O teto do rotativo limita juros e encargos em relação ao valor original da dívida, nas condições previstas na Lei 14.690. O limite de 100% não é uma taxa mensal ou anual. Ele também alcança o parcelamento do saldo da fatura, mas não torna o crédito barato nem elimina a necessidade de conferir a cobrança.

O que é o rotativo do cartão

O rotativo é uma modalidade de crédito relacionada ao saldo da fatura que não foi pago integralmente e entra nesse financiamento. A compra já feita passa a gerar uma dívida com condições de cobrança próprias.

O parcelamento do saldo da fatura também é uma forma de financiar esse valor. Não deve ser confundido com a leitura isolada das compras parceladas que aparecem no demonstrativo. Para entender a dívida, observe qual saldo foi financiado e quais encargos foram associados a ele.

Uma parcela menor pode aliviar a saída de dinheiro no presente, mas não informa o custo completo da operação. O orçamento precisa comportar o compromisso ao longo do contrato, além das despesas que continuam surgindo.

Como a lei apresenta o teto

O artigo 28 prevê que, se os limites autorregulados não forem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional em 90 dias, juros e encargos do rotativo e do parcelamento do saldo da fatura não podem exceder o valor original da dívida.

Essa limitação corresponde ao teto de 100% e também vale para emissores que não aderirem à autorregulação. A condição legal faz parte da explicação. Não é adequado resumir o dispositivo como uma taxa única aplicada a qualquer operação de cartão.

O teto compara os juros e encargos com a dívida original. Ele não significa que a cobrança mensal tenha esse percentual, nem que o consumidor deixe de dever o valor que foi financiado.

Para conferir uma cobrança, identifique a origem da dívida e a evolução dos encargos. Misturar novas compras, pagamentos e diferentes operações em um único valor pode dificultar essa análise.

O teto não substitui a comparação de custos

Uma limitação legal protege contra a acumulação de encargos além do limite aplicável, mas não transforma uma dívida em uma boa opção para o orçamento. Ainda é necessário entender a taxa contratada, os custos e o valor total a pagar.

Ao analisar uma renegociação, observe o que está sendo quitado e qual novo compromisso será assumido. O valor da prestação merece atenção, mas deve ser lido junto com a duração e o custo da proposta.

O contexto dos juros básicos pode ajudar nessa leitura. O artigo sobre a Selic e seus efeitos no custo do crédito explica por que a taxa de um contrato não é determinada apenas pela taxa básica.

Portabilidade do saldo devedor

O artigo 27 assegura o direito à portabilidade do saldo devedor da fatura para outra instituição. Esse direito inclui o saldo já parcelado, sem custo cobrado pela credora original pela portabilidade.

Essa previsão não significa que toda proposta de outra instituição seja mais vantajosa. As condições da operação de destino precisam ser examinadas. A comparação deve considerar o custo total e o impacto das prestações no orçamento.

Também é útil confirmar que a proposta trata realmente da transferência do saldo devedor. Uma oferta apresentada em linguagem genérica pode dificultar a identificação do contrato que será substituído e do compromisso que permanecerá.

Desenrola exige atenção ao texto da MP

O Desenrola 3.0 aparece na MP 1.393/2026, na página oficial da lei. Os parâmetros indicados abrangem dívidas inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026, com valor original inferior a R$ 10.000. Os dois critérios valem salvo as exceções do § 3º do art. 31-C: um ato do Ministério da Fazenda pode permitir que o credor inclua dívidas com atraso menor, com o mesmo deságio, ou dívidas acima desse valor, caso em que o pagamento considera o valor-limite multiplicado pelo deságio.

O texto prevê deságio mínimo de 90% na compra das carteiras pela União e vigência até 30/06/2028. Esse deságio diz respeito à compra das carteiras. Não deve ser convertido automaticamente em uma promessa de desconto individual ao consumidor.

As regras finais dependem de ato do Ministério da Fazenda. Além disso, trata-se de uma medida provisória: ela tem força de lei desde a publicação, mas perde a eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional, e o texto pode ser alterado na conversão. Os parâmetros não bastam para assegurar que uma dívida específica será atendida nem para prever as condições de um acordo.

Ao receber uma oferta que mencione o programa, confira a identificação da instituição e a informação oficial disponível. Não assuma que o nome do Desenrola, sozinho, comprova a validade ou a vantagem da proposta.

Regras e taxas mudam. Confira a legislação oficial e as condições atuais, especialmente as relativas à medida provisória.

Para continuar a leitura, veja também seus direitos no Cadastro Positivo, como funciona o consignado e o limite noturno do Pix.

Resumo

  • O teto de 100% relaciona juros e encargos ao valor original da dívida, nas condições legais.
  • A regra abrange rotativo e parcelamento do saldo da fatura.
  • A portabilidade inclui saldo já parcelado, sem custo pela credora original.
  • Os parâmetros do Desenrola vêm de uma MP e não garantem desconto individual.