O saque-aniversário permite retirar anualmente uma parte do FGTS. Em troca, quem está nessa modalidade e é demitido sem justa causa não saca o saldo por essa demissão, embora receba a multa rescisória. A escolha altera o acesso ao dinheiro em um momento de perda de renda e merece atenção antes da adesão.

O que muda entre as modalidades

O saque-rescisão é a sistemática padrão. O saque-aniversário é uma opção que permite retiradas anuais calculadas sobre o saldo total, conforme a tabela da lei.

A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer tempo e tem efeito imediato. Isso não significa que o saldo inteiro esteja disponível. O valor da retirada anual depende da faixa em que o saldo se encontra.

A diferença aparece com força na demissão sem justa causa. No saque-aniversário, o trabalhador recebe a multa rescisória, mas não pode sacar o saldo com base nesse motivo. É importante distinguir esse saldo da multa, pois são valores com tratamentos diferentes.

O saque-rescisão mantém o acesso ao saldo pela hipótese de demissão sem justa causa prevista na lei. Comparar as modalidades envolve, portanto, a disponibilidade anual de uma parte do dinheiro e a disponibilidade na ruptura do emprego.

Como ler a tabela do saque-aniversário

A tabela do Anexo da Lei 8.036 combina uma alíquota sobre o saldo total com uma parcela adicional. Não basta olhar apenas o percentual: o adicional também faz parte da conta.

Saldo total do FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%R$ 0,00
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

O cálculo segue a estrutura saldo total × alíquota + parcela adicional. Cada linha corresponde a uma faixa. A parcela adicional não é uma remuneração extra da conta, mas um componente do valor permitido para a retirada.

A lei permite que o Poder Executivo altere faixas, alíquotas e parcelas adicionais até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%. Antes de contar com esse dinheiro, confira o saldo e a modalidade no aplicativo FGTS. A tabela informa como se calcula o saque. Ela não deve ser confundida com uma promessa de disponibilidade do saldo completo.

Voltar ao saque-rescisão leva tempo

O pedido de retorno não muda a modalidade imediatamente. A volta tem efeito no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não haja cessão ou alienação dos saques futuros, como ocorre na antecipação.

Por isso, solicitar o retorno e já contar com as condições do saque-rescisão pode levar a um planejamento errado. Durante a espera, é necessário considerar a modalidade que continua em vigor.

O ponto merece atenção de quem pensa em usar o saque-aniversário por pouco tempo. A adesão inicial é imediata, mas o caminho de volta tem uma condição temporal própria. A possibilidade de mudar depois não elimina o efeito da escolha no presente.

A multa rescisória é diferente do saldo

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre os depósitos, com depósito na conta do FGTS. Ela continua disponível ao trabalhador que está no saque-aniversário, conforme a previsão legal.

Esse direito não libera, por si só, o restante do saldo pela demissão. Uma explicação que diga apenas “você recebe o FGTS” pode esconder essa diferença. Ao conferir uma informação ou proposta, identifique se ela trata da multa, da retirada anual ou do saldo da conta.

Antecipação compromete saques futuros

A lei permite ceder ou alienar os saques anuais a uma instituição financeira. Essa é a base da antecipação: recebimentos futuros são vinculados à operação.

Ela precisa ser avaliada como uma contratação de crédito. O dinheiro recebido agora vem acompanhado de condições contratuais e do compromisso sobre saques futuros. A cessão também interfere na possibilidade de retorno ao saque-rescisão prevista na lei.

Antes de decidir, examine os custos, o dinheiro efetivamente recebido e quais recebimentos ficam comprometidos. Não trate a antecipação como uma simples retirada sem consequências para o orçamento.

Regras atuais da antecipação

A Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 trouxe limites para a antecipação. A autorização para a instituição consultar o saldo e bloquear valores em garantia só pode ser dada depois de 90 dias do início da opção pelo saque-aniversário. Cada saque anual antecipado deve ficar entre R$ 100 e R$ 500.

Há também um limite de quantidade. Até 31/10/2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais. A partir de 01/11/2026, o máximo passa a ser de três saques anuais. Cada saque anual só pode estar ligado a uma contratação, e uma nova operação depende da quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque.

Relacione a escolha à renda disponível

O FGTS pode parecer uma solução para uma despesa atual, mas a escolha da modalidade também afeta o acesso ao dinheiro depois. Vale comparar a necessidade presente com a possibilidade de interrupção da renda do trabalho.

Para organizar essa avaliação, ajuda entender o cálculo do IR mensal e da renda após o imposto. O objetivo é enxergar quais recursos estão disponíveis e quais dependem de condições futuras.

Regras e taxas mudam. Confira a legislação oficial e as informações atualizadas no aplicativo FGTS.

Para continuar a leitura, veja também como funciona o consignado, o teto de juros do rotativo do cartão e seus direitos no Cadastro Positivo.

Resumo

  • O saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo.
  • Na demissão sem justa causa, essa modalidade preserva a multa, mas não libera o saldo pela demissão.
  • O retorno vale no primeiro dia do 25º mês após o pedido, sujeito à condição sobre saques futuros.
  • A antecipação vincula recebimentos futuros a uma operação de crédito e tem limites: 90 dias após a adesão, de R$ 100 a R$ 500 por saque e, a partir de 01/11/2026, até três saques.