Para calcular o IR mensal, encontre a base após as deduções cabíveis ou o desconto simplificado, aplique a tabela e depois desconte a redução, quando houver. A alíquota da faixa, sozinha, não informa o imposto devido. A tabela de 2026 e o redutor participam de etapas distintas do cálculo.

Comece pelo rendimento tributável

O cálculo parte dos rendimentos tributáveis. Eles não devem ser confundidos com o valor líquido que chega à conta. O demonstrativo do pagamento ajuda a identificar qual informação está sendo usada.

Depois, é preciso distinguir as deduções da base e a redução do imposto. As deduções diminuem o valor sobre o qual a tabela será aplicada. O redutor entra depois, quando o imposto da tabela já foi encontrado.

Essa separação é útil ao conferir a folha. Se o cálculo parecer estranho, procure o rendimento, a base e o imposto em seus respectivos campos. Comparar apenas o salário líquido com a faixa da tabela não permite refazer a conta.

Deduções e desconto simplificado

A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59. O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20. O uso do simplificado é uma alternativa às deduções cabíveis, e não um valor para somar indiscriminadamente a elas.

Também consta na tabela uma parcela isenta de aposentadoria de R$ 1.903,98 por mês para pessoas acima de 65 anos. Essa informação tem finalidade específica. Não deve ser aplicada como desconto geral sobre qualquer rendimento.

Para conferir a opção adotada, observe como a base foi formada. Ter os dados organizados ajuda a entender o cálculo, mas não permite presumir que qualquer despesa pessoal seja dedutível. A aplicação das deduções precisa seguir a fonte oficial.

A tabela mensal de 2026

A tabela mensal, válida a partir de janeiro de 2026, relaciona base de cálculo, alíquota e parcela a deduzir:

Base mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A conta é: base × alíquota − parcela a deduzir. A parcela da tabela não é uma despesa do contribuinte. Ela faz parte da fórmula de cálculo.

Aplicar a maior alíquota ao rendimento inteiro, sem considerar a base e a parcela a deduzir, produz uma leitura errada. O resultado dessa etapa ainda precisa passar pela verificação do redutor.

Aplique a redução depois da tabela

Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, a redução chega a R$ 312,89 e zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a fórmula é 978,62 − 0,133145 × rendimentos. Acima de R$ 7.350,00, não há essa redução mensal.

A redução fica limitada ao imposto calculado. Ela não gera um pagamento ao contribuinte por superar esse valor. Para essa etapa, use o rendimento tributável, não a base após as deduções.

Cenário ilustrativo com desconto simplificado

Com R$ 6.000,00 de rendimento tributável e apenas R$ 607,20 de desconto simplificado, a base é de R$ 5.392,80. O imposto pela tabela fica em R$ 574,29.

A redução de R$ 179,75 leva o imposto devido a R$ 394,54. Esse cenário ilustrativo mostra a ordem das operações. Outros exemplos estão no guia sobre a redução mensal do IR até R$ 5 mil.

A tabela anual tem valores próprios

No exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, a tabela anual tem isenção até R$ 29.145,60 de base. Acima de R$ 55.976,16, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 10.904,66. Consulte a tabela completa para as faixas intermediárias.

O desconto simplificado anual é de R$ 17.640,00. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 e a de instrução é de R$ 3.561,50. São referências anuais, que não devem ser trocadas pelos valores mensais.

A redução anual chega a R$ 2.694,15 para rendimentos até R$ 60.000,00. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, segue a fórmula 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos.

Alta renda exige atenção separada

Dividendos acima de R$ 50.000 por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, têm retenção de 10% na fonte. A lei também prevê tributação mínima anual para rendimentos acima de R$ 600.000, com alíquota crescente até 10% a partir de R$ 1.200.000.

Esses mecanismos precisam ser analisados no contexto próprio. Não são outra faixa para aplicar diretamente à base da tabela mensal de salários.

Regras e taxas mudam. Confira a tabela e a legislação atuais nas fontes oficiais.

Para continuar a leitura, veja também como funciona a isenção do IR até R$ 5 mil, os tipos de título do Tesouro Direto e como funciona o consignado.

Resumo

  • Separe rendimento tributável, base de cálculo e imposto devido.
  • Aplique a alíquota e subtraia a parcela a deduzir da tabela.
  • Verifique o redutor depois do cálculo do imposto.
  • O ajuste anual e a tributação de altas rendas têm referências próprias.