serviço à compra de outro (art. 39, I). Peça simulação com e sem seguro e compare os dois CETs. Se o seguro for opcional e você não quiser, use o CET sem ele.

Passo 4 — Compare CET anual e total a pagar, no mesmo prazo

CritérioPor que usar
CET (% a.a.)Mesma unidade entre instituições (Res. 4.881)
Soma das parcelas / total devidoMostra o desembolso em reais
Valor líquido liberadoMostra quanto dinheiro realmente entra na sua conta
Prazo (dias/meses)CET de prazos diferentes não se compara direto

Um CET menor com prazo bem mais longo pode significar mais juros totais em reais. Por isso o demonstrativo pede a soma das parcelas: use os dois números.

Passo 5 — Situações especiais

  • Portabilidade. Trocar a dívida de instituição pode zerar o IOF da nova operação até o valor portado, nas hipóteses do Decreto nº 6.306/2007 (art. 8º, XXV). O método do CET continua valendo: compare o CET da proposta que quitaria o saldo. Veja portabilidade de crédito.
  • Consignado. A margem e as regras do produto mudam o risco e, muitas vezes, a taxa; ainda assim, o CET e o demonstrativo são a base da comparação entre propostas. Visão geral em crédito consignado.
  • Cartão (rotativo/parcelamento). Também há CET na fatura; o custo do rotativo costuma ser outra categoria. Detalhes em juros do cartão.

Passo 6 — Use as médias do BC só como referência

O Banco Central publica taxas médias por modalidade e por instituição. Elas ajudam a ver se uma taxa anunciada está muito fora do que o mercado praticou no período — mas a taxa e o CET da sua proposta é que valem.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Duas propostas para o mesmo prazo (12 parcelas mensais iguais), ambas com demonstrativo:

ItemProposta XProposta Y
Crédito contratadoR$ 10.000R$ 10.000
Tarifas antecipadasR$ 0R$ 400
Valor líquido liberadoR$ 10.000R$ 9.600
CET informado45,00% a.a.42,00% a.a.
Soma das parcelas (aprox.)R$ 12.159,89 (12 parcelas de cerca de R$ 1.013,32)R$ 11.549,24 (12 parcelas de cerca de R$ 962,44)

A tarifa de R$ 400 de Y já está dentro do CET de 42,00% (o cálculo parte do valor líquido). No mesmo prazo, Y custa menos por real recebido, e a soma das parcelas também é menor. A diferença real é que Y libera R$ 400 a menos. Se você precisa de R$ 10.000 na conta, peça a Y uma simulação com esse valor líquido e compare de novo o CET e a soma das parcelas. As somas acima são aproximações com períodos mensais; o CET oficial usa dias corridos (art. 4º). Os percentuais e valores da tabela são fictícios e servem apenas para ilustrar o raciocínio.

Limites desta comparação

  • Não há taxa mínima ou máxima prometida neste texto; cada instituição analisa o risco do cliente.
  • CET de operação pós-fixada não incorpora o índice futuro.
  • Crédito rural e repasses externos ficam fora da Res. 4.881.
  • Aprovação, prazo máximo e valor liberado dependem da política de crédito de cada instituição.

Checklist

  • [ ] Recebi o CET em % ao ano (duas casas) e o demonstrativo com cada componente em R$.
  • [ ] Comparei propostas com o mesmo valor pretendido e o mesmo prazo.
  • [ ] Confirmei o valor líquido liberado (depois de tarifas antecipadas).
  • [ ] Pedi simulação com e sem seguro, se houver.
  • [ ] Olhei a soma das parcelas, não só o CET ou o valor da prestação.
  • [ ] Sei que a oferta deve informar o CET (CDC art. 54-B) e que a publicidade com juros também deve trazê-lo (Res. 4.881 art. 8º).

Resumo

  • O CET consolida juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas numa taxa anual com duas casas decimais (Res. CMN 4.881/2020).
  • Antes de contratar, a instituição deve informar o CET e entregar o demonstrativo; no contrato, o demonstrativo vai em destaque.
  • Compare propostas pelo CET, pelo valor líquido liberado e pela soma das parcelas, no mesmo prazo; isole o seguro.
  • Índices pós-fixados não entram no CET, mas devem aparecer no demonstrativo; rotativos usam base de 30 dias e o limite pactuado.
  • CDC arts. 52 e 54-B e a proibição de venda casada (art. 39, I) reforçam o direito à informação completa — sem garantir aprovação ou taxa.