A redução mensal do Imposto de Renda zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e diminui a cobrança na faixa seguinte, até R$ 7.350,00. A medida da Lei 15.270 produz efeitos desde janeiro de 2026. Ela é aplicada depois do cálculo pela tabela, com redução limitada ao imposto apurado.

O que mudou no cálculo

A expressão “isenção até R$ 5 mil” resume o resultado da redução. Para entender o contracheque, porém, é importante separar os rendimentos tributáveis, a base de cálculo e o imposto.

Os rendimentos tributáveis são o ponto de partida. A base resulta da aplicação das deduções cabíveis ou do desconto simplificado. Sobre essa base, calcula-se o imposto pela tabela mensal. Depois, verifica-se a redução prevista na lei.

Até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis, a redução pode chegar a R$ 312,89, zerando o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, ela diminui conforme a fórmula legal. Acima de R$ 7.350,00, não há essa redução mensal.

Isso explica por que olhar apenas a faixa da tabela pode causar confusão. A tabela continua participando do cálculo, mas o valor encontrado nela ainda pode ser reduzido. Também explica por que rendimento e base de cálculo não devem ser tratados como sinônimos.

Cenário ilustrativo: rendimento de R$ 5.000

Este cenário ilustrativo considera somente o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, sem outras deduções. Com rendimento tributável de R$ 5.000,00, a base fica em R$ 4.392,80.

O imposto calculado pela tabela é de R$ 312,89. A redução também é de R$ 312,89. O imposto devido, nesse cenário, fica zerado.

O exemplo ajuda a localizar a mudança no cálculo: o desconto simplificado reduz a base, enquanto o redutor diminui o imposto. São etapas diferentes. Não se deve subtrair o redutor do rendimento como se fosse outra dedução.

Cenário ilustrativo: rendimento de R$ 6.000

Neste cenário ilustrativo, com o mesmo desconto simplificado de R$ 607,20 e sem outras deduções, o rendimento tributável de R$ 6.000,00 gera base de R$ 5.392,80.

O imposto pela tabela é de R$ 574,29. A redução é de R$ 179,75. Depois dela, o imposto devido fica em R$ 394,54.

Para essa faixa, a fórmula é: redução = 978,62 − 0,133145 × rendimentos tributáveis. Ela usa o rendimento tributável, e não a base já diminuída pelo desconto simplificado. Trocar essas informações altera o resultado.

Cenário ilustrativo: rendimento de R$ 7.350

No cenário ilustrativo de R$ 7.350,00 de rendimentos tributáveis, o desconto simplificado de R$ 607,20 leva a base para R$ 6.742,80. O imposto pela tabela é de R$ 945,54.

Neste cenário ilustrativo, não há redução nesse ponto. O valor ilustra o fim da faixa em que o benefício diminui. Não é correto supor que todo rendimento acima da faixa de imposto zerado receba a mesma redução.

Esses exemplos têm uma condição comum: usam apenas o desconto simplificado. Um cálculo com deduções diferentes precisa ser conferido com os dados correspondentes. Os valores apresentados não são uma simulação individual de folha de pagamento.

Como fica o décimo terceiro

A redução também vale para o 13º salário. Portanto, a mudança não se limita ao pagamento mensal habitual.

Ao consultar o demonstrativo, convém identificar o rendimento tributável, o imposto calculado e a redução aplicada. O valor líquido recebido não é o mesmo que o rendimento usado para verificar o benefício.

Essa leitura evita comparar valores de natureza diferente. Caso apareça uma cobrança que não esteja clara, os dados do demonstrativo ajudam a solicitar uma explicação ao responsável pelo cálculo.

Efeito na declaração de 2027

Os rendimentos do ano-calendário de 2026 entram no exercício de 2027. Nesse ajuste, existe redução anual própria: para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00, ela pode chegar a R$ 2.694,15, zerando o imposto.

Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a redução anual segue a fórmula 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos. O ajuste anual precisa considerar as informações do ano, não apenas repetir um contracheque.

Imposto mensal zerado não é informação suficiente para concluir quais serão as obrigações na declaração. Organizar os comprovantes permite conferir o cálculo anual. Para relacionar o dinheiro disponível às despesas e ao crédito, também ajuda entender os efeitos da Selic no orçamento.

Regras e taxas mudam. Confira a aplicação atual na Receita Federal e no texto oficial da lei.

Para continuar a leitura, veja também como calcular o IR mensal, as regras do saque-aniversário do FGTS e como funciona o consignado.

Resumo

  • A redução mensal produz efeitos desde janeiro de 2026.
  • Até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis, o imposto fica zerado.
  • Na faixa seguinte, a redução diminui e depende do rendimento tributável.
  • O benefício também alcança o 13º salário e tem cálculo próprio no ajuste anual.